A multa para quem descumprir a LGPD pode ser alta. Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 9 de julho de 2019, a Lei 13.853/2019, que altera e consolida a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil. A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados, é um órgão federal que tem como função editar normas e fiscalizar os procedimentos executados sobre a proteção de dados pessoais. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei tem origem na Medida Provisória 869/2018.
O que acontece com a multa?
Suponhamos que uma pessoa tenha sofrido um incidente com a privacidade de seus dados fornecidos. Após descobrir que suas informações foram violadas, uma denúncia na ANPD foi registrada. Assim, após averiguar todos os fatos em relação ao tratamento desses dados, o órgão decidiu aplicar uma multa para essa empresa.
Após a aplicação da penalidade, algumas das dúvidas mais frequentes entre os clientes são: o que acontece com essa multa? Uma parte do dinheiro é revertida para a vítima?
Na verdade, outros órgãos também possuem autoridade para analisar questões que envolvem a proteção de dados pessoais, são eles: Procon e Ministério da Justiça. Assim, quando uma multa é aplicada a uma empresa pela ANPD, o dinheiro é redirecionado ao fundo do Procon e Ministério da Justiça.
Porém, é possível que a vítima entre com processo contra a empresa. Assim, com a comprovação que seus dados foram utilizados de forma indevida, é possível pedir indenizações específicas.
O que são os dados pessoais?
Os dados pessoais são qualquer tipo de informação fornecida por um usuário. Essas informações são cedidas aos sites como forma de prevenção. Assim, com o entendimento de que tipo de usuário as empresas estão lidando, fica mais fácil de saber seu perfil e características.
Devido a isso, as empresas que colhem os dados acabam sabendo muitas informações pessoais sobre os usuários. Ou seja, são informados nomes, números de telefone, endereços, informações de localização e muitos outros dados pessoais.
Atuação da ANPD
A ANPD tem como principal objetivo zelar pela proteção dos dados pessoais oferecidos na internet. Além disso, o órgão elabora diretrizes, aplica sanções e multas em casos de tratamento irregular dessas informações.
O órgão terá como representante máximo o Conselho Diretor (artigo 55-C, I), sendo formado por membros – nomeados pelo presidente da República – que ocuparão cargos em comissão com mandato de quatro anos. Além do Conselho Diretor, a ANPD será estruturada pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas.
Após a fiscalização da ANPD em empresas que lidam com os dados fornecidos pelos usuários, o órgão entra em ação caso de descumprimento da lei. As multas poderão chegar à cinquenta milhões de reais ou 2% do faturamento total da empresa para quem não seguir as normas.
Procure por um especialista!
Casos que envolvem o tratamento de dados de forma errônea estão cada vez mais frequentes no país. Ainda mais nos meses que antecedem a entrada da LGPD em vigor no Brasil, o tema virou pauta diária em escritórios que atendem casos quem envolvam Direito Digital.
O Assis e Mendes Advogados é especialista nessa área e está a disposição para esclarecer todas as suas dúvidas em relação a lei de proteção de dados!
Sabemos da importância da divulgação das informações e, principalmente agora, com a criação da ANPD estamos trabalhando para que nosso conteúdo seja relevante em sua busca e esclarecedor sobre esse novo órgão público e sua efetiva função!
Envie sua dúvida para nós, teremos o prazer em ajudá-lo!