A LGPD, sigla designada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709), foi sancionada em 14 de agosto de 2018 para regulamentar o uso e compartilhamento de dados de pessoas físicas pelas empresas.
Com o avanço da internet, muitas vezes as redes sociais e empresas online captam informações sem o conhecimento dos usuários. A captação desses dados são importantes para o controlas das empresas. Ou seja, a partir dessas informações fornecidas, sabe-se quem está acessando as plataformas e quais são as características desse público.
Para evitar que os negócios façam mau uso dos dados pessoais, a LGPD tem como principal objetivo garantir um maior controle das informações que serão fornecidas e como serão utilizadas, por isso, a Lei se preocupa principalmente com privacidade dos usuários.
Origem da LGPD
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, foi legitimada pelo então presidente Michel Temer, tendo como principal objetivo criar regras claras de como empresas devem coletar, armazenar e compartilhar dados fornecidos pelos usuários. Por isso, as instituições terão de se adaptar em relações a forma que lidam com informações pessoais, prezando e zelando para que não sejam expostas ou divulgadas.
A regulamentação europeia, GDPR, foi uma das referências para a criação da LGPD. Assim como a lei brasileira, a GDPR (General Data Protection Regulation) é um projeto que atribui as empresas o compromisso de assegurar os dados coletados se usuários. Vigente em países da União Europeia (UE), a GDPR passou a ser vista internacionalmente, impondo leis parecidas em outros países que queiram ou tenham relações com o mercado europeu.
As empresas precisarão se adaptar
Criar soluções e estratégias para priorizar a privacidade do usuário é o primeiro passo para estar dentro das novas regras.
Sendo assim, adotar medidas preventivas auxiliará as empresas a: conhecer melhor os dados que são fornecidos, gerenciar mais certamente informações e documentar dados de forma mais segura.
Dentre alguns setores que poderão ser mais propensos a sofrerem impactos com a LGPD, estão o mercado financeiro, empresas de tecnologia, o comércio de varejo e o ramo da saúde. Por isso, é importante que as empresas entendam os pontos principais dessa lei e assim, se adaptarem até o momento em que ela entrar em vigor. Vale lembrar que, o não cumprimento da norma acarretará multas para as instituições.
LGPD em vigor
A lei que irá assegurar o controle e privacidade dos dados estará efetivamente em vigor em agosto de 2020. Portanto, as empresas e instituições precisam começar a entender de forma concreta as consequências – sejam positivas ou negativas – que a LGPD fornecerá na relação com seus usuários.
Os advogados do Assis e Mendes Advogados são especialistas em Direito Digital. Atuando de maneira certeira através da lei vigente, possuem o foco em segurança e planejamento estratégico. Assim, com foco no cenário atual, o escritório preza por antecipar soluções e tendências aderentes a legislação e prestam consultorias sobre assuntos relacionados a LGPD.
A partir dos próximos artigos, vamos aprofundar em outros temas que envolvem a LGPD! Entre em contato com os advogados especializados em proteção de dados do Assis e Mendes Advogados para tirar suas dúvidas e entender melhor como essa lei por afetar sua empresa!