Descumprimento da LGPD pode gerar multas

15 de agosto de 2019

Prevista para entrar 2020, quem descumprir a LGPD poderá arcar com multas e penalidades. Com a legislação em vigor, as instituições e empresários precisarão se adaptar para seguir os princípios que a lei rege. Assim, será preciso que as empresas tenham consciência que, o descumprimento da lei poderá trazer transtornos e cobranças não desejadas.

A LGPD tem como principal objetivo cobrar que as empresas sejam transparentes com o uso dos dados de seus clientes. Por isso, é importante que, ao solicitar esses dados, elas deixem claro os passos que irão tomar com essas informações. Assim, com o consentimento dos usuários é possível que as empresas usem de forma segura os dados coletados.

Perante a lei que entrará em vigor, os dados pessoais são qualquer informação que permite identificar uma pessoa. Ou seja, as empresas que coletam nomes, endereço residencial e de e-mail, fotos e número de documentos possui informações pessoais e precisam tomar extremo cuidado para que não sejam divulgadas de forma indevida.

As fiscalizações que geram multas

Não é demais lembrar que leis são criadas para serem cumpridas. Por isso, a LGDP propõe princípios rigorosos que devem ser levados em consideração pelas empresas. Caso contrário, multas e penalidades podem ser aplicadas chegando ao valor de quinhentos milhões de reais ou 2% do faturamento total da empresa.

As multas e penalizações são aplicadas após fiscalizações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa entidade é responsável pelo controle da atividade de tratamento de dados no Brasil. Assim, a ANPD pode exigir às empresas que lidam com informações dos usuários no meio online relatórios periódicos de como esses dados estão sendo administrados.

Além da ANPD, que é a entidade responsável pelos dados, as empresas também estão sujeitas à fiscalização de outras organizações. Como por exemplo, o Procon e o Ministério Público, que possuem autoridade para apurar possíveis danos e desobediência em relação as ordens estabelecidas pela LGPD, resultando em indenizações pelo descumprimento da lei.

Como são realizadas as inspeções da LGPD?

Para que as multas sejam aplicadas de forma justa, a ANPD, que é um órgão da Presidência da República, estabelece alguns conceitos importantes para que as fiscalizações sejam realizadas de forma correta. Assim, eles se importam em entender como as empresas estão lidando com os dados baseando-se pelas sanções descritas na lei.

Dentre algumas atribuições que a ANPD leva em consideração na hora de avaliar como as empresas estão lidando com os dados dos clientes, estão:

  1. Educação sobre como a LGPD funciona;
  2. Elaboração de Relatórios de Impactos;
  3. Fiscalização e aplicação de sanções;
  4. Estabelecimento de padrões técnicos.

Precaução a fim de evitar surpresas!

Entender um pouco mais sobre as multas e penalidades da LGPD é importante para que as instituições se previnam a fim de evitar possíveis cobranças. Assim, o auxílio de profissionais que lidam com o Direito Digital e seus desdobramentos pode ser o caminho ideal para quem quer se aprofundar no assunto.

Os advogados do Assis e Mendes são especialistas quando o assunto é LGPD. Assim, ao proporcionar a seus clientes todas as orientações necessárias sobre a nova lei antes mesmo dela entrar em vigor, poderemos notar daqui a algum tempo os resultados dessas ações. Ou seja, com a devida instrução e explicação da LGPD e suas multas, cria-se uma estratégia de precaução para as instituições que a lei terá valor, evitando assim futuras surpresas inesperadas.

Entre em contato com o Assis e Mendes Advogados para sanar todas as suas dúvidas a respeito das multas decorrentes do não cumprimento da LGPD!

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