Aumento do IOF impacta duramente empresas de tecnologia: nova alíquota chega a 3,5% para pagamentos ao exterior

28 de maio de 2025
A partir de 23 de maio de 2025, as empresas brasileiras que contratam serviços ou pagam fornecedores no exterior passaram a enfrentar um novo obstáculo tributário: o aumento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para 3,5% sobre operações de câmbio. A medida, prevista no Decreto nº 12.466/2025, teve vigência imediata e já está afetando diretamente empresas de tecnologia, que dependem de serviços e soluções internacionais para sua operação diária.
 
O impacto é significativo principalmente para empresas que utilizam serviços em nuvem como AWS, Microsoft Azure, Google Cloud, Oracle Cloud e outros provedores internacionais. Também são afetadas remessas para pagamento de licenciamento de software, APIs, ferramentas de monitoramento, serviços de marketing digital, representação comercial, consultorias especializadas e suporte técnico, entre outros.
 

Mais que o IOF: a carga tributária pode ultrapassar 40%

Além do novo IOF de 3,5%, muitas dessas operações também estão sujeitas a outros tributos federais, como:

•CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) – 10%
•PIS-Importação – 1,65%
•COFINS-Importação – 7,6%
•IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – 15% (ou mais, dependendo do país de destino)
 
Ou seja, a contratação de um serviço de representação ou marketing digital internacional, por exemplo, pode resultar em uma carga tributária superior a 40% do valor da invoice, dependendo da natureza do serviço, do país do prestador e da estrutura contratual adotada.
 
Empresas que não fizeram planejamento fiscal adequado, ou que contavam com margens já apertadas, terão dificuldade de absorver esse impacto sem repassar custos ao cliente final — algo ainda mais desafiador em um ambiente de competição global e câmbio desfavorável.
 

IOF também incide sobre cartão de crédito internacional

Importante lembrar que o novo IOF de 3,5% também se aplica a compras internacionais realizadas por cartão de crédito, ou seja, mesmo despesas rotineiras como licenças de software pagas mensalmente via cartão corporativo estão agora mais caras. Esse aumento, somado ao spread cambial praticado pelas operadoras de cartão, pode tornar esse meio de pagamento ainda menos eficiente do ponto de vista tributário.
 

Repercussão política e baixa probabilidade de reversão

O aumento do IOF gerou forte repercussão entre entidades empresariais e parlamentares da oposição. Projetos de decreto legislativo já foram apresentados no Congresso por nomes como o senador Rogério Marinho (PL-RN), o deputado Zucco (PL-RS) e a bancada do partido Novo, com o argumento de que “o brasileiro não suporta mais aumentos de impostos”.
 
Contudo, analistas apontam que a reversão é improvável. O IOF é um tributo de natureza extrafiscal e está sob controle direto do Poder Executivo, que não precisa de aprovação legislativa para alterá-lo por decreto. Além disso, a medida arrecadatória não impacta diretamente o eleitorado em geral, dificultando a mobilização social contra a medida.
 
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, o governo recuou apenas parcialmente — no aumento do IOF sobre investimentos no exterior — para evitar o que chamou de “efeito Nikolas”, em referência ao deputado bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG), que costuma publicar vídeos virais criticando medidas impopulares. Já no caso do aumento sobre serviços e remessas empresariais, não houve qualquer recuo.
 

O que fazer agora?

Diante desse novo cenário, recomenda-se que os CFOs e gestores jurídicos de empresas de tecnologia:

1.Revisem todos os contratos internacionais, especialmente cláusulas que tratem de repasse de tributos e forma de pagamento;

2.Renegociem prazos e valores com fornecedores internacionais, buscando maior previsibilidade;

3.Considerem alternativas de fornecimento local ou por meio de subsidiárias brasileiras de grupos internacionais;

4.Planejem tributariamente as remessas, considerando a natureza do serviço, países com tratados para evitar bitributação e possíveis compensações;

5.Avaliem o uso de contas internacionais ou estruturas de holdings, desde que dentro da legalidade e com respaldo técnico adequado.
 
Em resumo, o cenário fiscal para empresas que operam globalmente ficou mais complexo e oneroso. Antecipar-se com estratégia e planejamento é essencial para evitar impactos significativos na margem e na competitividade.
 
Sobre o autor

Adriano Mendes  é advogado, sócio-fundador do Assis e Mendes Advogados e atua com destaque em Direito Empresarial para empresas de tecnologia, Direito Digital e Proteção de Dados. Coordena a estruturação jurídica de negócios nacionais e internacionais, com foco em contratos, proteção de dados e governança digital. Mestre em Privacidade e Cibersegurança pela Maastricht University, é também LLM em Direito e Economia Europeia (INSPER/IBMEC) e MBA em Fusões e Aquisições (IICS). Professor, palestrante e consultor, possui certificações como DPO (ECPC-B) e atualmente é Diretor Jurídico da Federação ASSESPRO-SP.

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