Atualização obrigatória no Domicílio Judicial Eletrônico: impacto jurídico e tecnológico para empresas

30 de dezembro de 2025

Atualização anunciada pelo CNJ, prazo para adequação e mudanças técnicas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma atualização obrigatória no modelo de acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico para empresas e órgãos públicos que utilizam integração via API. O prazo final para adequação é 31 de março de 2026 e, após essa data, os sistemas que não migrarem para o novo modelo de autenticação perderão o acesso à plataforma. Trata-se de uma mudança relevante, pois o Domicílio Judicial Eletrônico concentra, em ambiente único, todas as citações pessoais e intimações enviadas pelos tribunais brasileiros, substituindo comunicações físicas e oficiais de justiça.


Impactos jurídicos e contexto do Programa Justiça 4.0

Do ponto de vista jurídico, o alerta é claro: a perda de acesso ao sistema não suspende prazos processuais. Empresas que não realizarem a atualização poderão deixar de tomar ciência de citações e intimações válidas, ficando expostas a revelia, preclusão, multas e outros prejuízos processuais relevantes. A responsabilidade pela adequada integração tecnológica passa a ser também um dever de diligência, especialmente para empresas que recebem comunicações judiciais de forma automatizada e em grande volume.

A atualização altera o processo de geração e uso das credenciais de autenticação via API, exigindo a criação de uma nova credencial de login e a adoção de um método mais robusto de segurança. O CNJ disponibilizou uma nova versão do Manual de Integração, com orientações específicas sobre o procedimento técnico necessário. O novo modelo substituirá integralmente o atual, não havendo coexistência entre as versões após o prazo final, o que reforça a natureza obrigatória da migração.
Manual de Integração: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/domicilio-judicial-eletronico/

A iniciativa integra o Programa Justiça 4.0 e tem como foco o fortalecimento da segurança, a redução de vulnerabilidades e a garantia da estabilidade da plataforma, hoje central no fluxo de comunicação entre o Poder Judiciário, empresas privadas e órgãos públicos.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas — especialmente aquelas dos setores de tecnologia, financeiro, telecomunicações, marketplaces e utilities — promovam desde já uma revisão conjunta entre as áreas jurídica e de TI, validando integrações, ajustando sistemas internos e testando o novo modelo de autenticação. Em caso de dúvidas, o próprio CNJ disponibiliza manual técnico e canal oficial de suporte: https://suporteti.cnj.jus.br/.

Para apoiar essa transição, o Assis e Mendes, escritório especializado em direito digital e tecnologia, está preparado para auxiliar empresas na interpretação jurídica da atualização, na gestão de riscos processuais e no esclarecimento de dúvidas relacionadas às funcionalidades do Domicílio Judicial Eletrônico.

 

Referência: https://www.cnj.jus.br/cnj-alerta-para-atualizacao-no-domicilio-judicial-eletronico/ 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados ao direito digital e processual, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender às suas necessidades e de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.


Sobre o Autor

Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de  Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias  do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial e Pós-Graduanda em Direito Digital.

Interno:

Natalia Queiróz Mulati Cassim –  17/12/2025 – Contencioso

Atualização obrigatória no Domicílio Judicial Eletrônico: impacto jurídico e tecnológico para empresas

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