MP 2.200-2: a regulamentação da assinatura digital

11 de outubro de 2018

Quando você precisa enviar um documento assinado para alguém que não está por perto, o que costuma fazer? Imprimir, assinar a caneta, escanear e enviar por e-mail? Bem, existe uma opção muito mais simples e segura: utilizar uma assinatura digital.

O recurso regulamentado em 2001 tem ganhado popularidade recentemente e pode ser uma opção interessante para empresas que precisam poupar tempo e recursos. Você sabe o que são as assinaturas digitais e como elas podem ser utilizadas? É isso que veremos a seguir!

O que é a assinatura digital?

Existem vários tipos de assinaturas digitais, mas, de forma geral, elas utilizam uma identificação particular que garante a veracidade da assinatura.

Simplificando, é como se você tivesse um crachá digital que comprovasse sua identidade. Com esse crachá é possível marcar um documento como assinado por você. E da mesma maneira, como a sua assinatura é única, a sua representação digital também é.

A segurança da assinatura digital é garantida pela criptografia. No processo tanto a sua identificação quanto o documento são vinculados e criptografados. Isso quer dizer que a assinatura não pode ser dissociada do arquivo e, portanto, não é possível que outra pessoa utilize a sua assinatura em um documento diferente.

A assinatura digital tem validade jurídica?

A assinatura digital é reconhecida pela justiça brasileira por meio da Medida Provisória 2.200-2. O documento instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como órgão mediador das especificações técnicas que devem ser adotadas para que uma assinatura digital seja válida e segura.  

De acordo com a MP, a assinatura digital deve receber o mesmo tratamento que a tradicional, e tem a mesma validade jurídica que ela. Por isso não há nenhum tipo de prejuízo em utilizar uma versão eletrônica ao invés da assinatura tradicional.

Como obter uma assinatura digital?

Ter uma assinatura digital pode ser uma mão na roda para as empresas, uma vez que a ferramenta permite que documentos sejam aprovados com mais facilidade e segurança.

Atualmente, existem várias empresas oferecendo o serviço de criptografia de identidade. Porém é importante escolher uma plataforma que tenha boas respostas do público e seja reconhecida por investir em novas tecnologias e segurança.

Essas ferramentas costumam ter seus próprios procedimentos de criação de assinaturas digitais. Mas, de forma geral, é necessário preencher um cadastro, enviar alguns documentos que comprovem sua identidade e escolher o provedor desejado.

Atualmente existem diversos provedores para emissão das IDs e a escolha depende principalmente de qual a finalidade da assinatura digital. A União Europeia, por exemplo, tem sua própria lista de provedores indicador para as assinaturas. Então se você quer fazer negócios com a UE, o melhor é escolher um deles.

E você, gostou da ideia de ter uma assinatura digital? Já pensou como esse recurso tecnológico poderia facilitar a sua operação? Conte para a gente nos comentários!

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