As 3 principais cláusulas que você deve observar em um Contrato de Locação

8 de dezembro de 2020
Hand signing business contract

O Contrato de Locação é um dos instrumentos jurídicos mais utilizados para estabelecer as regras, vigência e demais obrigações na utilização de bens imóveis, seja para uso comercial ou residencial. No entanto, não é raro nos depararmos com cláusulas que favorecem locadores e desfavorecem locatários, sendo necessário a realização de ajustes para obter um contrato mais paritário.

Termo de Vistoria

O primeiro ponto não se trata necessariamente de uma cláusula, mas sim de um documento que normalmente vem anexo ao contrato, denominado Termo de Vistoria. Neste termo basicamente há informações sobre as condições do imóvel no momento da locação. Ao analisar esse documento, o locatário – quem aluga o imóvel para utilizá-lo – deve observar se não há nenhum problema com o imóvel ou móveis (se já estiver mobiliado) que deva ser descrito, além conferir se as descrições correspondem à realidade. Tudo o que não estiver em perfeitas condições ou estiver diferente deverá ser informado, descrito e/ou corrigido no documento.

Caso haja a assinatura do Termo de Vistoria informando que está tudo em perfeitas condições e, posteriormente, se descubra algum problema, há grandes chances do locador – dono do imóvel – não aceitar a mudança e o Locatário ficar como responsável na reparação do item defeituoso ou quebrado. Por isso, não tenha pressa na análise do imóvel e seus bens móveis, pois a análise de forma negligente poderá gerar prejuízos no futuro.

Multa proporcional por rescisão antecipada

Outra cláusula bastante comum nos contratos de locação é a previsão do pagamento de multa correspondente a 03 aluguéis caso qualquer das partes (locador ou locatário) decida por fim ao contrato antes do final de sua vigência.

No entanto, vale lembrar que esta multa de 03 aluguéis não deve ser cobrada de forma integral, mas sim de maneira proporcional ao tempo que ainda falta a ser cumprido no contrato. 

Assim, caso o contrato tenha uma vigência de 36 meses e o locatário decida por fim a relação jurídica após 24 meses, a multa a ser aplicada será de apenas 01 aluguel, já que o Locatário só deixou de cumprir o período de 12 meses do contrato.

Indenização por benfeitorias

Outro ponto a que o locatário deve ficar bastante atento é relacionado às benfeitorias no imóvel. As benfeitorias se dividem em necessárias, úteis e voluptuárias. Conforme prevê a legislação, as benfeitorias necessárias (atreladas a estrutura e conservação do imóvel), ainda que não autorizadas pelo locador, são indenizáveis e permitem o direito de retenção.

Já as benfeitorias úteis (atreladas ao aumento ou facilidade da utilização do imóvel, como por exemplo, fazer um novo banheiro em um local que estava inutilizável), quando autorizadas pelo locador, permitem o direito de retenção e são indenizáveis.

Por fim, as benfeitorias voluptuárias (criam algum tipo de luxo no imóvel) não são indenizáveis, mas podem ser levantadas pelo locatário, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Ocorre que a própria legislação permite que as partes disponham no contrato de forma divergente ao previsto na lei, ou seja, o locador muitas vezes insere uma cláusula generalista de que nenhum tipo de benfeitoria é indenizável ou permite o direito de retenção, devendo o locatário tentar negociar este ponto.

Assim, estas são algumas das principais cláusulas que devem ser observadas no momento da assinatura de um contrato, devendo o locatário se ater e tentar negociar com o locador para evitar futuros conflitos relacionados ao imóvel.

Compartilhe:

Mais Artigos

Sociedade Limitada pode emitir debêntures?

O que muda com a Nota Técnica do DREI em 2026 — e como fazer do jeito certo Nos últimos anos, empresas de tecnologia (e outras de alto crescimento) passaram …

S.A. fechada e “privacidade” dos acionistas: o que ela realmente entrega ( e o que não entrega)

Existe uma crença recorrente no ambiente empresarial: “se eu transformar minha empresa em S.A. fechada, meus sócios deixam de aparecer publicamente”. A frase tem um fundo de verdade — mas …

REDATA: Projeto de Lei garante incentivos fiscais para data centers e empresas de tecnologia no Brasil

O avanço tecnológico e a crescente demanda por armazenamento e processamento de dados no Brasil impulsionam medidas estratégicas para fortalecer a infraestrutura digital do país. Nesse contexto, o Plenário da …

Pejotização, autonomia contratual e trabalhadores hipersuficientes: o novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho

Uma mudança silenciosa no mercado de trabalho A forma como as empresas estruturam sua força de trabalho vem passando por uma transformação gradual, mas consistente. A contratação de profissionais por …

Liminar suspende IR sobre dividendos no Simples Nacional

Introdução Uma recente decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre a tributação de dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal …

COSIT nº 10/2026: o novo entendimento da Receita Federal sobre prêmios por desempenho

Introdução A Receita Federal publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, consolidando seu entendimento sobre a caracterização dos prêmios por desempenho pagos a …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.