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Advogado online: 6 dúvidas (respondidas) sobre direito tributário que todo empresário tem!

Direito Empresarial

Que atire a primeira pedra o empreende­dor que nun­ca teve (ou tem) algu­ma dúvi­da sobre os impos­tos que paga. 

Essa inse­gu­rança com relação aos impos­tos é bem comum porque no Brasil, o dono de um negó­cio pode ter que arcar com diver­sos trib­u­tos para os mais difer­entes fins e, muitas vezes, nem sabe como e para qual final­i­dade esse din­heiro é utilizado.

Um dos grandes prob­le­mas nesse sen­ti­do é que o empreende­dor que não está bem infor­ma­do sobre suas obri­gações fis­cais e trib­utárias pode acabar pagan­do mais do que dev­e­ria, ou deixan­do de con­tribuir ade­quada­mente. E nas duas situ­ações o pre­juí­zo é certo! 

A mel­hor opção é sem­pre bus­car um advo­ga­do que pos­sa estu­dar o seu caso e ori­en­tá-lo. Mas, para te aju­dar a começar a enten­der mel­hor o dire­ito trib­utário, con­vo­camos nos­so advo­ga­do online!

Fun­dador da Assis e Mendes Advo­ga­dos, pro­fes­sor e advo­ga­do espe­cial­ista em Dire­ito Dig­i­tal e Dire­ito Empre­sar­i­al com mais de 10 anos de exper­iên­cia, Adri­ano Mendes, respon­deu 6 das prin­ci­pais dúvi­das sobre dire­ito trib­utário que a maio­r­ia dos empreende­dores tem! Confira!

  1. Ten­ho um negó­cio de pequeno porte e tra­bal­ho em casa, tam­bém pre­ciso pagar impos­tos? Existe algum bene­fí­cio em pagar impostos? 

Adri­ano: Sim, mas tam­bém deve­mos cobrar que nos­sos impos­tos sejam apli­ca­dos e uti­liza­dos da for­ma cor­re­ta. Pagar impos­tos cor­re­tos é nos­so dev­er e tam­bém a for­ma como a sociedade encon­trou de custear serviços que são ou dev­e­ri­am ser colo­ca­dos à dis­posição da pop­u­lação. Como em um con­domínio, sem­pre que um morador fica inadim­plente e não paga o seu val­or men­sal, o cus­to de todo pré­dio aca­ba sendo arca­do pelos demais.

Isto não quer diz­er que podemos ou deve­mos pagar mais impos­tos do que o necessário. Um plane­ja­men­to trib­utário efi­ciente pode apon­tar qual regime será mais bené­fi­co e bara­to para a oper­ação, bem como indicar van­ta­gens trib­utárias exis­tentes em deter­mi­nadas modal­i­dades de comér­cio de pro­du­tos ou serviços.

  1. Como pos­so escol­her o mel­hor regime trib­utário para min­ha empresa? 

Adri­ano: As três per­gun­tas que sem­pre faze­mos para aux­il­iar neste proces­so são: “Qual a sua lucra­tivi­dade esper­a­da?”, “Qual o seu cus­to de pro­dução?” e “Para quem/como você irá vender os seus pro­du­tos e serviços?” A con­ju­gação das respostas e pos­si­bil­i­dades acabam indi­can­do as pre­mis­sas para uma análise. 

Se esta­mos plane­jan­do vender um pro­du­to que cus­ta caro para ser pro­duzi­do, onde a margem de lucro está no vol­ume de ven­das, provavel­mente o lucro real irá ser mais van­ta­joso. Se o plane­ja­men­to é para um serviço aonde as despe­sas não chegam a 40% do preço de ven­da, provavel­mente o Lucro Pre­sum­i­do ou Regime do Sim­ples Nacional serão mais benéficos. 

Tudo depende de uma análise téc­ni­ca dos insumos, mer­cado­rias e serviços que com­põem o que será vendido. 

Cuida­do! Muitas empre­sas que­bram ou ficam endi­vi­dadas porque esque­cem que nas Leis brasileiras há inúmeras var­iáveis, como Adi­cional de Impos­to de Ren­da Sobre o Lucro, Regime de Com­petên­cia, Lim­ites de Fat­u­ra­men­to e faixas de impos­tos no Sim­ples, entre out­ras. Não con­sid­er­ar algo que irá impactar na quan­ti­dade de impos­tos pagos pode ser fatal para a empre­sa e empresário.

  1. Como sei quais impos­tos devo pagar?

Adri­ano: No Brasil, todas as empre­sas pagam os mes­mos impos­tos. Acon­tece que no Lucro Pre­sum­i­do e no Sim­ples, o cál­cu­lo é unifi­ca­do ou feito dire­ta­mente sobre o fat­u­ra­men­to. Isso facili­ta e aju­da os empresários a enten­derem que a car­ga trib­utária total do seu negó­cio é de 8% ou 16,5%. Mas den­tro destes per­centu­ais, há Impos­to de Ren­da, Pis, COFINS, CSSL e ICMS ou ISS. 

4- Atra­sei os meus impos­tos, o que pos­so fazer? 

Adri­ano: Se o atra­so for pequeno, é necessário pedir o auxílio para o con­ta­dor. Caso o atra­so seja maior do que alguns meses, pode ser inter­es­sante estu­dar a pos­si­bil­i­dade de faz­er um parce­la­men­to ou esper­ar um REFIS. 

Em um mun­do hipotéti­co, aonde não haja din­heiro para pagar todas as con­tas, depen­den­do de uma análise com­ple­ta do cenário da empre­sa, às vezes o empresário opta por não pagar os impos­tos em vez de tomar din­heiro no banco. 

Emb­o­ra as mul­tas por atra­so pos­sam pare­cer nom­i­nal­mente maiores, mes­mo com a atu­al­iza­ção da SELIC e levan­do-se em con­ta quan­do o empresário terá condições de faz­er os paga­men­tos, dev­er impos­tos pode ser mais bara­to que dev­er para o ban­co. Mas tudo depende. É pre­ciso ser anal­isa­do caso a caso.

  1. Acho que entrei no regime erra­do, como pos­so migrar? 

Adri­ano:  Em regra, no Brasil, as escol­has e mudanças de regime trib­utário são anu­ais, sem­pre em janeiro. A Lei pre­vê alguns poucos gatil­hos para empre­sas no Sim­ples ou Lucro Pre­sum­i­do migrarem para o Lucro Real no meio do ano fiscal. 

Somente depois de um estu­do de caso é que podemos avaliar se o regime está real­mente erra­do e quais seri­am as pos­si­bil­i­dades de mudanças. Muitas vezes nestes estu­dos são iden­ti­fi­ca­dos erros de clas­si­fi­cação ou situ­ação que podem ser cor­rigi­das e aumen­tar a lucra­tivi­dade sem a neces­si­dade de alter­ação do regime. 

  1. Acho min­ha car­ga trib­utária muito alta, o que pos­so fazer? 

Adri­ano: Um bom plane­ja­men­to trib­utário é essen­cial para que a empre­sa pague a quan­ti­dade cer­ta, na for­ma cor­re­ta de impos­tos. Muitas vezes desmem­brar ou jun­tar oper­ações que pare­cem dis­tin­tas ger­am econo­mia trib­utária e compensam. 

Um bom estu­do e plane­ja­men­to irá aux­il­iar o empresário a pre­v­er os cenários, preços dos seus pro­du­tos e mar­gens de descon­to pos­síveis. Além dis­so, com a otimiza­ção dos impos­tos, a econo­mia ger­a­da poderá ser trans­for­ma­da em lucro ou ser rein­vesti­da para o cresci­men­to da operação.

Gos­tou dessa série do Advo­ga­do Online? Tem out­ras per­gun­tas sobre Dire­ito Trib­utário ou a respeito de out­ras áreas que impactam dire­ta­mente o seu negó­cio? Deixe suas dúvi­das nos comentários!

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