Porque adotar a Participação nos Lucros e Resultados é bom para sua empresa?

8 de fevereiro de 2023

Ter uma equipe motivada é um dos melhores caminhos para o sucesso da sua empresa. Afinal, as empresas também querem ser destaque tanto quanto seus colaboradores.

Um dos principaisbenefícios que sua empresa pode conceder aos funcionários para mantê-los engajados e motivados é a adesão ao Programa de Participação dos Lucros e Resultados.

E porque a PLR é um bom benefício?

Além de ser uma motivação ao colaborador, a implementação de um programa de PLR também garante a isenção de encargos trabalhistas. Ou seja, o valor pago aos colaboradores a título de PLR é legalmente livre de impostos, como INSS e FGTS.

Veja que deste modo, ao mesmo tempo em que o seu funcionário é recompensado pelo ótimo serviço prestado, a empresa não precisa desembolsar mais do que realmente deveria.

Ademais, o Imposto de Renda aplicável ao PLR tem uma alíquota diferenciada, sendo isento de pagamento até a quantia de R$ 6.677,55

Se você é empreendedor e deseja aderir a esta estratégia, é necessário criar um acordo entre empresa e colaboradores para estabelecer metas claras e acessíveis, sempre de forma  justa, para que os funcionários sintam-se realmente contemplados.

Mas não é tão simples assim…

Além de uma lei específica que determina algumas regras para este programa, também é obrigatório a intervenção do Sindicato da Categoria para que o acordo seja homologado.

Há um grande risco da PLR ser confundido com natureza salarial se o acordo não for realizado de forma correta, com metas extremamente claras, observando os limites da Lei e do que a Convenção Coletiva da Categoria exige. 

Alguns passos para que seja implementado um Programa de Participação dos Lucros e Resultados de sua empresa são:

                i. Escolha dos Representantes mediante Ata de Eleição: necessário a elaboração de uma ata de eleição para formalização dos representantes escolhidos das Partes, sendo 03 representantes eleitos pelos empregados e 03 representantes escolhidos livremente pela empresa.

ii. Elaboração de Acordo de PLR: Para que seja homologado a PLR, a empresa deverá elaborar um Acordo de PLR, o qual constará com a participação do Sindicato dos Empregados

iii. Regras: Este acordo deve constar no mínimo, metas claras e objetivasquanto à fixação dos direitos da PLR, periodicidade do pagamento respeitando o limite previsto em lei, aplicação, vigência, entre outros pontos

                Se você se interessou neste benefício para sua empresa e para os seus funcionários, entre em contato com um profissional do Assis e Mendes Advogados e garanta uma condição exclusiva nos documentos para implementação do Programa de Partição dos Lucros e Resultados

Compartilhe:

Mais Artigos

Sociedade Limitada pode emitir debêntures?

O que muda com a Nota Técnica do DREI em 2026 — e como fazer do jeito certo Nos últimos anos, empresas de tecnologia (e outras de alto crescimento) passaram …

S.A. fechada e “privacidade” dos acionistas: o que ela realmente entrega ( e o que não entrega)

Existe uma crença recorrente no ambiente empresarial: “se eu transformar minha empresa em S.A. fechada, meus sócios deixam de aparecer publicamente”. A frase tem um fundo de verdade — mas …

REDATA: Projeto de Lei garante incentivos fiscais para data centers e empresas de tecnologia no Brasil

O avanço tecnológico e a crescente demanda por armazenamento e processamento de dados no Brasil impulsionam medidas estratégicas para fortalecer a infraestrutura digital do país. Nesse contexto, o Plenário da …

Pejotização, autonomia contratual e trabalhadores hipersuficientes: o novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho

Uma mudança silenciosa no mercado de trabalho A forma como as empresas estruturam sua força de trabalho vem passando por uma transformação gradual, mas consistente. A contratação de profissionais por …

Liminar suspende IR sobre dividendos no Simples Nacional

Introdução Uma recente decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre a tributação de dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal …

COSIT nº 10/2026: o novo entendimento da Receita Federal sobre prêmios por desempenho

Introdução A Receita Federal publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, consolidando seu entendimento sobre a caracterização dos prêmios por desempenho pagos a …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.