SANCIONADO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS

3 de abril de 2020

O Presidente da República sancionou, em 01/04/2020, a Lei que trata do auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores autônomos, também conhecido como “Corona Voucher”, visando diminuir os impactos trazidos pela pandemia de Coronavírus.

Assim como a Lei, o Decreto que a regula também já foi aprovado, sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os responsáveis por operacionalizar os saques, só faltando, para ser colocado em prática, uma Medida Provisória para liberar os recursos.

O Auxílio emergencial terá duração de três meses, mas poderá ser prorrogado, dependendo da atual situação econômica do país e da saúde pública em decorrência do Coronavírus, e será concedido aos trabalhadores que cumpram, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

·        Ser maior de 18 anos;

·        Não ter emprego formal (exceto aos trabalhadores intermitentes que não estejam trabalhando);

·        Ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

·        Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,10;

·        não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Ademais o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

·        microempreendedor individual (MEI);

·        contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

·        trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

O pagamento respeitará a seguinte ordem de preferência:

1)      trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família;

2)      informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais);

3)      microempreendedores individuais e contribuintes individuais;

4)      informais que não estão em cadastro nenhum

O auxílio emergencial só poderá ser percebido por duas pessoas da mesma família. Para a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família, serão pagas duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00, por mês.

Para os trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, conforme prevê a Lei, há a possibilidade de substituição temporária do benefício em troca do auxílio emergencial, caso o valor seja mais vantajoso.

O pagamento do auxílio, conforme já mencionado, será realizado pelos bancos públicos federais através de conta do tipo poupança social digital, que será aberta de maneira automática em nome do Beneficiário.

Por fim, o auxílio emergencial será cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão previstos acima.

Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue – em home office – à disposição para esclarecimentos.

[author] [author_image timthumb=’on’]https://assisemendes.com.br/wp-content/uploads/2019/06/Foto-Profissional.jpg[/author_image] [author_info]Sócio do Assis e Mendes l Advogado especializado em Direito Contratual pela FGV[/author_info] [/author]

Compartilhe:

Mais Artigos

ANPD inicia monitoramento de Apple, Google e Microsoft no âmbito do ECA Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma nova etapa da implementação do ECA Digital ao notificar Apple, Google e Microsoft para prestar informações sobre os mecanismos de …

Novo Decreto sobre Plataformas Digitais e Responsabilidade Online: o que muda com o Decreto nº 12.975/2026?

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.975/2026, norma que altera o Decreto nº 8.771/2016, regulamentador do Marco Civil da Internet, e amplia significativamente as obrigações de provedores de aplicações …

Projeto de Lei nº 3.066/2025 – Da governança à repressão: a nova fase da regulação digital no Brasil

O avanço da IA generativa e das plataformas digitais vem acelerando discussões regulatórias em diversas frentes, e o combate à exploração sexual infantojuvenil online passou a ocupar posição central nesse …

Reforma Tributária e seus impactos para empresas de tecnologia, SaaS e soluções com IA

A Reforma Tributária, implementada no início deste ano e em transição até 2033, trouxe várias inovações à legislação tributária com o objetivo de simplificar e melhorar o sistema de arrecadação …

Sua empresa já está preparada para as exigências do ECA Digital?

A fiscalização acaba de ganhar um novo reforço. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) lançou um canal exclusivo para recebimento de denúncias relacionadas ao descumprimento do ECA Digital …

AGENTES DE AI: Seria o fim do SaaS e a ascensão do Service-as-a-Software?

Modelos de negócio em transição: O impacto jurídico dos Agentes de IA nos negócios de tecnologia. Dizer que os Agentes de IA substituirão o software é como dizer que os …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.