Proteção de Mulheres na Internet: O Impacto do Decreto nº 12.976/2026 para Provedores de Aplicação

14 de setembro de 2026

A regulamentação do ambiente digital brasileiro passou por uma transformação decisiva com a publicação conjunta dos Decretos nº 12.975/2026 e 12.976/2026. 

Enquanto o Decreto nº 12.975/2026 enquadra os crimes de gênero na regra de responsabilidade por “falha sistêmica” do Marco Civil da Internet, o Decreto nº 12.976/2026 atua como o manual especializado dessa obrigação.

O texto estabelece normas rígidas de prevenção e combate à violência contra a mulher em ambientes virtuais, detalhando condutas ilícitas, impondo prazos sumários de remoção, exigindo salvaguardas contra deepfakes por Inteligência Artificial e criando deveres proativos de mitigação.

Para orientar a adequação das empresas de tecnologia, sintetizamos os principais pontos de atenção da nova legislação:

  • Conceitos de Conteúdo Íntimo e Violência Digital: Considera-se conteúdo íntimo qualquer material que exponha nudez, seminudez ou contexto sexualizante — inclusive quando gerado ou manipulado por IA (deepfakes). Já a violência digital abrange desde perseguição (stalking), misoginia e violência psicológica até violência política contra a mulher e divulgação não consentida de imagens íntimas.
  • Prazos Sumários e Bloqueio por Hash: As notificações demandam resposta rápida dos provedores: até 2 horas para a remoção de conteúdo íntimo gerado por terceiros (com dever de marcar digitalmente o arquivo para bloquear reenvios automaticamente); 6 horas para atos manifestamente ilegais de violência grave; e 24 horas para os demais casos de violência contra a mulher. Contestações do autor do post devem ser analisadas em até 24 horas.
  • Atuação de Ofício e Combate ao Assédio Massivo: Em cenários de ataques coordenados ou assédio digital em massa, a plataforma deve agir de ofício — sem necessidade de denúncia prévia da vítima — para mitigar de forma técnica a visibilidade da ação. Essa atuação é prioritária nos casos de violência política ou de ataques a mulheres com exposição pública profissional.
  • Filtros Obrigatórios em Inteligência Artificial: É vedada a geração ou alteração não consentida de conteúdo íntimo por IA. Aplicações baseadas em IA generativa são obrigadas a implementar filtros e salvaguardas para identificar e bloquear prompts destinados a criar ou alterar tais conteúdos, de forma proporcional ao porte e risco da aplicação.
  • Canais de Suporte, Preservação e Fiscalização: As interfaces de denúncia devem exibir obrigatoriamente alertas e contatos do Ligue 180, além de disponibilizarem um espaço gratuito e destacado para recebimento e acompanhamento das notificações. Os dados de autoria e materialidade dos ilícitos devem ser preservados e enviados ao Poder Público. A regulação, fiscalização e sanção caberão à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A convergência normativa encerra a era da moderação passiva nas plataformas digitais e impõe um dever contínuo de segurança, vigilância técnica e governança algorítmica. 

Para mitigar riscos reputacionais, financeiros e a caracterização de falha sistêmica, torna-se indispensável a imediata reestruturação nos fluxos de moderação, a implementação de travas em ferramentas de IA e a atualização dos termos de uso das aplicações.

 


 

Como o Assis e Mendes pode apoiar

O novo cenário regulatório traz desafios importantes para os provedores de aplicação e reforça a necessidade de processos bem estruturados de moderação, proteção de dados e governança digital.

O Assis e Mendes apoia empresas de tecnologia na adequação ao Decreto nº 12.976/2026 e às demais normas aplicáveis ao ambiente digital, com atuação em Direito Digital, proteção de dados, governança de IA e compliance. Auxiliamos na revisão de fluxos de moderação e canais de denúncia, na implementação de salvaguardas em aplicações de Inteligência Artificial, na atualização de termos de uso e na preservação de evidências.

A integração entre o Marco Civil da Internet, a LGPD e o ECA Digital torna cada vez mais importante incorporar essas medidas à rotina e à governança das empresas, promovendo maior segurança jurídica diante das novas responsabilidades.

 

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Para saber mais sobre este e outros temas relacionados ao direito digital e processual, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender às suas necessidades e de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

 

Sobre o autor

Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil, Direito Empresarial e Direito Digital e Pós-graduanda em Legal Ops, Controladoria e Inteligência Artificial.

 

Interno: Natalia Queiróz Mulati Cassim – 28/08/2026 – Proteção de Mulheres na Internet: O Impacto do Decreto nº 12.976/2026 para Provedores de Aplicação

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