Uma empresa identificou, durante a manutenção de um computador corporativo, conversas abertas no WhatsApp Web de uma trabalhadora. As mensagens indicariam o compartilhamento de senhas e informações sigilosas com ex-sócios da organização e foram utilizadas para fundamentar sua demissão por justa causa.
O Tribunal Superior do Trabalho, contudo, considerou a prova ilícita. Para a 1ª Turma, ainda que o acesso tenha ocorrido de forma circunstancial e em equipamento pertencente à empresa, a leitura das conversas privadas sem autorização caracterizou violação à privacidade. Como as mensagens eram a única prova efetiva da conduta imputada, a justa causa foi afastada, resultando na condenação ao pagamento das verbas rescisórias e dos salários relativos ao período de estabilidade gestacional.
A condenação foi arbitrada em R$ 100 mil. O caso revela uma questão que precisa ser compreendida pelas organizações: proteger informações corporativas não autoriza o acesso irrestrito à vida privada dos trabalhadores.
Equipamento corporativo não elimina direitos fundamentais
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade e a vida privada. O inciso LVI do mesmo artigo determina que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Além disso, o art. 5º, inciso LXXIX, incluído pela Emenda Constitucional nº 115/2022, assegura expressamente o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
No caso analisado, o TST aplicou a proteção constitucional à privacidade e a vedação ao uso de provas ilícitas para concluir que as conversas acessadas sem autorização não poderiam ser utilizadas para fundamentar a justa causa.
A decisão não estabelece uma proibição geral ao monitoramento de equipamentos corporativos. As empresas podem fiscalizar o uso de seus recursos tecnológicos e adotar medidas para proteger dados, sistemas e segredos comerciais. Esse monitoramento, contudo, precisa observar limites jurídicos e ser conduzido de forma transparente, necessária e proporcional à finalidade pretendida.
O fato de o computador, o celular ou a conta corporativa pertencerem à organização não transforma todo conteúdo acessível nesses ambientes em informação de livre consulta.
Monitorar exige governança
A governança de privacidade não pode estar limitada à política publicada no site ou ao aviso destinado aos clientes. Ela deve alcançar os processos internos, as relações de trabalho e as atividades realizadas pelas áreas de tecnologia, segurança da informação, recursos humanos, compliance e jurídico.
Antes de implementar mecanismos de monitoramento, a organização precisa definir:
- quais equipamentos, contas e ambientes poderão ser monitorados;
- qual é a finalidade de cada controle;
- quais dados poderão ser coletados ou acessados;
- quem estará autorizado a consultar essas informações;
- por quanto tempo os registros serão armazenados;
- como os trabalhadores serão informados;
- quais limites deverão ser respeitados diante de conteúdos privados;
- como serão realizadas investigações internas; e
- como as evidências serão obtidas, preservadas e utilizadas.
Esses critérios também devem ser incorporados aos procedimentos de manutenção de equipamentos. Um técnico que encontre uma conta pessoal aberta durante uma atividade de suporte não deve decidir, sozinho, se poderá acessar, copiar ou compartilhar seu conteúdo. A organização precisa possuir um fluxo prévio de escalonamento, com orientações claras para situações dessa natureza.
A busca por segurança pode criar outro risco
Controles destinados a prevenir vazamentos, fraudes e compartilhamentos indevidos são necessários. Entretanto, quando implementados sem governança, podem gerar novos riscos trabalhistas, processuais e relacionados à proteção de dados.
Uma investigação interna sem limites pode tornar a prova inutilizável, comprometer uma medida disciplinar e gerar responsabilização financeira e reputacional. No caso analisado, a discussão deixou de se concentrar apenas no suposto vazamento de informações e passou a envolver o modo como a empresa obteve a prova.
A governança de privacidade permite equilibrar a proteção dos ativos corporativos com os direitos das pessoas monitoradas. Para isso, políticas, avisos e contratos devem estar alinhados aos controles técnicos e aos procedimentos efetivamente praticados pelas equipes.
A pergunta, portanto, não é apenas se a sua empresa monitora os equipamentos corporativos. A pergunta é: ela sabe onde termina a proteção do negócio e começa a privacidade do trabalhador?
E, se uma possível irregularidade for encontrada amanhã, sua empresa saberá investigá-la sem transformar a própria investigação em um novo risco?
Fonte: TST, Processo nº 1000119-34.2021.5.02.0322.
Como o Assis e Mendes pode apoiar
O Assis e Mendes apoia empresas na estruturação de políticas e procedimentos de monitoramento, governança de privacidade e investigações internas, estabelecendo limites claros para o acesso e uso de informações de colaboradores.
Também atuamos na revisão de políticas internas, contratos e fluxos de investigação, alinhando as práticas de TI, RH, Compliance e Jurídico às exigências de proteção de dados e privacidade.
Uma governança bem estruturada permite proteger os ativos da empresa sem transformar mecanismos de controle ou investigação em novos problemas jurídicos.
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Sobre o autor
Fernanda Soares é advogada no Assis e Mendes Advogados, especialista em Compliance, Proteção de Dados e LGPD. Atua como DPO e Controller Jurídica, apoiando empresas na implementação de programas de governança, proteção de dados e conformidade regulatória.
