Introdução
A Receita Federal publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, consolidando seu entendimento sobre a caracterização dos prêmios por desempenho pagos a empregados e a possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O posicionamento traz um avanço relevante em termos de segurança jurídica, mas também acende um alerta importante: a não incidência de INSS depende do atendimento rigoroso a requisitos legais e de uma estruturação cuidadosa das políticas internas de premiação. Para as organizações, o tema envolve não apenas eficiência fiscal, mas também compliance trabalhista e previsibilidade nas relações de trabalho.
O que caracteriza o prêmio por desempenho segundo a COSIT nº 10/2026
De acordo com o entendimento consolidado pela Receita Federal, os prêmios concedidos em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado podem não sofrer incidência de contribuições previdenciárias, desde que preservado o caráter de liberalidade do empregador e que os requisitos legais sejam atendidos de forma cumulativa.
Para sustentar a natureza não salarial desses valores, a política de premiação deve observar, entre outros pontos, que:
- seja destinada exclusivamente a empregados, não se aplicando a autônomos, administradores ou prestadores de serviços;
- decorra de desempenho efetivamente superior ao esperado, com critérios claros, objetivos e mensuráveis;
- não resulte de obrigação contratual, norma coletiva ou ajuste prévio que gere direito adquirido;
- esteja devidamente documentada, permitindo comprovar metas, superação de resultados e critérios de avaliação adotados.
A Receita também esclarece um ponto sensível na prática empresarial: a habitualidade, por si só, não descaracteriza o prêmio. Assim, a concessão pode ocorrer de forma periódica — inclusive anual — desde que permaneça facultativa e condicionada à análise discricionária da empresa.
Pontos de atenção e riscos na implementação das políticas de premiação
Apesar da flexibilização trazida pela COSIT, o Fisco reforça que políticas que criem obrigações automáticas de pagamento tendem a descaracterizar a liberalidade e, consequentemente, a natureza de prêmio.
Nesse contexto, merecem atenção especial práticas como:
- previsão de pagamento obrigatório pelo simples atingimento de metas;
- fixação prévia de valores certos e exigíveis;
- definição de metas genéricas ou de difícil comprovação;
- ausência de documentação robusta que demonstre a excepcionalidade do desempenho.
É possível, contudo, adotar regulamentos internos com critérios de avaliação, parâmetros de desempenho esperado e até faixas indicativas de premiação, desde que fique claro que a superação das metas gera mera elegibilidade, e não direito automático ao recebimento.
Outro ponto relevante é que a exclusão tratada pela COSIT se limita às contribuições previdenciárias. Os valores pagos continuam sujeitos ao Imposto de Renda e podem gerar repercussões trabalhistas se a política não for bem estruturada, especialmente sob as óticas de isonomia, habitualidade e expectativa legítima dos empregados.
Conclusão
A consolidação do entendimento da Receita Federal representa uma oportunidade relevante para as empresas que utilizam ou pretendem implementar programas de premiação por desempenho. No entanto, trata-se de um tema que exige atenção técnica, alinhamento entre áreas e uma abordagem preventiva, sob pena de transformar um instrumento de incentivo em fonte de passivos fiscais e trabalhistas.
Em um cenário de crescente fiscalização e amadurecimento das práticas de compliance, revisar políticas internas, critérios de desempenho e documentação de suporte deixou de ser uma opção e passou a ser uma medida estratégica de gestão de riscos e governança corporativa.
Como o Assis e Mendes pode apoiar
O Assis e Mendes acompanha de forma contínua as atualizações regulatórias, normativas e de governança que impactam o ambiente empresarial, atuando de maneira estratégica para oferecer segurança jurídica, previsibilidade e suporte na tomada de decisões em um cenário de constante transformação.
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