Introdução
O início de 2026 foi marcado por uma alteração legislativa de forte impacto para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A mudança decorre da Lei Complementar nº 224/2025, que elevou os percentuais de presunção utilizados para o cálculo do IRPJ e da CSLL, impactando diretamente o valor dos tributos devidos, mesmo sem qualquer aumento real de faturamento ou de lucro.
Pouco tempo após a entrada em vigor da nova regra, uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proferida em janeiro de 2026, trouxe importantes esclarecimentos sobre os limites dessa majoração e reacendeu o debate sobre segurança jurídica, previsibilidade e conformidade tributária.
A decisão judicial e seus fundamentos
Em meio a esse novo cenário, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu medida liminar em janeiro de 2026 para suspender a aplicação da majoração prevista na LC nº 224/2025 em relação a uma empresa específica que contestou a norma.
O fundamento central da decisão foi reconhecer, em análise preliminar, que o Lucro Presumido não tem natureza jurídica de benefício fiscal, mas é uma técnica legal de apuração simplificada da base de cálculo, prevista no Código Tributário Nacional. Segundo o Juízo, a majoração dos percentuais, sem demonstração objetiva de aumento de lucratividade efetiva, pode levar à tributação de renda inexistente ou meramente fictícia, potenciando afrontas a princípios constitucionais como:
- Capacidade contributiva;
- Legalidade tributária; e
- Segurança jurídica.
A liminar determinou que, enquanto o processo estiver em curso:
- A empresa autora continue a apurar e recolher IRPJ e CSLL com base nos percentuais anteriormente vigentes;
- A Receita Federal se abstenha de realizar atos de cobrança, autuação, imposição de multas ou restrições cadastrais relacionados à diferença decorrente da majoração.
Por ser uma decisão individual, não se aplica automaticamente a outras empresas, mas a sua fundamentação revela uma tese jurídica consistente que pode ser replicada em outras situações semelhantes.
Avaliação estratégica e gestão de risco tributário
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, a majoração introduzida pela LC nº 224/2025 representa uma alteração relevante na estrutura de custos tributários. Por isso, mais do que uma mera questão técnica, o tema se insere no contexto de gestão de riscos e compliance fiscal.
Empresas devem considerar:
- O impacto financeiro da majoração e seu efeito no fluxo de caixa;
- A comparação entre regimes tributários (Lucro Presumido versus Lucro Real), especialmente para atividades com margens mais baixas;
- A necessidade de simulação detalhada por período de apuração, considerando a proporcionalidade da receita;
- A análise de eventuais medidas preventivas ou judiciais para mitigar riscos ou proteger direitos.
Uma avaliação estratégica cuidadosa permite que a empresa não apenas reduza riscos de autuação ou contingências, mas também oportunize decisões de enquadramento tributário mais eficientes diante das mudanças legislativas e interpretativas.
Conclusão
A decisão judicial que suspendeu a majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, prevista na LC nº 224/2025, representa um importante sinal de alerta para empresas no regime do Lucro Presumido. Embora seus efeitos sejam restritos ao caso concreto, a fundamentação adotada pelo Judiciário evidencia fragilidades relevantes da alteração legislativa e reforça a importância de uma atuação preventiva, estratégica e juridicamente bem fundamentada.
Diante de um ambiente regulatório cada vez mais complexo, a correta avaliação do impacto das mudanças tributárias é essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade dos negócios.
As mudanças tributárias exigem atenção contínua e leitura estratégica do cenário jurídico. Nossa equipe acompanha de perto cada movimentação legislativa e judicial para apoiar nossos clientes na tomada de decisões seguras, alinhadas à realidade do seu negócio. Fale com o time do Assis e Mendes!
