MP 1317/2025: ANPD vira Agência Nacional de Proteção de Dados — impactos para empresas de tecnologia
O que é a MP 1317/2025 e por que importa
A Medida Provisória nº 1317/2025 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A mudança confere mais autonomia, estrutura e poder regulatório, aproximando a ANPD de modelos já conhecidos como a Anatel e a Anvisa.
Para empresas de tecnologia, isso significa novas responsabilidades, regras mais claras e, ao mesmo tempo, maior fiscalização e cobrança de compliance.
Se a sua empresa ainda não estruturou uma estratégia de privacidade robusta, este é o momento de agir. Confira abaixo os principais pontos da mudança.
Principais mudanças da MP 1317/2025
- Autonomia ampliada: a ANPD passa a ser agência reguladora, com independência orçamentária, técnica e administrativa.
- Nova carreira especializada: criação de cargos efetivos e comissionados para fortalecer a atuação da agência.
- Inclusão na Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019): reforço de governança, mandatos e processos decisórios.
- Competência ampliada: a agência assume papel de destaque também na aplicação do ECA Digital, protegendo dados de crianças e adolescentes online.
Impactos para empresas de tecnologia
1. Fiscalização mais intensa
Com mais estrutura e pessoal especializado, a ANPD terá maior capacidade de auditar e aplicar sanções. Empresas precisarão reforçar controles internos, relatórios de impacto e registros de tratamento de dados.
2. Adequação ao ECA Digital
Plataformas digitais que lidam com menores de idade terão de reforçar políticas de privacidade, controle de acesso e consentimento dos responsáveis.
3. Custos adicionais de compliance
Investimentos em governança, segurança da informação, consultorias e treinamentos tendem a crescer. Nosso time de especialistas em LGPD pode ajudar a estruturar um plano sob medida.
4. Oportunidades competitivas
Empresas que anteciparem adequações poderão transformar privacidade em diferencial competitivo, agregando valor aos produtos e conquistando mais confiança de clientes e parceiros.
Perguntas frequentes
A MP já está em vigor?
Sim, mas ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso.
O que minha empresa deve fazer agora?
- Revisar políticas de privacidade e contratos;
- Mapear tratamentos de dados de alto risco;
- Implementar controles de segurança reforçados;
- Monitorar regulamentações futuras da ANPD.
Startups também estão sujeitas?
Sim, mas podem buscar soluções de compliance proporcionais à sua realidade, como serviços de DPOaaS ou consultorias jurídicas especializadas.
Conclusão: riscos e oportunidades
A transformação da ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados eleva o nível de maturidade regulatória do Brasil em privacidade e segurança da informação.
Empresas de tecnologia precisam se preparar para fiscalização mais rigorosa, mas também podem usar esse momento para fortalecer a confiança do mercado e se posicionar como referência em compliance digital.
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