A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Essa atualização traz mudanças significativas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a obrigatoriedade de identificar e mitigar riscos psicossociais e implementar medidas efetivas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
Principais Mudanças na NR-01
1. Inclusão dos Riscos Psicossociais no GRO
A nova NR-01 exige que as empresas considerem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, tais como:
- Sobrecarga de trabalho;
- Metas inatingíveis;
- Assédio moral e sexual;
- Falta de apoio organizacional;
- Ambientes de trabalho tóxicos.
Esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados, visando à promoção da saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores.
2. Implementação de Medidas de Prevenção ao Assédio
Empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar as seguintes ações:
- Elaboração e divulgação de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência;
- Criação de canal de denúncias anônimo, garantindo a confidencialidade e a apuração adequada das denúncias;
- Realização de ações de capacitação e sensibilização dos colaboradores sobre o tema, com periodicidade mínima anual.
Como sua Empresa Pode se Adequar
Para atender às novas exigências da NR-01, recomenda-se:
- Avaliação dos Riscos Psicossociais: Contratar profissionais especializados para identificar e avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
- Revisão do PGR: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir os riscos psicossociais identificados.
- Criação de Políticas Internas: Desenvolver políticas claras sobre prevenção ao assédio e promoção da saúde mental.
- Implementação de Canal de Denúncias: Estabelecer um canal seguro e confidencial para que os colaboradores possam reportar situações de assédio ou violência.
- Capacitação Contínua: Promover treinamentos regulares para sensibilizar e educar os colaboradores sobre os riscos psicossociais e as medidas de prevenção ao assédio.
Consequências da Não Conformidade
O descumprimento das novas diretrizes da NR-01 pode resultar em:
- Multas e sanções administrativas por parte dos órgãos de fiscalização;
- Ações judiciais por danos morais individuais e coletivos;
- Comprometimento da imagem da empresa, afetando sua reputação e relações comerciais.
Conclusão
A atualização da NR-01 representa um avanço significativo na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As empresas devem agir proativamente para se adequar às novas exigências, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também o bem-estar de seus colaboradores.
Para mais informações e suporte na implementação das medidas necessárias, entre em contato com nossa equipe especializada.
Sobre a Autora
Bianca Pinheiro é advogada, sócia e atual COO do Assis e Mendes. Atua na coordenação da estruturação jurídica de projetos envolvendo dados, tecnologia e governança digital, com foco em empresas de base tecnológica.
Especialista em Direito Público e pós-graduada em Governança de Tecnologia da Informação pela Unicamp, possui certificações em DPO (Assespro/RS), PDPE, PDPF e ISFS pela EXIN.