Contribuição Assistencial Sindical para Empregados

21 de dezembro de 2023

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal revisou sua posição, tornando novamente possível a cobrança da Contribuição Assistencial para todos os empregados. Na decisão de 2017, a Corte havia se posicionado de forma contrária, julgando inconstitucional a cobrança dessa contribuição para trabalhadores não filiados aos sindicatos.

 

Agora, caso a contribuição seja aprovada em assembleia, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, devem pagar os valores estabelecidos pelo sindicato, a menos que expressem formalmente sua oposição.

 

Portanto, a contribuição assistencial é obrigatória e deve ser descontada dos trabalhadores, a menos que estes registrem objeção formal junto ao sindicato, que, por sua vez, deve comunicar a empresa para evitar os descontos em folha.

 

Essa nova decisão cria alguma insegurança jurídica após a reforma trabalhista. O Supremo não definiu o formato da oposição ao pagamento da contribuição, mas acreditamos que será semelhante ao praticado antes de 2017, onde os empregados deviam apresentar a carta de oposição pessoalmente na sede do sindicato, embora cada sindicato possa inovar e criar sua própria sistemática.

 

Além disso, não há limite para o valor decidido nas assembleias pelos sindicatos a título de contribuição assistencial. Para 2024, o SINDPD afirmou que, no Estado de São Paulo, o valor será de R$ 420,00 por ano, em parcelas de R$ 35,00 por mês.

 

Outro ponto relevante é que o Supremo Tribunal Federal não aplicou efeito modulatório à decisão, o que significa que a cobrança da contribuição assistencial pode valer a partir de 2024 ou ser retroativa.

 

Diante desse novo cenário, recomendamos as seguintes medidas:

 

  • Acompanhar as negociações coletivas através dos sindicatos patronais e advogados especializados no tema.

 

  • Informar aos colaboradores que, se desejarem, devem entregar a carta de oposição na sede do sindicato até a data limite prevista na convenção coletiva. A falta de apresentação da carta resultará no desconto automático pela empresa e remessa do valor ao sindicato.

 

  • Não efetuar o pagamento de qualquer cobrança realizada pelos sindicatos a título de contribuição assistencial retroativa. As cobranças só terão validade a partir de janeiro de 2024.

 

Para obter mais informações sobre este e outros temas relacionados ao Direito do Trabalho para empresas de tecnologia, conte com a equipe do Assis e Mendes e nossos especialistas! Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

Gabriel Mantovan é advogado da equipe de Direito Empresarial do Assis e Mendes. Formado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), possui experiência em Direito Empresarial.

Compartilhe:

Mais Artigos

Caso TikTok: o que a multa de R$ 153 milhões revela sobre a atuação sancionatória da ANPD?

Na data de hoje (25/08/2026), a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI, que contém a decisão de primeira instância proferida no Processo Administrativo …

A nova arquitetura sancionadora da ANPD: Da proteção de dados à regulação do ambiente digital

A atuação sancionadora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está prestes a passar por uma importante transformação. O Parecer nº 00045/2026, elaborado pela Procuradoria Federal Especializada junto à …

O computador é da empresa. A privacidade também?

Uma empresa identificou, durante a manutenção de um computador corporativo, conversas abertas no WhatsApp Web de uma trabalhadora. As mensagens indicariam o compartilhamento de senhas e informações sigilosas com ex-sócios …

Sua empresa sabe avaliar os impactos do uso de IA?

A inteligência artificial já está presente em processos de atendimento, recrutamento, análise de crédito, marketing, desenvolvimento de software, segurança, saúde e tomada de decisões. Ao mesmo tempo, muitas empresas ainda …

Proteção de Dados além do papel: Lições do novo processo sancionador da ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados instaurou um novo processo administrativo sancionador contra o Instituto Saúde e Cidadania (Isac), organização social responsável pela gestão de unidades públicas de saúde …

Novas Regras do Marco Civil da Internet

O Decreto nº 12.975/2026 trouxe atualizações profundas à regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), impactando diretamente as operações de empresas de tecnologia no Brasil. Para ajudar na …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.

Comunicado clientes falso advogado