SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER AGORA É LEI

6 de dezembro de 2023

Recentemente, o presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 14.682/2023, que traz uma novidade importante para as empresas: o selo “Empresa Amiga da Mulher”. Essa lei incentiva organizações a adotarem práticas inclusivas para mulheres vítimas de violência doméstica.

 

De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide e aprovada pelo Senado em agosto, a legislação busca impulsionar práticas empresariais mais inclusivas. A relatoria ficou a cargo das senadoras Professora Dorinha Seabra e Teresa Leitão.

 

O selo terá validade por dois anos e pode ser usado como critério de desempate em licitações públicas. Para obtê-lo, as empresas devem cumprir pelo menos dois requisitos entre os quatro estabelecidos pela lei:

 

  • Destinar pelo menos 2% do quadro de funcionários para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo o anonimato dessa condição;
  • Ter uma política para aumentar a presença feminina em cargos de alta administração;
  • Implementar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres, incluindo medidas para prevenir violência doméstica, conforme regulamento;
  • Garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, conforme o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

A efetiva implementação da Lei 14.682 dependerá da regulamentação subsequente, que detalhará procedimentos e prazos para a obtenção do selo. Empresas que aderirem a essa iniciativa não apenas cumprirão uma obrigação legal, mas contribuirão ativamente para uma sociedade mais justa e sustentável.

 

É crucial destacar que a 10ª edição da pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher revela que 30% das mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, sendo 76% delas vítimas de violência física. Esse cenário varia conforme a renda, com 79% das mulheres de até dois salários mínimos sofrendo violência física, comparado a 64% daquelas com renda acima de seis salários mínimos.

 

Diante disso, fica evidente a importância da criação do selo. Além do impacto social positivo que gerará, destacam-se vantagens para as empresas, como melhoria da reputação corporativa, fortalecimento de relações com stakeholders, atração de talentos engajados com valores sociais e contribuição para uma imagem empresarial alinhada às expectativas atuais da sociedade.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à empresarial, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

Cleonice Soares é advogada da equipe de empresarial do Assis e Mendes.

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