Artigo 55-I – Cargos em comissão

Artigo 55-I Cargos em comissão Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Conselho Diretor e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente.

Artigo 55-H – Remanejamento de cargos

Artigo 55-H Remanejamento de cargos Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.