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O que muda para os empreendedores com o novo cupom fiscal e a NF‑e 4.0

por Assis e Mendes | mar 27, 2018 | Direito Empresarial

Este começo de ano tem sido reple­to de atu­al­iza­ções para as empre­sas, prin­ci­pal­mente para aque­las que tra­bal­ham com comér­cio eletrônico. 

Além da obri­ga­to­riedade de enviar pacotes com nota fis­cal ou Declar­ação de Con­teú­do na face exter­na da embal­agem, as lojas vir­tu­ais estão ten­do de se adap­tar às mudanças no cupom fis­cal e à nova ver­são da nota fis­cal eletrônica. 

Vejamos, a seguir, quais são as prin­ci­pais novi­dades que os empreende­dores devem con­sid­er­ar neste começo de 2018. 

Mudanças na nova ver­são da NF‑e

A NF‑e 4.0, atu­al­iza­ção da nota fis­cal eletrôni­ca, já está disponív­el para a uti­liza­ção pelas empre­sas des­de o fim de 2017, mas como a ver­são ante­ri­or, a NF‑e 3.10, ain­da não foi desati­va­da, muitos com­er­ciantes ain­da não aderi­ram à nova nota fiscal. 

No entan­to, caso não haja mudanças na pro­gra­mação ofi­cial, em jul­ho de 2018 o mod­e­lo anti­go perderá a val­i­dade e serão aceitas somente as notas 4.0. As empre­sas que não aderirem ao lay­out atu­al­iza­do estarão em situ­ação irreg­u­lar e em fal­ta com as obri­gações impostas pela Sec­re­taria Estad­ual da Fazen­da (SEFAZ).

O ide­al é que os lojis­tas não deix­em para se atu­alizar no últi­mo momen­to e já come­cem a se adap­tar à NF‑e 4.0. Assim, eles não cor­rem o risco de não estar famil­iar­iza­dos com o mod­e­lo quan­do a migração for obrigatória. 

Com relação à ante­ri­or, a NF‑e 4.0 traz várias novi­dades que devem garan­tir oper­ações mais seguras e trans­par­entes, entre elas: 

Mais segu­rança: a nova nota fis­cal con­ta com o pro­to­co­lo de segu­rança TLS 1.2, um sis­tema de crip­tografia que difi­cul­ta fraudes, inter­cepção de infor­mações ou qual­quer tipo de uso ile­gal de dados.

Especi­fi­cação de trib­u­tos: detal­har mel­hor os trib­u­tos é uma das pre­ocu­pações em atu­alizar a nota fis­cal. No novo lay­out há especi­fi­cação de todos os trib­u­tos recol­hi­dos e adição de alguns novos.

Detal­hamen­to do frete: a for­ma como a mer­cado­ria será trans­porta­da tam­bém dev­erá ser incluí­da na nota fis­cal de pro­du­tos, assim como as infor­mações sobre quem será respon­sáv­el pelo paga­men­to deste, o reme­tente, o des­ti­natário ou terceiros.

Novos cam­pos: os empreende­dores devem ter mais cuida­do ao preencher os novos cam­pos da nota fis­cal. Espaços para infor­mar a ras­tre­abil­i­dade dos pro­du­tos, dados sobre paga­men­to e detal­hamen­to de impos­tos, como o FCP (Fun­do de Com­bate à Pobreza), foram incluí­dos na nova nota.

O novo cupom fiscal 

O cupom fis­cal tam­bém sofreu algu­mas alter­ações no fim do ano pas­sa­do, e elas prom­e­tem pro­por­cionar mais transparên­cia para o con­sum­i­dor e autom­a­ti­zar os proces­sos de emis­são dos varejistas. 

Ago­ra as empre­sas podem disponi­bi­lizar dois tipos de cupons fis­cais eletrôni­cos, a NFCe, uti­liza­da no esta­do de São Paulo, e a SAT-CF‑e, que será ado­ta­da nos demais esta­dos brasileiros. 

Os doc­u­men­tos eletrôni­cos devem con­tribuir para: 

Diminuir a buro­c­ra­cia: o novo mod­e­lo dis­pen­sa a impres­so­ra fis­cal cer­ti­fi­ca­da pela Sec­re­taria da Fazen­da. Além dis­so, caso não ten­ha inter­net no momen­to da ven­da, o lojista pode enviar os dados à Sec­re­taria em até 24 horas. 

Traz­er mais segu­rança: para emi­tir o novo cupom as empre­sas devem ter um cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal que garante mais segu­rança na transação. 

Maior mobil­i­dade: ago­ra, é pos­sív­el faz­er ven­das em prati­ca­mente qual­quer lugar e dis­pos­i­ti­vo pela inter­net, uti­lizan­do recur­sos como QR Code e e‑mail para enviar o cupom ao consumidor. 

Até 2020, a intenção é que todo o comér­cio brasileiro já este­ja uti­lizan­do o cupom fis­cal eletrônico. 

E‑commerce: nota fiscal passa a ser exigida pelos Correios

por Assis e Mendes | mar 15, 2018 | Direito Empresarial

No começo de fevereiro, os Cor­reios pas­saram a exi­gir que os lojis­tas disponi­bi­lizem a nota fis­cal da mer­cado­ria que está sendo envi­a­da na parte exter­na da embal­agem, de modo que os fun­cionários pos­sam ter aces­so a infor­mações sobre o con­teú­do e o val­or do item transportado. 

De acor­do com os Cor­reios, esse novo pro­ced­i­men­to chega para garan­tir o cumpri­men­to da leg­is­lação trib­utária. “A postagem de qual­quer mer­cado­ria sujei­ta à trib­u­tação deve ser acom­pan­ha­da da respec­ti­va nota fis­cal, afix­a­da na parte exter­na da encomen­da. A obri­ga­to­riedade de cumpri­men­to da leg­is­lação trib­utária vigente é de respon­s­abil­i­dade do reme­tente”, diz o comu­ni­ca­do ofi­cial dos Cor­reios, pub­li­ca­do no fim do ano passado. 

As empre­sas que não emitem nota fis­cal devem preencher uma Declar­ação de Con­teú­do infor­man­do dados do des­ti­natário e reme­tente e especi­fi­cações sobre a quan­ti­dade, car­ac­terís­ti­cas e val­or do pro­du­to que está sendo envi­a­do. Essa declar­ação tam­bém deve ser pre­sa à embal­agem do lado de fora do pacote. 

Os lojis­tas que não cumprirem com o novo req­ui­si­to dev­erão ter a postagem recu­sa­da pelos Cor­reios. Por ora, a solic­i­tação não atinge as empre­sas que uti­lizam trans­porta­do­ras ou out­ro tipo de entrega. 

O que muda para as lojas virtuais

As lojas vir­tu­ais que não emitem nota fis­cal devem avaliar a pos­si­bil­i­dade de começar a fornecer o doc­u­men­to para os seus clientes ou incluir o preenchi­men­to da Declar­ação de Con­teú­do como um novo pas­so nos seus proces­sos logísticos.

Na hora de afixar a nota fis­cal ou a declar­ação no pacote, é pre­ciso que haja um cuida­do extra para man­ter o doc­u­men­to pre­so na embal­agem, evi­tan­do-se a pos­si­bil­i­dade de ele se perder no trans­porte. O ide­al é usar um enve­lope plás­ti­co para garan­tir a inte­gri­dade e a pro­teção dele.

Para ess­es casos, con­tar com um sis­tema de emis­são de notas fis­cais tam­bém pode ser uma exce­lente alter­na­ti­va para evi­tar atra­sos na oper­ação e diminuir o risco de as mer­cado­rias saírem da loja sem a nota. 

Para quem já faz a emis­são da NF a mudança é menor, mas tam­bém será necessário atu­alizar os fun­cionários para evi­tar que a nota fis­cal seja envi­a­da den­tro do pacote, como era comum até então, e o pacote ven­ha a ser recu­sa­do, atrasan­do a entrega. 

A atu­al­iza­ção vale, tam­bém, para MEI e pes­soas físicas

Os Microem­preende­dores Indi­vid­u­ais (MEI) não pre­cisam emi­tir nota fis­cal ao vender para pes­soas físi­cas, mas devem usar a Declar­ação de Con­teú­do para fornecer as infor­mações sobre a embalagem. 

Pes­soas físi­cas que ven­dem pela inter­net tam­bém não serão autor­izadas a postar pacotes nas agên­cias dos Cor­reios sem incluir a nota fis­cal ou Declar­ação de Con­teú­do do pro­du­to no exte­ri­or da embalagem.

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