Com o advento da tecnologia, tem sido muito comum a utilização de novos métodos para a prática de atos comuns, em várias esferas da vida. A internet hoje nos proporciona desde a efetuação de compras, transações bancárias, até realização de relacionamentos afetivos.
Não é de hoje que se discutem estes temas, porém com o mundo cada vez mais conectado, se torna cada vez mais importante a conscientização dos limites e cuidados que se devem ter com o uso do ambiente virtual.
Quem nunca ouviu um conhecido, um parente ou até mesmo contou histórias que mais se parecem com aquelas de filmes que retratam a era digital? Casais que se conheceram através da internet, criaram vínculo afetivo e posteriormente se casaram em busca do famoso “felizes para sempre”.
O problema é que a internet, assim como gera facilidades e é muito utilizada de forma positiva, também pode ser um facilitador de condutas reprováveis, e atrair pessoas dotadas de má fé, como é o caso de estelionatários.
Partimos do pressuposto de que um relacionamento afetivo se constrói a partir de valores como confiança, honestidade e lealdade. Uma vez rompidos estes princípios e interligados a outros fatores como obtenção de vantagens ilícitas, especialmente ligados aos financeiros, estamos diante do chamado “estelionato sentimental”.
O termo “estelionato sentimental” foi mencionado pela primeira vez em um processo em Brasília, no ano de 2015, que tramitou na 7ª Vara Cível. No caso, houve a condenação do réu ao pagamento de R$ 101.500,00 a ex-namorada, na forma de ressarcimento de contínuas transferências ao réu, incluindo pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome deste. Constatou-se que a vítima agiu embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que constituiu com o réu, que por sua vez realizou promessas de devolução dos empréstimos obtidos.
Muitas das vezes, uma pessoa que se encontra em condição de vulnerabilidade sentimental e busca um relacionamento afetivo virtual, seja em razão de um trauma, separação, insegurança física, entre outros motivos, acaba tornando-se vítima de outro indivíduo dotado de má fé, com a intenção de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita.
Com a criação de novos aplicativos de relacionamento e de outras redes sociais, houve um crescimento constante da conduta de estelionato sentimental virtual, diante da facilidade de propagação de informações pessoais falsas para iniciar a abordagem e vínculo de forma que o estelionatário apresenta-se de forma a ser mais atrativo para a vítima.
O estelionato sentimental virtual enquadra-se na conduta tipificada pelo artigo 171 do Código Penal, podendo aquele que o praticar receber pena de até 5 anos de reclusão, além de sofrer as penalidades na esfera cível, como indenizações a título de danos materiais e morais.
A persecução judicial visa a reparação de eventuais danos sofridos pela vítima, há no entanto, algumas condutas que são direcionadas à prevenção da prática, como por exemplo a realização de pesquisas prévias que atestem a veracidade das informações transmitidas pela pessoa do outro lado da “telinha”. Esta busca se estende a nomes, fotografias, profissão e outros dados comuns disponibilizados publicamente pelos proprietários, através da internet.
Cabe ressaltar, que o anonimato na internet apenas existe quando não investigado. Isto é, todos os atos humanos deixam rastros e não é diferente na internet. Quando diante de um crime como o do estelionato sentimental, é possível uma propositura de ação de quebra de sigilo de IP (Protocolo de Internet) a fim de obter a identificação real do usuário que utilizou as informações falsas para fins ilícitos. Este é o início essencial para qualquer demanda de reparação que possa ser instaurada posteriormente.
As medidas de prevenção são sempre necessárias, e devem ser regularmente adotadas quando o assunto é internet. Mas, entendemos que como seres humanos também movidos pelo emocional, estamos sempre expostos a condutas como estas que podem não ser perceptíveis. Se porventura perceber-se vítima do estelionato sentimental virtual, não deixe de procurar ajuda, em especial de um advogado especialista em direito digital, que poderá dar as orientações corretas e agir de forma precisa para reparar os danos resultantes do ilícito.
Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue à disposição para esclarecimento. O contato pode ser feito pelo site
Provavelmente você já sabe que a compensação por dano moral acontece sempre que um indivíduo sente que honra, privacidade ou imagem foram afetadas e isso ocasionou um prejuízo em sua vida.
Nesse sentido, ser insultado poderia, em muitos casos, configurar dano moral. Mas e quando a ofensa acontece na internet?
Hoje a jurisprudência já entende que ações desempenhadas em ambientes digitais, como as redes sociais, podem gerar implicações no mundo real e trazer consequências para a vida pessoal do afetado.
Mas isso não quer dizer que todas as ofensas proferidas na internet são passíveis de indenização por dano moral. Na verdade, boa parte das decisões judiciais dependem da abordagem dos envolvidos e, principalmente, da interpretação do juiz.
Para entender melhor como funciona a aplicação de dano moral nos insultos na internet, vamos analisar 3 casos de ação por dano moral a seguir.
Provas são importantes, mas não indispensáveis
Ter provas que você sofreu prejuízo por conta de uma ofensa é recomendado, mas a decisão judicial pode não depender deste elemento.
Em 2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou um caso em que um cliente teria difamado a proprietária de um estabelecimento que visitou. Ele reclamou sobre o atendimento em um grupo de Facebook e insinuou que a empresária teria envolvimento com criminosos.
De acordo com a vítima, essa afirmação pública teria causado sérios prejuízos para o seu comércio e sua vida pessoal. Apesar de não ter apresentado provas do dano, o magistrado entendeu que a acusação realmente tinha o objetivo de difamar e manchar a imagem da empresária e poderia sim gerar prejuízos.
A ofensa não precisa ser pública
É normal associarmos o dano moral à uma ofensa pública, em que a vítima é humilhada frente a outras pessoas. Mas o dispositivo pode ser empregado em qualquer caso em que a vítima se sentir humilhada e prejudicada em sua honra, ainda que de forma particular.
Foi o que aconteceu em janeiro de 2018 quando a justiça paulistana julgou uma ação movida por um homem contra sua ex-esposa. De acordo com ele, a ex-companheira enviou mensagens para sua atual namorada acusando-o de ser violento.
O juízo de primeiro grau condenou a ex-esposa por considerar que seu discurso – não embasado em elementos que demonstrassem que suas acusações eram verdadeiras, como laudos médicos ou boletim de ocorrência – tinha apenas a intenção de prejudicar a imagem do ex-marido e abalar seu novo relacionamento.
Ainda que a mensagem tenha sido enviada diretamente para o perfil da namorada e não tenha sido exposta publicamente, o juiz adotou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
Troca de ofensas pode anular indenização
Outra variante que tem influenciado muito a decisão da justiça brasileira sobre dano moral é o histórico de desavenças entre as partes.
Esse fator foi um dos elementos decisivos na sentença da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 35ª Vara Cível de São Paulo. Ela analisou o processo do jornalista Gilberto Dimenstein contra o humorista Danilo Gentili em 2018.
Tudo começou porque Gentili publicou em seu perfil no Instagram um trocadilho com um chocolate e a cor da pele de uma de suas assistentes de palco. O jornalista encarou a publicação como uma objetificação da mulher e apontou indícios de racismo.
A juíza, porém, identificou que a dupla já tinha um histórico de ofensas e desentendimento nas redes sociais e isso afastaria a indenização por dano moral. “Trata-se de um exemplo em que as ofensas e provocações eram recíprocas em ambiente virtual e expostas ao público”, descreve e completa: “a reciprocidade desses xingamentos e ofensas, feitos em um contexto de reiteradas discussões entres as partes, retira, portanto, do autor o direito de receber alguma indenização a título moral, porque não se pode concluir com segurança quem deu início à situação”.
Ela também alegou que, até por conta da profissão de Gentili, estava claro que o trocadilho foi feito em tom de brincadeira e mesmo a assistente de palco, que foi alvo da publicação, não tinha se ofendido. Nesse sentido, para a magistrada, não houve intenção de ofender nem promover o racismo.
Considerados esses cases, se você ainda se sentiu vítima de uma ofensa na internet que prejudicou ou vem prejudicando sua vida, o primeiro passo é acionar um advogado para que ele possa analisar o caso e tomar as medidas judiciais cabíveis.
3O Direito brasileiro segue caminhando para se alinhar a um mundo cada vez mais digital e conectado. Mas em algumas situações as regras das plataformas online entram em conflito com a justiça brasileira.
Nesses momentos sempre surge uma certa insegurança sobre os limites do direito digital e como a justiça deve responder às questões relacionadas com a internet.
Ano após ano temos avançado bastante nesse aspecto, mas ainda existem situações em que os conflitos acontecem, e nós veremos três delas a seguir.
Justiça brasileira e os bloqueios do WhatsApp
A justiça brasileira já bateu muito de frente com o WhatsApp, o aplicativo de mensagens instantâneas mais famoso do mundo. Só entre 2015 e 2016 o app foi bloqueado 4 vezes no país, deixando mais de 120 milhões de usuários sem acesso às suas conversas.
A primeira delas aconteceu em fevereiro de 2015, quando um juiz do Piauí determinou que a utilização do aplicativo fosse suspensa por não colaborar nas investigações de casos de pedofilia. Os suspeitos teriam trocados mensagens pelo WhatsApp que comprovariam o crime e o bloqueio pressionaria o Facebook, que é o dono do app de mensagens, a enviar as informações.
Apesar disso, a suspensão não chegou a acontecer porque a decisão foi revogada por um desembargador do mesmo estado. O Tribunal de Justiça piauiense teria entendido que os demais usuários brasileiros não deveriam ser punidos por conta da investigação.
Mas a situação foi diferente em dezembro do mesmo ano quando o WhatsApp realmente chegou a ser bloqueado por cerca de 12 horas em todo o território nacional. A sanção teria ocorrido porque o aplicativo também não entregou à justiça brasileira mensagens que também contribuiriam com uma investigação.
Em maio de 2016 o mesmo aconteceu e o WhatsApp foi novamente bloqueado por não colaborar com a justiça brasileira. Nesta terceira vez, o período de suspensão do serviço foi de 24 horas.
O quarto bloqueio aconteceu em julho do mesmo ano, quando uma juíza do Rio de Janeiro interpretou que o aplicativo de mensagens estava prejudicando investigações por não desabilitar sua criptografia. A intenção da magistrada era que as mensagens trocadas por investigados chegassem ao poder público em tempo real. Novamente, a decisão foi revogada horas depois pelo presidente do STF.
Facebook condenado a pagar multa à justiça brasileira
O Facebook também já enfrentou a justiça brasileira. Em abril de 2018 foi multado em cerca de R$ 112 milhões por descumprir uma ordem para quebra de sigilo. Na época, estava em curso uma investigação sobre desvio de verba pública que teria acontecido no Amazonas em 2016. A justiça desejava acessar mensagens e outros dados contidos no Facebook para trazer mais provas para a investigação.
O Facebook afirmou ter entregue todas as informações de acordo com a legislação brasileira e, por isso, não reconhecia a multa. Em comunicado, a rede social de Mark Zuckerberg informou que “respeita a Justiça brasileira e coopera com as autoridades”, e acrescentou: “entendemos que a multa é indevida e estamos explorando nossas opções legais”.
Antes, a justiça brasileira já tinha anunciado que multaria a rede social em R$ 4 milhões depois de o Facebook não fornecer informações sobre um perfil que estaria vendendo anabolizantes e remédios sem autorização. E o fez novamente em agosto de 2018 quando foi cobrado multa de R$ 3 milhões por não ter havido a quebra de sigilo em um caso de veiculação de mensagens contra uma coligação nas eleições em 2012.
O Facebook já foi multado ainda pela justiça britânica, por suspeitas de usar os dados contidos na rede para influenciar e manipular as últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos.
Aplicativos, o direito à privacidade e os cibercrimes
Em 2014 o aplicativo Secret era novidade entre os usuários de smartphones. A proposta era bem simples: criar uma rede social onde se pudesse compartilhar segredos com amigos e familiares ou de forma anônima.
O que parecia mais uma rede social inofensiva acabou se tornando um caso para a justiça brasileira intervir. Em pouco tempo o Secret virou palco para que os usuários publicassem informações íntimas de outras pessoas, incluindo seus nomes verdadeiros, fotos e vídeos. Além disso, muitas contas aproveitavam os perfis anônimos para publicar conteúdo racista, homofóbico e prejudicar a imagem de outras pessoas que, muitas vezes, nem utilizam o app.
Em agosto o Secret foi banido do Brasil por uma decisão do Tribunal de Justiça do Espirito Santo. No mês seguinte o processo foi revisto e o Secret voltou às lojas de app, mas por pouco tempo. No ano seguinte o desenvolvedor do aplicativo decidiu descontinuar o serviço por ter percebido que o ele já não representava mais o que tinha idealizado no começo do projeto.
O mesmo aconteceu com outros aplicativos, com o Sarahah, que assim com o Secret, era um sistema de mensagens anônimas, e o Lulu, que servia para que mulheres avaliassem anonimamente o desempenho sexual dos homens.
O Sarahah rapidamente passou a ser usado como uma forma de praticar cyberbullying e antes que fosse removido pela justiça, o próprio desenvolvedor o retirou das lojas de aplicativos. Já o Lulu se tornou uma ferramenta para constranger e expor as pessoas, o que fez com que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinasse a exclusão imediata de todos os dados e imagens publicadas no app sem consentimento de seus donos.
Depois de ser suspenso no país, o Lulu se tornou um aplicativo de namoro, mas no Brasil nem essa versão foi disponibilidade para os usuários.
Aplicativos e redes sociais X justiça brasileira: quem vence essa batalha?
Analisando os casos de conflito entre o Direito brasileiro e as redes e app que sofreram sanções ou até foram impedidas de atuar no território nacional, várias questões são levantadas.
Nos casos de quebra de sigilo entra em jogo não só a privacidade dos dados (principalmente quando o objetivo de investigação ainda é apenas um suspeito), mas também a forma como essas plataformas digitais estrangeiras são obrigadas a se moldar para atender a ordens e legislações de países nos quais atuam.
Isso nos faz pensar no quanto é “seguro” incluir nossos dados e ter conversas através desses aplicativos e até onde a justiça pode ir em uma investigação.
Nos questionamos: retirar o acesso de milhões de usuários é a melhor forma de conseguir o cumprimento de uma ordem judicial? Essa é a regra? Afinal, é perceptível que a própria comunidade jurídica ainda é insegura sobre essa forma de “punição” pela falta de colaboração. Já que as decisões de bloqueio são tomadas e revogadas horas depois pelos próprios magistrados.
Outro ponto importante: em uma sociedade em que as práticas de crimes digitais como o pornô de vingança e o cyberbullying ainda precisam ser duramente combatidas, será interessante criar aplicativos em que o foco é fazer discursos anônimos?
E mais, quais os efeitos “offline” na vida daqueles que foram ameaçados e hostilizados por aplicativos como o Secret? Ou que tiveram suas reputações prejudicadas por serviços como o Lulu? Certamente nesses tipos de situações caberiam a retratação por danos morais e a aplicação do direito ao esquecimento. Mas será que as vítimas sabem que esses recursos judiciais alcançam a internet e os milhares de aplicativos que existem nela?
Ainda existem muitas perguntas para serem respondidas quando confrontamos o comportamento na internet e a justiça brasileira. E você, o que pensa desses casos? Conte para a gente nos comentários.
Os aplicativos que você tem no seu celular, as redes sociais que costuma usar, os sites que acessa, e até mesmo o sistema operacional do seu computador estão colhendo dados sobre você e seus hábitos.
E com tantas empresas de olho em tudo o que o consumidor faz, compra, escreve e pesquisa, a preocupação com a privacidade na internet tem se intensificado cada vez mais. E nesse cenário que surge uma das medidas que já está mudando o recolhimento de dados e privacidade na internet: o GDPR.
O QUE É GDPR?
Como ação em defesa às informações pessoais do público, a União Europeia divulgou, recentemente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), que entrou em vigor em 25 de maio de 2018. A diretiva tem como objetivo manter a transparência no processo de captação de dados e permitir que o consumidor decida o que fazer com suas próprias informações.
As regras não valem apenas para os países integrantes da União Europeia, mas para todos aqueles que, de alguma forma, têm contato com clientes europeus, processam ou armazenam seus dados nesses países.
E quando falamos sobre dados, vale qualquer informação: fotos, nomes, postagens em redes sociais e até endereços de IP precisam ser regularizados pelas empresas que os detêm.
As empresas que não se adaptarem ao Regulamento Geral podem receber multas de até 4% de seu faturamento anual, ou até 20 milhões de euros.
O QUE DIZ O GDPR?
Veja, a seguir, quais os principais termos do GDPR e prepare-se para atualizar o seu sistema de coleta e gerenciamento de dados, se você presta serviços nos países da União Europeia.
Notificação de quebra de sigilo
Vez ou outra surge uma notícia sobre um grande vazamento com um número gigante de dados perdidos, mas dificilmente os consumidores que tiveram suas informações roubadas ficam sabendo que isso aconteceu com eles.
Com o GDPR isso muda, e as empresas passam a ter a obrigação de notificar seus clientes sobre o vazamento em até 72 horas depois de notarem a quebra de sigilo.
Direito ao acesso
Com a atualização, os usuários também recebem, formalmente, o direito de saber e de exigir que as empresas informem onde, quando e com qual finalidade seus dados estão sendo armazenados.
Direito ao esquecimento
O consumidor também poderá exigir que as empresas apaguem seus dados, desde que eles tenham sido recolhidos sem o consentimento claro do usuário ou quando já não sejam considerados úteis para o propósito inicial.
Nesses casos, as empresas deverão apagar as informações em sua totalidade, garantindo que não vão reter cópias nem guardar os dados de qualquer maneira.
Portabilidade dos dados
O Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia também introduz o conceito de portabilidade dos dados pessoais, que dá ao consumidor a possibilidade de levar suas informações para outras empresas, se assim o desejar.
E a companhia que mantém atualmente os dados do usuário deve facilitar e apoiar esse processo.
Controladores de acesso
O GDPR também exige que haja profissionais encarregados de criar medidas e procedimentos que garantam que os dados serão colhidos e processados de acordo com as novas normas para manter os dados dos consumidores protegidos.
Embora as penalizações pelo descumprimento das obrigações do regulamento sejam duras, de acordo com um estudo realizado pela Veritas Technologies, até julho do ano passado, 31% das empresas haviam afirmado que já tinham se adaptado à diretiva, porém, apenas 2% das empresas estavam, de fato, em compliance com todas as resoluções do GDPR.
Com as com as mudanças que vêm com o GDPR, muitas empresas estão tendo que mudar a sua forma de operação. As empresas de e-commerce e as de TI são algumas das que mais recolhem e processam dados de usuário, e, por isso, também devem ser algumas das que mais tenham que se adequar à regulamentação.
GDPR E A PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL
Seguindo a tendência mundial de proteção de dados impulsionada pelo GDPR europeu, o atual presidente Michel Temer aprovou em agosto deste ano a Lei nº13.709, que deve ser conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD.
A lei deve incluir o Brasil na lista de países que possuem uma legislação ou orientações específicas sobre o recolhimento, processamento e uso de dados pessoais.
As regras valem para qualquer pessoa ou empresa que faça o tratamento de informações em território nacional, cujo recolhimento esteja relacionado com a oferta de bens ou serviços. Ou seja, empresas de qualquer porte que coletem dados no Brasil ou de brasileiros e os usem para fins comerciais deverão atender à nova regra.
Reavaliar a necessidade de recolhimento de dados: um dos primeiros passos que as lojas virtuais devem fazer é reavaliar os seus processos para entender exatamente em que momento os dados dos consumidores são utilizados e quais são as informações de que realmente precisam.
Atualizar os Termos de Uso e Políticas de Privacidade: o GDPR também determina que o usuário saiba exatamente quais informações estão sendo recolhidas, onde elas estão sendo armazenadas e com qual finalidade, e uma das formas mais eficientes de garantir isso é atualizando os seus Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
Utilizar sistemas mais transparentes: assim como as informações devem estar mais claras, os próprios sistemas devem ser mais transparentes com o consumidor. E é necessário não só mantê-lo informado sobre a coleta, mas deixar que ele decida se quer mover seus dados para outra empresa ou mesmo deletar seu nome e suas informações da internet. Nesse último caso, cabe o Direito ao Esquecimento, em que a empresa deve se comprometer a deletar definitivamente as informações e não reter nenhum tipo de arquivo relacionado ao usuário.
Reformular campos de opt-in e formulários: como no e-commerce os formulários e outras ferramentas de marketing que utilizam opt-in (cadastro de informações para envio de mensagens e outros materiais), é imprescindível que as lojas virtuais revejam a forma como solicitam o preenchimento e criem etapas que garantam que o consumidor entendeu por que estava preenchendo o formulário e como as suas informações serão utilizadas. Isso garante que a empresa obtenha o consentimento real do visitante e é fundamental para evitar problemas judiciais no futuro.
Reforçar a proteção: utilizar plataformas de comércio eletrônico confiáveis e ter certificado SSL são algumas das ações iniciais para aumentar a segurança, mas é muito importante que a loja virtual busque estar sempre alinhada com as mais avançadas tecnologias do setor para garantir a sua privacidade e a de seus usuários.
Mudanças de acesso: as regras do GDPR indicam que deve haver transparência na coleta e gestão das informações, então os softwares precisam permitir que os usuários saibam exatamente quais dados estão sendo captados, como e por quê. O público também ganha o direito de mover suas informações ou deletá-las definitivamente, e as empresas precisam criar processos para atender essas solicitações.
Rever procedimentos de segurança: nenhuma empresa quer que os seus dados sejam violados, mas com a chegada do GDPR a tendência é de que as empresas refinem, ainda mais, os seus procedimentos de segurança para evitar o vazamento de dados.
Definir processos no caso de vazamento de informações: o GDPR estipula, ainda, um prazo de, no máximo, 72 horas para que uma companhia notifique seus clientes de que houve quebra de sigilo. O ideal é que as empresas já criem procedimentos e orientem suas equipes sobre o que deve ser feito no caso de um vazamento. Com isso será bem mais fácil atender o prazo determinado pelo GDPR.
Considerar a contratação de DPO: o GDPR também recomenda a contratação de um DPO (Data Protection Officer, ou Encarregado da Proteção de Dados, em português), caso a empresa trabalhe com um volume muito grande de informações, seja uma autoridade pública ou ainda faça um monitoramento em larga escala. Esse profissional terá tarefas importantes, como repassar as boas práticas à equipe e garantir o cumprimento das normas do GDPR.
NA PRÁTICA, COMO PREPARAR SUA EMPRESA PARA O GDPR?
Mas e quanto a sua empresa? Já está pronta para a regulamentação que deve ser implementada nos próximos dias? Se a resposta é não, saiba o que é preciso fazer para começar a se adaptar às novas regras que chegam com o GDPR.
Ter uma boa assessoria jurídica
Essa não é questão obrigatória do GDPR, mas é um ponto chave para se resguardar juridicamente de todas as questões legais que envolvem a privacidade e a segurança na internet.
Uma boa assessoria jurídica especializada em Direito Digital e Empresarial, como a Assis e Mendes, é fundamental para que a empresa possa identificar riscos e vulnerabilidades que podem gerar problemas judiciais, criar ferramentas de proteção e gestão de crise, como os Termos de Uso e Políticas de Privacidade, e proteger o seu negócio de qualquer questão jurídica que possa surgir como fruto do recolhimento e processamento de dados dos seus clientes.
Criar um plano de ação para vazamento de dados
Infelizmente, nem as grandes corporações estão livres de vazamento de dados. Prova disso é que até empresas como Netflix, LinkedIn, Netshoes, Uber e, mais recentemente, o Facebook, já apresentaram falhas em seus sistemas de segurança que culminaram no vazamento de milhões de informações de seus clientes.
Além da necessidade de estar sempre reavaliando e reforçando as barreiras tecnológicas que protegem a privacidade dos usuários, o GDPR exige que as empresas notifiquem rapidamente os consumidores que seus dados foram expostos.
Para isso, é fundamental implementar um procedimento que identifique o vazamento o quanto antes, identifique os usuários que foram prejudicados e gere uma notificação do que aconteceu. O ideal é criar esses sistemas antes da quebra de sigilo, já que o GDPR determina que os usuários sejam avisados em, no máximo, 72 horas.
Ter sistemas mais transparentes
Outro ponto bastante importante do GDPR é trazer mais transparência ao processamento de dados, e isso exige que as empresas criem sistemas e guias que permitam que o usuário saiba quanto, como e quais dados serão recolhidos e o que está sendo feito com eles.
Os controladores devem, inclusive, deixar que o usuário escolha que a empresa apague os seus dados, um conceito bastante semelhante ao Direito do Esquecimento, ou mesmo que suas informações sejam movidas para outras empresas, algo que está sendo chamado de portabilidade dos dados.
Para garantir todas essas ações, os sistemas de processamento de dados e as rotinas dos profissionais devem ser atualizadas o quanto antes. Já existem, também, opções de programas que fazem a administração dos dados seguindo os parâmetros do GDPR, o que pode fazer a migração de sistema uma opção interessante.
COMO A ASSIS E MENDES PODE AJUDAR SUA EMPRESA COM O GDPR
Ainda tem dúvidas sobre como implementar ações que assegurem o compliance com o GDPR e a nova legislação brasileira de proteção de dados? A Assis e Mendes pode te ajudar!
O escritório conta com profissionais especializados em Direito Digital, Empresarial e Tecnologia que estão alinhados com as normas mundiais de proteção de dados e tem larga experiência em ajudar empresas a adotarem operações mais eficientes, seguras e que geram resultados!
Se um dia encontrasse alguém dizendo que é você, usando seu nome, afirmando trabalhar onde você trabalha e assegurando morar onde você mora para obter algum tipo de vantagem, você teria certeza de que está sendo vítima de algum tipo de crime, correto?
Neste caso você estaria certo. O Artigo 307 do Código Penal Brasileiro confirma que é considerado crime o ato de “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, e indica cobrança de multa ou mesmo o período de 3 meses a 1 ano de reclusão.
Mas se isso acontecer na internet, também se trata de um crime?
Em tese, sim, mas esse debate, como todos os que envolvem a interação entre a legislação brasileira e a internet, ainda exige muito aprofundamento legal. Principalmente quando consideramos o grande volume de fakes, os perfis falsos da internet.
Como surgem os perfis falsos e quais são suas motivações
A prática de criar contas com o nome de outras pessoas já era bastante comum no Orkut, uma das primeiras redes sociais a fazer sucesso mundial e que funcionou como uma porta de entrada para a internet para milhões de pessoas.
Muitas vezes, esses fakes eram criados por adolescentes como forma de entretenimento. Normalmente, utilizavam nomes que eles mesmos criavam, de forma que não remetessem diretamente a nenhuma pessoa física. Mas, com a facilidade de criar uma conta com nome e foto de qualquer pessoa e a possibilidade de ter um certo nível de anonimato online, logo começaram a surgir perfis falsos que buscavam prejudicar, enganar e extorquir usuários. E essa prática se mantém até hoje.
Conceitualmente, um perfil falso é aquele em que uma pessoa constrói uma página utilizando informações de outra, com o objetivo de se passar por ela. E considerando que informações como nossas fotos, cidades onde moramos, local onde trabalhamos e quem é nossa família estão disponíveis online, ter alguém fingindo ser você pode ser bastante comum.
Foi isso o que aconteceu com a britânica Ruth Palmer, que descobriu que havia alguém usando suas fotos, vídeos e demais informações sob o nome de Leah Palmer. O perfil falso estava presente no Facebook, Twitter e Instagram e as contas eram usadas para difamar o marido da vítima (descrito nas contas de Leah Palmer como “ex-namorado”) e manter relacionamentos amorosos com outras pessoas via internet.
Tudo indica que o principal objetivo com a conta falsa de Ruth era sustentar uma prática de catfish, em que alguém cria um perfil falso com o objetivo de namorar online. Algumas ficam meses ou até mesmo anos acreditando que estão em um relacionamento com a pessoa que veem nas fotos, quando, na verdade, estão sendo vítimas de um golpe.
Em alguns casos, depois de ganhar sua confiança, o catfish passa a pedir dinheiro ou presentes para o seu namorado virtual e, em outros, apenas mantém um relacionamento a distância encoberto por mentiras e desculpas.
Mesmo depois de solicitar a exclusão dos perfis, as contas falsas sempre voltavam à ativa e Ruth descobriu, inclusive, que a pessoa que estava por trás da fraude também duplicou os perfis de seus amigos e até de sua família para fazer com que o perfil parecesse real. Todas as contas conversaram entre si, mas, provavelmente, estavam sendo administradas pela mesma pessoa.
Como se prevenir de ter seu perfil duplicado
A única forma 100% garantida de não ter seu perfil duplicado é não ter, nem mesmo, um perfil original. Mas considerando que você já tenha contas nas principais redes sociais e serviços online, o ideal é que ajuste os seus parâmetros de privacidade para impedir que pessoas desconhecidas acessem suas fotos e seus dados pessoais.
Outro ponto importante é medir o quanto certas publicações de cunho realmente pessoal devem ser publicadas, como horário de saída e entrada no trabalho, faculdade na qual estuda, endereço de casa etc.
Identifiquei um perfil falso. E agora?
Se você localizou uma conta que está usando indevidamente o seu nome e imagens, ou de alguém que conheça, o ideal é agir em 3 passos.
Faça uma denúncia para a rede social: praticamente todas as redes sociais possuem ferramentas de denúncia que analisam possíveis perfis falsos. Geralmente, basta localizar a conta e buscar entre as opções a alternativa “Denunciar”.
No Facebook, por exemplo, basta clicar nos três pontos ao lado do botão de mensagem, escolher a opção “Denunciar este perfil” e, em seguida, “Esta pessoa está fingindo ser eu ou alguém que conheço.” Já no Instagram também é necessário clicar nos três pontos, clicar em “Denunciar” e depois em “É imprópria”.
Reúna provas: além das denúncias, é indicado que a vítima colha o máximo de provas sobre a atuação indevida, inclusive prints da conta e, se possível, conversas privadas e publicações feitas pelo perfil falso.
Busque o apoio de um advogado: juridicamente falando, cada caso deve ser analisado por um advogado especialista, mas, de forma geral, as vítimas de perfis falsos podem, no mínimo, solicitar reparação por Danos Morais, se tiverem tido sua dignidade prejudicada de alguma forma por conta das ações de quem estava por trás do fake.