Adriano Mendes

Cabe dano moral em ofensas na internet? 3 casos para entender esse recurso

21 de maio de 2019

Provavelmente você já sabe que a compensação por dano moral acontece sempre que um indivíduo sente que honra, privacidade ou imagem foram afetadas e isso ocasionou um prejuízo em sua vida.

Nesse sentido, ser insultado poderia, em muitos casos, configurar dano moral. Mas e quando a ofensa acontece na internet?

Hoje a jurisprudência já entende que ações desempenhadas em ambientes digitais, como as redes sociais, podem gerar implicações no mundo real e trazer consequências para a vida pessoal do afetado.

Mas isso não quer dizer que todas as ofensas proferidas na internet são passíveis de indenização por dano moral. Na verdade, boa parte das decisões judiciais dependem da abordagem dos envolvidos e, principalmente, da interpretação do juiz.

Para entender melhor como funciona a aplicação de dano moral nos insultos na internet, vamos analisar 3 casos de ação por dano moral a seguir.

Provas são importantes, mas não indispensáveis

Ter provas que você sofreu prejuízo por conta de uma ofensa é recomendado, mas a decisão judicial pode não depender deste elemento.

Em 2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou um caso em que um cliente teria difamado a proprietária de um estabelecimento que visitou. Ele reclamou sobre o atendimento em um grupo de Facebook e insinuou que a empresária teria envolvimento com criminosos.

De acordo com a vítima, essa afirmação pública teria causado sérios prejuízos para o seu comércio e sua vida pessoal. Apesar de não ter apresentado provas do dano, o magistrado entendeu que a acusação realmente tinha o objetivo de difamar e manchar a imagem da empresária e poderia sim gerar prejuízos.

A ofensa não precisa ser pública

É normal associarmos o dano moral à uma ofensa pública, em que a vítima é humilhada frente a outras pessoas. Mas o dispositivo pode ser empregado em qualquer caso em que a vítima se sentir humilhada e prejudicada em sua honra, ainda que de forma particular.

Foi o que aconteceu em janeiro de 2018 quando a justiça paulistana julgou uma ação movida por um homem contra sua ex-esposa. De acordo com ele, a ex-companheira enviou mensagens para sua atual namorada acusando-o de ser violento.

O juízo de primeiro grau condenou a ex-esposa por considerar que seu discurso – não embasado em elementos que demonstrassem que suas acusações eram verdadeiras, como laudos médicos ou boletim de ocorrência – tinha apenas a intenção de prejudicar a imagem do ex-marido e abalar seu novo relacionamento.

Ainda que a mensagem tenha sido enviada diretamente para o perfil da namorada e não tenha sido exposta publicamente, o juiz adotou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Troca de ofensas pode anular indenização

Outra variante que tem influenciado muito a decisão da justiça brasileira sobre dano moral é o histórico de desavenças entre as partes.

Esse fator foi um dos elementos decisivos na sentença da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 35ª Vara Cível de São Paulo. Ela analisou o processo do jornalista Gilberto Dimenstein contra o humorista Danilo Gentili em 2018.

Tudo começou porque Gentili publicou em seu perfil no Instagram um trocadilho com um chocolate e a cor da pele de uma de suas assistentes de palco. O jornalista encarou a publicação como uma objetificação da mulher e apontou indícios de racismo.

A juíza, porém, identificou que a dupla já tinha um histórico de ofensas e desentendimento nas redes sociais e isso afastaria a indenização por dano moral. “Trata-se de um exemplo em que as ofensas e provocações eram recíprocas em ambiente virtual e expostas ao público”, descreve e completa: “a reciprocidade desses xingamentos e ofensas, feitos em um contexto de reiteradas discussões entres as partes, retira, portanto, do autor o direito de receber alguma indenização a título moral, porque não se pode concluir com segurança quem deu início à situação”.

Ela também alegou que, até por conta da profissão de Gentili, estava claro que o trocadilho foi feito em tom de brincadeira e mesmo a assistente de palco, que foi alvo da publicação, não tinha se ofendido. Nesse sentido, para a magistrada, não houve intenção de ofender nem promover o racismo.

Considerados esses cases, se você ainda se sentiu vítima de uma ofensa na internet que prejudicou ou vem prejudicando sua vida, o primeiro passo é acionar um advogado para que ele possa analisar o caso e tomar as medidas judiciais cabíveis.

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