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LGPD: como funcionará a autorização de dados fornecidos?

LGPD: como funcionará a autorização de dados fornecidos?

por Assis e Mendes | ago 22, 2019 | LGPD

Prestes a entrar em vig­or a par­tir de agos­to de 2020, a LGPD traz uma série de pre­ocu­pações para pequenos e médios empresários. Isso porque a Lei reg­u­la­men­ta a for­ma que as empre­sas usam e com­par­til­ham os dados forneci­dos pelos usuários no mun­do virtual.

Com a LGPD em vig­or no país, muitos ques­tion­a­men­tos pas­saram a sur­gir em esta­b­elec­i­men­tos e insti­tu­ições que tra­bal­ham dire­ta­mente com o meio eletrôni­co. Dessa for­ma, as empre­sas que pre­cisam se pre­ocu­par com a segu­rança dos dados começam a ten­tar enten­der em quais pon­tos serão necessários adap­tações para a cap­tura dessas informações.

Den­tre as mais vari­adas per­gun­tas que surgem ref­er­entes a LGPD, está o inter­esse em saber se será necessário pedir autor­iza­ção para todas as pes­soas que irão ced­er seus dados em deter­mi­na­dos sites.

Autorização dos dados pessoais

A LGPD tem como prin­ci­pal obje­ti­vo reforçar a pro­teção dos dados forneci­dos pelos usuários. Por isso, é impor­tante que as empre­sas se arquitetem para que eles sejam guarda­dos de for­ma sig­ilosa, preser­van­do assim a infor­mações pes­soais de quem os fornece.

É fun­da­men­tal que as empre­sas que solici­tam ess­es dados deix­em claro aos usuários a maneira que eles serão trata­dos. Isso quer diz­er que, ao desen­volverem uma platafor­ma de cap­tação dessas infor­mações, os sites devem infor­mar como eles irão lidar com eles. Assim, é necessário pedir a autor­iza­ção para aque­les que cedem os dados, deix­am explíc­i­to as ati­tudes e as ações que podem vir a acon­te­cer com as infor­mações, como divul­gação ou compartilhamento.

Em resumo, é impor­tante que no seu site ou durante o preenchi­men­to de algum for­mulário, o usuário ten­ha descrito o que pode acon­te­cer com seus dados. Assim, com o con­hec­i­men­to dessas con­se­quên­cias, ficará a critério do cliente con­sen­tir ou não com o fornec­i­men­to dos dados.

Aposte em recursos de segurança

Para que as empre­sas asse­gurem a pro­teção dos dados que os usuários fornecem, é impor­tante que regras rígi­das sejam imple­men­tadas. Como por exem­p­lo, definir quem pos­sui aces­so a essas infor­mações e assim, cri­ar uma fre­quên­cia de con­t­role sobre quem tem o poder de utilizá-las.

A cri­ação de políti­cas inter­nas rela­cionadas a segu­rança dos dados colab­o­ra para que essas infor­mações con­fi­den­ci­ais não sejam uti­lizadas de for­ma errônea. Assim, quan­do os clientes con­sen­tem em ofer­ecê-los, eles esper­am que a empre­sa ten­ha o mín­i­mo de cuida­do com essas infor­mações, por isso, as insti­tu­ições devem deixar claro aos seus fun­cionários quais são as penal­i­dades em casos de vio­lação dos dados.

Além das ori­en­tações a pes­soas respon­sáveis pela pro­teção dos dados, as empre­sas podem con­tar com a aju­da da tec­nolo­gia. É necessário que o cuida­do seja redo­bra­do em casos de grandes vol­umes de infor­mações con­fi­den­ci­ais ofer­e­ci­das. Dessa for­ma, algu­mas estraté­gias de segu­rança e fer­ra­men­tas de automação são alter­na­ti­vas extrema­mente úteis que aju­dam a blo­quear qual­quer ten­ta­ti­va de divul­gação não autor­iza­da das informações.

Entenda com quem entende de LGPD

Com­preen­der como acon­tece o proces­so de cap­tação dos dados e como se dá a autor­iza­ção por parte dos usuários é fun­da­men­tal para enten­der a LGPD. Dessa for­ma, o auxílio e suporte de advo­ga­dos que lidam com Dire­ito Dig­i­tal no dia a dia pode ser fun­da­men­tal para um mel­hor desen­volvi­men­to e gestão dos dados col­hi­dos por sua empresa.

O Assis e Mendes Advo­ga­dos é espe­cial­ista em tudo que envolve a nova lei brasileira — a LGPD. Focan­do prin­ci­pal­mente em ori­en­tar os clientes em relação a mel­hor maneira de cap­tar os dados e de qual for­ma deve ser fei­ta a autor­iza­ção por parte dos usuários, con­ta­mos com uma equipe dis­pos­ta a enten­der suas deman­das e necessidades!

Proteção de dados: Venda de dados passa a ser legal na Califórnia

Proteção de dados: Venda de dados passa a ser legal na Califórnia

por Assis e Mendes | maio 14, 2019 | Direito digital


Já não é mais seg­re­do para ninguém que os dados pes­soais são valiosos para as empre­sas. Eles aju­dam a con­hecer mel­hor seus com­pradores em poten­cial, enten­der seus hábitos de com­pras, faz­er pub­li­ci­dade mel­hor dire­ciona­da e muito mais.

Não acred­i­ta? Pense, por exem­p­lo, no Face­book. Como uma empre­sa que não cobra nada de seus usuários pode ser uma das mais ric­as redes soci­ais do mun­do? A respos­ta é sim­ples: cobrança para faz­er pub­li­ci­dade direcionada. 

No Face­book as empre­sas podem pagar para faz­er anún­cios e impul­sion­ar os resul­ta­dos de seus posts seg­men­tan­do o con­teú­do para quem tem mais poten­cial de com­prar. E a rede social sabe quais são os usuários mais propen­sos a se tornarem con­sum­i­dores de um serviço ou pro­du­to porque anal­isam nos­sas infor­mações e hábitos. 

Mas se o Face­book e tan­tas out­ras empre­sas estão gan­han­do din­heiro com os dados, será que os tit­u­lares não dev­e­ri­am rece­ber tam­bém? Uma lei cal­i­for­ni­ana defende que sim. 

A Cal­i­for­nia Con­sumer Pri­va­cy Act, que entrará em vig­or em 2020, será a primeira leg­is­lação a garan­tir que os usuários ven­dam seus dados pes­soais para empre­sas que querem ou pre­cisam deles para suas operações. 

O que diz a California Consumer Privacy Act? 

A nova lei do esta­do da Cal­i­for­nia cobre mais de um aspec­to sobre a pri­vaci­dade dig­i­tal, mas falan­do especi­fi­ca­mente do comér­cio de dados pes­soais, os prin­ci­pais pon­tos são:

  • A nova leg­is­lação pas­sa a enx­er­gar que o con­ceito de pri­vaci­dade, detal­ha­do na con­sti­tu­ição do esta­do, está rela­ciona­do à pos­si­bil­i­dade de con­tro­lar seus dados e, inclu­sive, comercializá-los. 
  • Através da lei, as empre­sas podem ofer­e­cer incen­tivos finan­ceiros aos con­sum­i­dores como com­pen­sação pela cole­ta, ven­da ou exclusão de suas infor­mações pessoais. 
  • A mar­ca tam­bém pode ofer­e­cer um preço, taxa, nív­el ou uma qual­i­dade de pro­du­tos ou serviços difer­entes ao con­sum­i­dor, se esse preço ou difer­ença estiv­er dire­ta­mente rela­ciona­do ao val­or forneci­do ao tit­u­lar pelos seus dados.
  • O con­sum­i­dor será livre para recusar a ven­da de infor­mações pes­soais e a empre­sa está proibi­da de dis­crim­iná-lo por exercer esse direito.
  • As com­pan­hias que ven­dem infor­mações pes­soais dos con­sum­i­dores a ter­ceiros devem noti­ficá-los, e eles têm o dire­ito de recusar a ven­da nes­sa modalidade.
  • É man­datório que as empre­sas que ven­dem infor­mações para ter­ceiros sinal­izem quan­do os usuários deixarem de com­er­cializar seus dados. 
  • No caso de cri­anças abaixo de 13 anos as infor­mações só poderão ser ven­di­das se autor­izadas por um tutor ou responsável. 

As consequências de vender seus dados pessoais

Ain­da não sabe­mos, de fato, quais serão os des­do­bra­men­tos da nova lei e como ela deve impactar out­ras ini­cia­ti­vas de pro­teção de dados, prin­ci­pal­mente o GDPR. Mas é pos­sív­el espec­u­lar algu­mas van­ta­gens e desvan­ta­gens dos con­sum­i­dores que decidi­rem apos­tar no comér­cio de seus dados pessoais. 

O prin­ci­pal bene­fí­cio para o con­sum­i­dor será a com­pen­sação finan­ceira por seus dados. Porém, como estarão pagan­do, as empre­sas devem se sen­tir no dire­ito de ser mais exi­gentes com o tit­u­lar, solic­i­tan­do infor­mações mais com­ple­tas e especí­fi­cas. Com isso, as com­pan­hias podem ter car­ta bran­ca para ser ain­da mais invasivas. 

Incluir mais um gas­to na oper­ação tam­bém deve resul­tar em pro­du­tos e serviços mais caros, já que a despe­sa com o paga­men­to pelos dados pes­soais deve ser embu­ti­da nos preços e repas­sa­da para o consumidor. 

Por out­ro lado, para evi­tar esse encar­ec­i­men­to as empre­sas podem ain­da inve­stir em out­ras for­mas de recol­her dados mais com­ple­tos e de qual­i­dade sem pagar, e isso abre espaço para o for­t­alec­i­men­to de um mer­ca­do para­le­lo e ile­gal de dados pessoais. 

Como ain­da não existe uma média de preço ou per­centu­al jus­to sobre os gan­hos das empre­sas, é difí­cil enten­der se o val­or da ven­da vai ser real­mente atra­ti­vo e con­dizente com a importân­cia que os dados pes­soais têm no mercado. 

Não é difí­cil imag­i­nar, então, que empre­sas que pre­cisem de mais vol­ume do que qual­i­dade podem ofer­e­cer val­ores muito baixos pelas infor­mações. Isso pode deixar os con­sum­i­dores de baixa ren­da mais vul­neráveis e sujeitos a terem seus dados explo­rados por val­ores irrisórios. 

Aderência à proposta 

Aprova­da em 2018 – logo depois da imple­men­tação do GDPR – a nova lei é divul­ga­da em um momen­to em que a pro­teção de dados pes­soais nun­ca foi tão dis­cu­ti­da e tem havia um movi­men­to inten­so para con­sci­en­ti­zar empre­sas e tit­u­lares sobre como uti­lizar dados pes­soais de for­ma adequada. 

E se por um lado essa pre­ocu­pação com as próprias infor­mações pes­soais pode faz­er com que pouquís­si­mos cal­i­for­ni­anos que­ri­am vender seus dados, por out­ro, rece­ber uma com­pen­sação finan­ceira por dados que hoje as com­pan­hias recol­hem gra­tuita­mente pode pare­cer vantajoso. 

E você, vende­ria seus dados se isso fos­se pos­sív­el aqui no Brasil? Ou iria ten­tar pro­tegê-los a todo cus­to? Respon­da nos comentários! 

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