por Assis e Mendes | ago 22, 2019 | LGPD
Prestes a entrar em vigor a partir de agosto de 2020, a LGPD traz uma série de preocupações para pequenos e médios empresários. Isso porque a Lei regulamenta a forma que as empresas usam e compartilham os dados fornecidos pelos usuários no mundo virtual.
Com a LGPD em vigor no país, muitos questionamentos passaram a surgir em estabelecimentos e instituições que trabalham diretamente com o meio eletrônico. Dessa forma, as empresas que precisam se preocupar com a segurança dos dados começam a tentar entender em quais pontos serão necessários adaptações para a captura dessas informações.
Dentre as mais variadas perguntas que surgem referentes a LGPD, está o interesse em saber se será necessário pedir autorização para todas as pessoas que irão ceder seus dados em determinados sites.
Autorização dos dados pessoais
A LGPD tem como principal objetivo reforçar a proteção dos dados fornecidos pelos usuários. Por isso, é importante que as empresas se arquitetem para que eles sejam guardados de forma sigilosa, preservando assim a informações pessoais de quem os fornece.
É fundamental que as empresas que solicitam esses dados deixem claro aos usuários a maneira que eles serão tratados. Isso quer dizer que, ao desenvolverem uma plataforma de captação dessas informações, os sites devem informar como eles irão lidar com eles. Assim, é necessário pedir a autorização para aqueles que cedem os dados, deixam explícito as atitudes e as ações que podem vir a acontecer com as informações, como divulgação ou compartilhamento.
Em resumo, é importante que no seu site ou durante o preenchimento de algum formulário, o usuário tenha descrito o que pode acontecer com seus dados. Assim, com o conhecimento dessas consequências, ficará a critério do cliente consentir ou não com o fornecimento dos dados.
Aposte em recursos de segurança
Para que as empresas assegurem a proteção dos dados que os usuários fornecem, é importante que regras rígidas sejam implementadas. Como por exemplo, definir quem possui acesso a essas informações e assim, criar uma frequência de controle sobre quem tem o poder de utilizá-las.
A criação de políticas internas relacionadas a segurança dos dados colabora para que essas informações confidenciais não sejam utilizadas de forma errônea. Assim, quando os clientes consentem em oferecê-los, eles esperam que a empresa tenha o mínimo de cuidado com essas informações, por isso, as instituições devem deixar claro aos seus funcionários quais são as penalidades em casos de violação dos dados.
Além das orientações a pessoas responsáveis pela proteção dos dados, as empresas podem contar com a ajuda da tecnologia. É necessário que o cuidado seja redobrado em casos de grandes volumes de informações confidenciais oferecidas. Dessa forma, algumas estratégias de segurança e ferramentas de automação são alternativas extremamente úteis que ajudam a bloquear qualquer tentativa de divulgação não autorizada das informações.
Entenda com quem entende de LGPD
Compreender como acontece o processo de captação dos dados e como se dá a autorização por parte dos usuários é fundamental para entender a LGPD. Dessa forma, o auxílio e suporte de advogados que lidam com Direito Digital no dia a dia pode ser fundamental para um melhor desenvolvimento e gestão dos dados colhidos por sua empresa.
O Assis e Mendes Advogados é especialista em tudo que envolve a nova lei brasileira — a LGPD. Focando principalmente em orientar os clientes em relação a melhor maneira de captar os dados e de qual forma deve ser feita a autorização por parte dos usuários, contamos com uma equipe disposta a entender suas demandas e necessidades!
por Assis e Mendes | maio 14, 2019 | Direito digital
Já não é mais segredo para ninguém que os dados pessoais são valiosos para as empresas. Eles ajudam a conhecer melhor seus compradores em potencial, entender seus hábitos de compras, fazer publicidade melhor direcionada e muito mais.
Não acredita? Pense, por exemplo, no Facebook. Como uma empresa que não cobra nada de seus usuários pode ser uma das mais ricas redes sociais do mundo? A resposta é simples: cobrança para fazer publicidade direcionada.
No Facebook as empresas podem pagar para fazer anúncios e impulsionar os resultados de seus posts segmentando o conteúdo para quem tem mais potencial de comprar. E a rede social sabe quais são os usuários mais propensos a se tornarem consumidores de um serviço ou produto porque analisam nossas informações e hábitos.
Mas se o Facebook e tantas outras empresas estão ganhando dinheiro com os dados, será que os titulares não deveriam receber também? Uma lei californiana defende que sim.
A California Consumer Privacy Act, que entrará em vigor em 2020, será a primeira legislação a garantir que os usuários vendam seus dados pessoais para empresas que querem ou precisam deles para suas operações.
O que diz a California Consumer Privacy Act?
A nova lei do estado da California cobre mais de um aspecto sobre a privacidade digital, mas falando especificamente do comércio de dados pessoais, os principais pontos são:
- A nova legislação passa a enxergar que o conceito de privacidade, detalhado na constituição do estado, está relacionado à possibilidade de controlar seus dados e, inclusive, comercializá-los.
- Através da lei, as empresas podem oferecer incentivos financeiros aos consumidores como compensação pela coleta, venda ou exclusão de suas informações pessoais.
- A marca também pode oferecer um preço, taxa, nível ou uma qualidade de produtos ou serviços diferentes ao consumidor, se esse preço ou diferença estiver diretamente relacionado ao valor fornecido ao titular pelos seus dados.
- O consumidor será livre para recusar a venda de informações pessoais e a empresa está proibida de discriminá-lo por exercer esse direito.
- As companhias que vendem informações pessoais dos consumidores a terceiros devem notificá-los, e eles têm o direito de recusar a venda nessa modalidade.
- É mandatório que as empresas que vendem informações para terceiros sinalizem quando os usuários deixarem de comercializar seus dados.
- No caso de crianças abaixo de 13 anos as informações só poderão ser vendidas se autorizadas por um tutor ou responsável.
As consequências de vender seus dados pessoais
Ainda não sabemos, de fato, quais serão os desdobramentos da nova lei e como ela deve impactar outras iniciativas de proteção de dados, principalmente o GDPR. Mas é possível especular algumas vantagens e desvantagens dos consumidores que decidirem apostar no comércio de seus dados pessoais.
O principal benefício para o consumidor será a compensação financeira por seus dados. Porém, como estarão pagando, as empresas devem se sentir no direito de ser mais exigentes com o titular, solicitando informações mais completas e específicas. Com isso, as companhias podem ter carta branca para ser ainda mais invasivas.
Incluir mais um gasto na operação também deve resultar em produtos e serviços mais caros, já que a despesa com o pagamento pelos dados pessoais deve ser embutida nos preços e repassada para o consumidor.
Por outro lado, para evitar esse encarecimento as empresas podem ainda investir em outras formas de recolher dados mais completos e de qualidade sem pagar, e isso abre espaço para o fortalecimento de um mercado paralelo e ilegal de dados pessoais.
Como ainda não existe uma média de preço ou percentual justo sobre os ganhos das empresas, é difícil entender se o valor da venda vai ser realmente atrativo e condizente com a importância que os dados pessoais têm no mercado.
Não é difícil imaginar, então, que empresas que precisem de mais volume do que qualidade podem oferecer valores muito baixos pelas informações. Isso pode deixar os consumidores de baixa renda mais vulneráveis e sujeitos a terem seus dados explorados por valores irrisórios.
Aderência à proposta
Aprovada em 2018 – logo depois da implementação do GDPR – a nova lei é divulgada em um momento em que a proteção de dados pessoais nunca foi tão discutida e tem havia um movimento intenso para conscientizar empresas e titulares sobre como utilizar dados pessoais de forma adequada.
E se por um lado essa preocupação com as próprias informações pessoais pode fazer com que pouquíssimos californianos queriam vender seus dados, por outro, receber uma compensação financeira por dados que hoje as companhias recolhem gratuitamente pode parecer vantajoso.
E você, venderia seus dados se isso fosse possível aqui no Brasil? Ou iria tentar protegê-los a todo custo? Responda nos comentários!