VISUAL LAW E LEGAL DESIGN EM AVISOS DE PRIVACIDADE

10 de junho de 2021

No último dia 09/04 a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo publicou o Provimento nº 45/2021 que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços extrajudiciais de notas e de registro no Estado do Espírito Santo.

 

O ato visa dar cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados e se mostra altamente necessário à medida em que os cartórios extrajudiciais movimentam diariamente uma imensidão de dados pessoais.  

 

Os termos e disposições do Provimento não destoam de outras normativas adotadas em outros Tribunais do País (a exemplo do Provimento 23/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo) com relação a forma de tratamento dos dados pessoais, a posição de controlador dos responsáveis das delegações, nomeação do encarregado de dados, relatórios e registros de tratamento e atendimento aos titulares de dados.

 

No entanto, uma inovação se vê no tocante a  utilização, de forma coercitiva, das técnicas de Visual Law e Legal Design na edição de “aviso de privacidade relativo a cada espécie ato notarial e registral praticado pela serventia”. Trata-se de disposição exposta no §5° do artigo 23-D, com a seguinte redação:

 

“§ 5º – As serventias deverão se atentar para produzir avisos de privacidade com redação em linguagem compreensível e direcionada ao público e com a utilização de técnicas de Visual Law e Legal Design (linguagem clara e elementos ilustrativos), observando o atendimento do art. 6º, inciso VI; do art. 9º, caput e §1º  e do art. 14, §6º, do diploma de Proteção de Dados.” (grifo nosso).

 

Legal Design e Visual Law são temas em ascensão no universo jurídico. Em poucas palavras trata-se de “a aplicação de princípios e elementos de design e experiência do usuário na concepção e elaboração de documentos ou produtos jurídicos”.

 

Contudo é importante ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não aponta critérios técnicos nem tampouco estabelece metodologias. Trata-se de uma lei geral e principiológica com indicação de regulamentações futuras pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em diversos pontos.

 

Nesta toada temos que a Lei, per si, não determina que os agentes de tratamento de dados pessoais utilizem as técnicas de Legal Design em suas políticas e procedimentos. De fato a Lei Geral de Proteção de Dados descreve o princípio da transparência como:

 

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Isso significa dizer que, se as informações (políticas, avisos, regulamentos internos) forem claros, precisos e acessíveis ao público direcionado, o requisito legal está cumprido. 

 

E tal ação se mostra muito razoável e assertiva visto que a identidade visual de cada agente de tratamento deve ser respeitada. Talvez a utilização de Legal Design não faça qualquer sentido em políticas (ou avisos) de privacidade emitidos por um agente de tratamento com publicações formais e altamente conservadoras.

 

O Legal Design é sim muito  convergente com a Lei Geral de Proteção de Dados e pode ser utilizado, sem moderação, pelos agentes que se identificam com essa linguagem. Contudo o que queremos dizer é que a técnica não pode, jamais, ser imposta e cravada como requisito geral de adequação.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

Bianca Pinheiro é advogada da equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Assis e Mendes. Especialista em Direito Público e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós-graduanda em Governança de Tecnologia da Informação pela Unicamp. Certificações: DPO (Data Protection Officer) – LGPD pela Assespro/RS; PDPE (Privacy and Data Protection Essentials) e PDPF (Privacy and Data Protection Foundation) – EXIN.

Compartilhe:

Mais Artigos

Regulação das Big Techs no Brasil: impactos para empresas de tecnologia

Regulação Econômica das Big Techs: o que muda com o novo projeto de lei enviado à Câmara Introdução No último dia 17/09 o governo federal enviou à Câmara dos Deputados …

MP 1317/2025: ANPD vira Agência Nacional de Proteção de Dados | Impactos para empresas de tecnologia

MP 1317/2025: ANPD vira Agência Nacional de Proteção de Dados — impactos para empresas de tecnologia O que é a MP 1317/2025 e por que importa A Medida Provisória nº …

ECA Digital: impactos e adequação para empresas de tecnologia

ECA Digital: impactos e oportunidades para empresas de tecnologia O que é o ECA Digital O ECA Digital, criado pela Lei nº 15.211/2025, atualiza o Estatuto da Criança e do …

REDATA: entenda o novo regime tributário para datacenters no Brasil

Novo regime tributário para datacenters: entenda os benefícios da MP 1.318/2025 O setor de tecnologia brasileiro ganhou um novo marco regulatório: a Medida Provisória nº 1.318/2025 instituiu o Regime Especial …

Segurança digital no Judiciário: o que o setor privado pode aprender?

A crescente digitalização dos processos judiciais e administrativos no Brasil, exige um esforço contínuo em torno da segurança cibernética e da proteção de dados. O poder judiciário, consciente desse cenário, …

Vesting como obrigação condicional: segurança jurídica para sua empresa

O vesting como obrigação condicional é uma das formas mais eficientes de garantir que sócios e colaboradores alcancem seus direitos à medida que cumprem metas específicas e permanecem na empresa …

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.