Você com certeza já se deparou com aquele funcionário que é criativo, dinâmico, pro ativo, mas não possui algum requisito técnico necessário para exercer uma função.
Então, considerando a falta de qualificação, você acaba demitindo-o ou não o promovendo e vai ao mercado de trabalho contratar um novo funcionário que tenha referido requisito técnico.
Esta história lhe parece similar? Provável que sim…
Não é de hoje que muitas empresas enfrentam o problema da qualificação técnica dos funcionários e, muitas vezes, acabam não pagando um curso por medo do funcionário deixar a empresa assim que concluir a certificação.
No entanto, para prevenir esse tipo de acontecimento existe um documento jurídico chamado Termo de Permanência.
Basicamente o Termo de Permanência garante que o funcionário, para o qual a empresa pagou um curso, mantenha seu vínculo durante um determinado período de tempo, sob pena de ter que ressarcir o valor do curso/certificação para a empresa.
Exemplo: Imagine que sua empresa tenha um funcionário que necessite de qualificação na área de Marketing. Então, ao invés de buscar um novo profissional, ela resolve pagar uma pós graduação em Marketing para o funcionário com duração de 02 anos.
Este funcionário, por sua vez, assinará um Termo de Permanência se comprometendo a ficar na empresa pelo período de 02 anos na empresa, após a conclusão da Pós Graduação. Caso fique um tempo menor, deverá ressarcir o valor pago pela pós para a empresa.
Simples, não?!
No entanto, não é só isso. No momento que o Termo de Permanência for elaborado deve haver uma cláusula que preveja a possibilidade de descontar o valor das verbas rescisórias (limitado a 01 salário do empregado).
Além disso, uma cláusula prevendo o pagamento de eventual saldo sob pena de multa, juros e a propositura de uma ação judicial deve estar presente no Termo de Permanência.
Viu só?! Este é um documento que, sem dúvida, irá lhe ajudar a qualificar sua equipe e, ao mesmo tempo, garantir que o investimento não seja feito e perdido, caso o funcionário opte por deixar a empresa antes do término do prazo de permanência.