O Presidente da República sancionou, em 01/04/2020, a Lei que trata do auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores autônomos, também conhecido como “Corona Voucher”, visando diminuir os impactos trazidos pela pandemia de Coronavírus.
Assim como a Lei, o Decreto que a regula também já foi aprovado, sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os responsáveis por operacionalizar os saques, só faltando, para ser colocado em prática, uma Medida Provisória para liberar os recursos.
O Auxílio emergencial terá duração de três meses, mas poderá ser prorrogado, dependendo da atual situação econômica do país e da saúde pública em decorrência do Coronavírus, e será concedido aos trabalhadores que cumpram, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
· Ser maior de 18 anos;
· Não ter emprego formal (exceto aos trabalhadores intermitentes que não estejam trabalhando);
· Ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
· Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,10;
· não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Ademais o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
· microempreendedor individual (MEI);
· contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
· trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
O pagamento respeitará a seguinte ordem de preferência:
1) trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família;
2) informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais);
3) microempreendedores individuais e contribuintes individuais;
4) informais que não estão em cadastro nenhum
O auxílio emergencial só poderá ser percebido por duas pessoas da mesma família. Para a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família, serão pagas duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00, por mês.
Para os trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, conforme prevê a Lei, há a possibilidade de substituição temporária do benefício em troca do auxílio emergencial, caso o valor seja mais vantajoso.
O pagamento do auxílio, conforme já mencionado, será realizado pelos bancos públicos federais através de conta do tipo poupança social digital, que será aberta de maneira automática em nome do Beneficiário.
Por fim, o auxílio emergencial será cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão previstos acima.
Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue – em home office – à disposição para esclarecimentos.
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