Terminamos o ano também com a Reforma Tributária aprovada. No dia 20/12 o Congresso alterou o Sistema Tributário Nacional, com a edição da Emenda Constitucional nº 132/2023, Mas você sabe qual o impacto disso para a sua empresa?
Dentre todas as alterações, a mais importante é criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir os nossos 5 (cinco) já conhecidos tributos.
O CBS será um tributo federal e substituirá três outros tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já oo IBS será um tributo subnacional, isto é, terá gestão compartilhada entre os Estados e Municípios, e substituirá o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Infelizmente a alíquota do IVA ainda não foi definida e cada ente federativo fixará a sua por lei específica, sem possibilidade de diferenciação de setores, bens e serviços para além dos já previstos na Emenda Constitucional.
Uma resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa. A área econômica já traz a estimativa que, para manter a atual carga tributária do país – considerada elevada – o percentual deverá girar em torno de 27,5% sobre o valor do produto – o que estaria entre os maiores do mundo.
Além das regras e definições da alíquota, vários assuntos não foram suficientemente detalhados e definidos, uma vez que o texto indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de Leis Complementares.
Dentre os temas que precisam de regulamentação, estão:
- Determinação de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas ou isenção. A Emenda já traz as categorias que serão beneficiadas com a redução, mas o benefício terá de ser detalhado em Lei Complementar e estes produtos e serviços também podem vir a ficar isentos;
- Regimes específicos de tributação para o setor financeiro, incluindo o ramo de seguros, além de combustíveis para operações com imóveis (incorporação, aluguel, imóveis residenciais e comerciais);
- Definição das regras do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade pública sob regime especial, que terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira;
- Definição dos stores que ficarão fora do alcance do IVA, dentre outras previsões.
Nesse aspecto, vale destacar que o Executivo terá até 180 (cento e oitenta) dias a partir da promulgação para enviar os projetos de Lei Complementar que regulamentarão a Reforma para o Legislativo. Por isso, o governo já trabalha em pelo menos 3 (três) projetos para encaminhar ao Congresso Nacional. O Senador Eduardo Braga (MDB/AM), afirmou, durante a promulgação, que a expectativa é que tais Leis Complementares sejam aprovadas no próximo ano.
Com o término desta fase, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá ter início gradual a partir de 2026, com efeitos em 2027 e início da vigência de todas as regras em 2033.
Ainda que a Reforma tenha um prazo longo de implementação, é crucial que a sua empresa esteja preparada para as mudanças. A revisão tributária se torna necessária e urgente para avaliar como as alterações impactarão seu negócio, operações, custos e lucratividade, prevendo eventuais riscos e prejuízos.
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Thais Vasconcelos é advogada da equipe de empresarial do Assis e Mendes.