Com o avanço da tecnologia nas últimas décadas e os riscos cibernéticos que tal evolução impôs aos usuários dos mais diversos tipos de tecnologia, as empresas e os executivos dos mais variados ramos do mercado brasileiro têm optado cada vez mais pela incorporação dos seguros cyber em seus negócios.
Podemos dizer que até certo tempo atrás, os riscos cibernéticos eram subestimados pelos executivos, que tinham os investimentos em segurança da informação como gastos indevidos para o prosseguimento de suas operações.
Com o passar dos anos e as empresas cada vez mais dependentes do uso de tecnologias, seja armazenamento de dados em nuvem, automatização de operações ou trabalho em home-office, os investimentos em segurança da informação aumentaram, fazendo com que as empresas adotassem práticas de tratamento de riscos.
Todavia, mesmo com a adoção das práticas de tratamento de riscos, existem aqueles que mesmo sendo tratados, as empresas preferem não arriscar, seja pelo alto impacto em uma operação caso um incidente ocorra ou mesmo pelo alto valor investido em medidas de mitigação que podem não ser eficazes.
Desta forma, os seguros cyber têm ganhado cada vez mais espaço, já que os danos decorrentes de um possível vazamento de dados ou uma extorsão cibernética podem ser imensuráveis diante dos prejuízos financeiros ocasionados pelo incidente e as sanções previstas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que podem chegar a 50 milhões de reais por infração.
Assim, além de garantir a responsabilidade pelos incidentes e sanções descritos acima, uma ampla gama de coberturas têm sido incorporadas a essa modalidade de seguros, sejam custos com gerenciamento de crise, lucros cessantes, restauração e recuperação de dados, investigação forense, gastos emanados de defesas junto às autoridades judiciais e administrativas, gastos com notificação e monitoramento, entre outras.
Os seguros cyber oferecidos atualmente tornam-se atraentes para empresas dos mais variados segmentos do mercado, seja serviços médicos, financeiros, tecnológicos, manufatura ou comércio, uma vez que toda e qualquer empresa corre o risco de sofrer ataque cibernético e está suscetível às sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Cabe destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020, todavia as sanções proferidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), dispostas no artigo 52 da lei foram prorrogadas e passam a ter eficácia à partir de 1º de agosto de 2021.
Diante do exposto, não há dúvidas de que a conformidade junto à legislação é fundamental, e com a ascensão dos seguros cyber os empresários brasileiros ganharam mais um aliado, uma vez que oferece maior segurança aos dados pessoais e garante fluidez aos negócios.
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Alan Farias é advogado da equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Assis e Mendes. Tecnólogo em Redes de Computadores pela PUC-Campinas. Certificações: ISFS –Information Security Foundation based on ISO/IEC 27001 e ITIL Foundation Certificate in IT Service Management – EXIN.