Vivemos em uma era marcada pela rápida evolução da tecnologia e a integração da inteligência artificial (IA) nos processos empresariais tem se tornado uma realidade incontestável.
De acordo com o estudo conduzido pelo SAS em parceria com o IDC, o Brasil é o país que lidera o uso de Inteligência Artificial (IA) na América Latina. No cenário nacional, 63% das empresas adotam aplicações baseadas em IA, superando a média regional de 47%. Setores como o financeiro, varejo e manufaturas despontam como os mais avançados em soluções desse tipo.
Além disso, 90% das empresas brasileiras investem em dados e ferramentas de analytics com o objetivo de identificar tendências e padrões de consumo.
Diante disso, torna-se evidente a quantidade de informações e dados pessoais que são compartilhados pelas empresas nas suas atividades diárias, o que demonstra que, esse avanço, enquanto impulsiona a eficiência e a inovação, traz consigo uma série de questões prementes relacionadas à proteção da privacidade.
Isso porque, a IA pode monitorar padrões de comportamentos, preferências de consumo, antecipar as próximas ações das pessoas e até tomar decisões com base em dados coletados. Essa capacidade levanta questões quanto aos limites nos quais ela pode adentrar a esfera privada do indivíduo e influenciar de maneira discreta as suas escolhas.
Nesse sentido, é importante que as empresas que adotam soluções de IA estejam atentas aos aspectos legais que envolvem o tratamento de dados pessoais, sob pena de enfrentarem consequências severas, como por exemplo, a ocorrência de um incidente de segurança com o vazamento de dados pessoais, o que pode prejudicar não somente a reputação da empresa, mas também resultar em penalidades da ANPD.
Para garantir que a IA funcione adequadamente e não prejudique a segurança dos dados, é preciso que medidas importantes sejam adotadas, quais sejam:
- Como base, a empresa deve seguir rigorosamente todas as previsões da LGPD;
- Como consequência, a coleta de dados deve ser feita de forma ética e em conformidade com a LGPD;
- Elaborar uma política de privacidade clara e transparente, evidenciando ao cliente/usuário como é feita a coleta e uso de dados, bem como a dinâmica dos algoritmos em relação a esses dados, isto é, como funcionam, até que ponto acessarão os dados e como tomam decisões;
- Utilizar técnicas de anonimização e criptografia reforçadas para proteger os dados pessoais;
- Realizar auditorias regulares para mapeamento, análise e avaliação de riscos da IA;
- Desenvolver e colocar em prática procedimentos concretos e efetivos para decisões rápidas quando da identificação de riscos e/ou ocorrência de incidentes de segurança;
- Promover treinamentos para conscientização sobre os riscos de segurança e privacidade de dados.
Vale destacar que, embora a IA apresente desafios à privacidade, também oferece oportunidades para protegê-la. Quando configurada e utilizada respeitando a legislação e alguns critérios, pode se tornar uma importante aliada na identificação e prevenção de ameaças cibernéticas que podem impactar a segurança dos dados com agilidade e eficiência.
Para isso, é necessário reforçar as técnicas de segurança e estabelecer padrões rigorosos, garantindo que os dados pessoais permaneçam verdadeiramente protegidos em um cenário de rápida evolução tecnológica.
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Thais Vasconcelos é advogada da equipe de empresarial do Assis e Mendes.