No último dia 19 de novembro de 2020, vimos ser noticiado nas mídias um caso de espancamento que acarretou na morte de um consumidor, pela equipe de segurança em exercício, dentro de um hipermercado da rede Carrefour.
Embora o caso nitidamente envolva preceitos de direitos humanos, que por sua vez este texto não visa abordar, o caso Carrefour muito tem a nos dizer em sob a ótica empresarial, isto é, a natureza do ocorrido envolve a fragilidade da estrutura de um assunto extremamente importante para a boa condução de uma empresa: o compliance.
Em um primeiro momento e fazendo uma análise apenas quanto aos aspectos empresariais, observou-se que filiais da mesma marca Carrefour têm incorrido em recorrentes falhas similares envolvendo a conduta das empresas terceirizadas contratadas para a realização da segurança.
Tal recorrência nos leva a concluir que o problema é na verdade estrutural na gestão da rede, principalmente relacionado a falha na condução de contratos de terceirizadas, prevenção e gestão de riscos que visem evitar tais excessos em condutas como as visualizadas nos incidentes do Carrefour.
Estes quesitos sinalizam uma falha na implementação de um programa de compliance efetivo. Um programa de compliance deve se iniciar com efetividade na adoção de seus pilares e princípios, isto é, deve-se trabalhar a liderança, a prevenção, detecção e resposta, que em conjunto garantirão o sucesso na condução do negócio, frente às esferas econômicas, sociais e ambientais.
Sempre que um destes pilares de compliance não for conduzido da forma correta ou não receber a importância e grau de atenção necessários pela empresa, temos a exposição a riscos e consequências muitas vezes imensuráveis para o negócio.
A exemplo disto, no caso do Carrefour, podemos citar como consequências negativas os danos reputacionais absorvidos pela marca, a associação da marca a condutas desrespeitosas, repugnantes e ilícitas, e ainda danos estratégicos e econômicos, como a imediata queda das ações.
Tendo o compliance o objetivo principal de mitigar riscos, deve-se trabalhar sua aplicação no contexto de um programa que seja efetivo, capaz de não somente prevenir condutas como a observada, mas também a forma de respostas a situações críticas.
O caso Carrefour apenas fortalece o que já pontuamos inclusive em outra discussão, a importância de um programa de compliance que seja efetivo dentro de uma empresa. Isto é, um programa de compliance está fundado no estabelecimento de novos padrões éticos para a empresa, capazes de gerar uma cultura interna e externa saudável e figurando como um dos métodos mais eficazes no combate a todas as condutas nocivas organizacionais. Com isso, o benefício consequente é a elevação da empresa aos patamares tão sonhados pelo empresário.
Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue à disposição para esclarecimento. É só entrar em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.
Thamiris Nascimento.