A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe uma série de conceitos e regulamentações que visam resguardar a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos. Dentre os conceitos trazidos pela referida Lei, um que muitas vezes gera dúvidas e questionamentos, é o de anonimização de dados.
Segundo o artigo 5º, inciso XI da LGPD, anonimização é o processo pelo qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Em outras palavras, é a técnica que garante que um dado pessoal não possa mais identificar uma determinada pessoa.
Melhor explicando, os dados anonimizados são aqueles que, através de técnicas específicas, tornam-se anônimos, ou seja, não podem ser associados a um indivíduo, direta ou indiretamente.
Cumpre destacar que quando um dado é anonimizado, a LGPD deixa de ser aplicável a ele, a menos que haja reversão do processo de anonimização, ou seja, havendo a reversão da anonimização, há a possibilidade de identificação do indivíduo, devendo os ditames da LGPD serem novamente aplicados.
De acordo com a LGPD, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Dentre esses direitos, está o direito do titular dos dados de solicitar ao controlador a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
Para solicitar a anonimização dos dados pessoais, o titular deve seguir os passos abaixo:
- Requerimento Expresso: Enviar um requerimento expresso ao controlador dos dados, solicitando a anonimização das informações que considera desnecessárias, excessivas ou tratadas em desconformidade com a LGPD;
- Identificação dos Dados: Identificar claramente quais dados deseja que sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados;
- Prazos e Termos: O requerimento deve ser atendido pelo controlador sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em lei;
- Contato com o Controlador: Caso necessite de ajuda ou informações adicionais sobre o processo de anonimização de dados, o titular pode entrar em contato diretamente com o controlador dos seus dados pessoais.
Além disso, a solicitação de anonimização de dados pessoais pode ser exercida diretamente perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou perante os organismos de defesa do consumidor, caso necessário.
Embora a LGPD não especifique quais técnicas devem e podem ser usadas para anonimizar dados, tendo como base o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia (GDPR), podemos citar algumas práticas comuns, dentre elas:
- Supressão de dados: Esta técnica remove completamente dados identificáveis da base de dados.
- Encobrimento de caracteres: Nesta técnica, símbolos como “*” ou “x” substituem os caracteres relativos ao dado, mantendo apenas informações relevantes para fins estatísticos.
- Generalização: Os dados precisos são substituídos por categorias mais amplas e genéricas, como faixas etárias ou regiões geográficas.
- Adição de ruído aos dados: Neste método, há a adição de ruído matemático aos dados, tornando difícil determinar se um indivíduo faz parte de um conjunto de dados específico.
A principal vantagem da anonimização é que os dados anonimizados não estão sujeitos à LGPD, reduzindo significativamente o risco de sanções e incidentes que possam prejudicar os titulares dos dados. Além disso, a anonimização é uma prática recomendada em situações como estudos de pesquisa e saúde pública.
Embora a LGPD recomende a anonimização em determinados casos, ela não define padrões ou técnicas específicas para o processo, ficando ao encargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esta tarefa, ainda não realizada. Portanto, é essencial adotar uma postura cautelosa e garantir a segurança do processo de anonimização.
A anonimização de dados é uma prática fundamental para garantir a segurança e privacidade das informações pessoais dos cidadãos, conforme preconizado pela LGPD. Ao utilizar técnicas adequadas de anonimização, as empresas podem continuar fazendo uso de dados de forma segura e em conformidade com as leis de proteção de dados. Além disso, garante ao titular a segurança e a privacidade de suas informações pessoais.
Se você, ou sua empresa, ainda tiverem dúvidas sobre como proceder com a anonimização de dados, ou realizar a solicitação de automatização, contar com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada pode ser crucial. Isso garantirá a segurança e conformidade das operações com a LGPD.
Em suma, a anonimização de dados é uma prática fundamental para garantir a segurança e privacidade das informações pessoais dos cidadãos, conforme preconizado pela LGPD. Ao utilizar técnicas adequadas de anonimização, as empresas podem continuar fazendo uso de dados de forma segura e em conformidade com as leis de proteção de dados.
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Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.