LGPD Update – 27.08.20 – Vigência, ANPD, Multas e o que fazer agora?

27 de agosto de 2020

Olá Pessoal!

Ontem houve uma reviravolta na votação do Senado. sobre a prorrogação da vigência da LGPD, mas a Lei ainda não está em vigor.

https://youtu.be/B1BNwxxuQd8

#1 Vigência

A LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 16 de Agosto deste ano.
Por uma Medida Provisória, o Presidente Bolsonaro propôs o seu adiamento para 3 de maio de 2.021.

No dia 25 de Agosto houve a votação na Câmara da MP e o prazo proposto já havia sido reduzido para o dia 31 de Dezembro deste ano.

Ontem, dia 26 de Agosto, o Senado não aceitou a modificação proposta pela Câmara.

Isso significa que, depois de assinado, a LGPD entrará em vigor imediatamente, já que estamos além da data inicialmente prevista.

Então, é uma questão mais técnica, mas significa que a LGPD não está em vigor desde o dia 16 ou a partir do dia 27 de Agosto.

As novas alterações só passam a valer depois da assinatura do presidente, que tem um prazo de até 15 dias úteis para validar o texto aprovado pelo congresso.

Depois que virar Lei, será a vez do Congresso, no prazo de até 60 dias, fazer um decreto para definir os efeitos da LGPD entre 16 de agosto e e durante todo o prazo em que a Medida Provisória ficou vigente, até a assinatura do Presidente.

#ANPD

Saiu publicado no Diário Oficial do dia 27 o Decreto nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020, que aprova a Estrutura Regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

#MULTAS

Vale lembrar que, independente da vigência, as multas e penalidades da LGPD já foram prorrogadas para só valerem a partir de 01 de agosto de 2.021.

#O QUE FAZER

Seguramente essa reviravolta fez com que o assunto da privacidade passe a ser a prioridade de todas as empresas no último trimestre deste ano.

Sugerimos retomarem ou iniciarem imediatamente os mapeamento de dados e validações de segurança da informação, em conjunto com a revisão dos contratos, termos de uso e política de privacidade.

Enquanto esperamos a ANPD, esta é o hora de saber e documentar dentro do seu negócio:

Que dados o seu negócio coleta.

Para qual finalidade esses dados são utilizados.

Qual é a base legal prevista na LGPD para isso.

Com quem essas informações são compartilhadas e para qual motivo.

Como seu negócio atende aos novos direitos dos titulares.

e por quanto tempo o seu negócio guardará esses dados.

#SOBRE O ASSIS E MENDES

Eu sou o Adriano Mendes, sócio fundador do Assis e Mendes Advogados e responsável pela área de Digital e Proteção de Dados do escritório.

Nossa equipe de PRIVACY and DPO do ASSIS E MENDES está a postos para esclarecimento de dúvidas, consultoria e início de novos projetos de adequação e conformidade.

Para receber mais informações e atualizações sobre a LGPD e Proteção de Dados, inscreve-se pelo nosso site ou siga o Assis e Mendes nas redes sociais (www.assisemendes.com.br)

Um abraço,
Adriano Mendes

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