Artigo 55-F – Regra de (quarentena) de ex-membros do conselho diretor
Artigo 55-F
Regra de (quarentena) de ex-membros do conselho diretor
Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
- Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.