Recentemente, uma sentença prolatada pelo juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, levantou o debate sobre a responsabilidade das empresas de internet, Google Brasil e Goshme Soluções (JusBrasil), mais especificamente, no que tange à exposição de dados sensíveis de vítimas de violência doméstica.
A juíza responsável pelo processo determinou a remoção de páginas que continham informações processuais envolvendo um caso delicado de violência doméstica, resguardando assim os direitos de personalidade da vítima.
O caso em questão envolve uma mulher que acionou o judiciário argumentando que as empresas Google Brasil e Goshme Soluções (JusBrasil) mantinham em seus serviços online, informações que violavam a sua privacidade e honra, expondo publicamente uma situação de violência doméstica na qual ela estava envolvida e que gerou um processo judicial.
Citada no processo, a Google Brasil apresentou defesa alegando ser provedora de serviço de busca e que não teria controle editorial sobre o conteúdo indexado, removendo conteúdos apenas mediante ordem judicial.
A Goshme Soluções (JusBrasil), por sua vez, argumentou não ter responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários, e que realiza remoções de conteúdo apenas após determinações legais para tanto.
Ao prolatar a sentença, a juíza destacou que, embora as empresas desempenhem um papel de relevância no fornecimento de serviços públicos, isso não as exime da obrigação de realizar uma filtragem mínima para evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais, especialmente aqueles relacionados a direitos de família e violência doméstica.
Nesse contexto, é relevante observar a Lei nº 14.857/24, recentemente publicada em 22 de maio de 2024, que determina o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, fortalecendo ainda mais a proteção às vítimas.
A Magistrada concluiu que o JusBrasil, apesar de extrair as informações de sites públicos, como os dos Tribunais, por exemplo, expôs de forma inadequada a autora e seus dados pessoais, não realizando uma filtragem adequada para evitar a exposição indevida das pessoas envolvidas, ainda que o processo não tenha tramitado em segredo de justiça.
Tendo em vista a violação dos direitos de personalidade da autora, por conta da falha da prestação de serviços por parte do JusBrasil, na gestão dos dados que publica, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais fixados em R$4.000,00.
Além disso, a juíza condenou ambas as empresas a retirarem do ar páginas contendo dados sensíveis sobre o processo judicial em que a autora está envolvida como vítima de violência doméstica.
Tendo em vista a importância de proteger a privacidade e os direitos de personalidade diante da exposição indevida de dados sensíveis na internet, é fundamental que indivíduos que se encontrem em situações semelhantes busquem o auxílio de um advogado especializado. Assim, ao enfrentar desafios relacionados à exposição indevida de informações pessoais na internet, procurar o apoio legal adequado pode ser o primeiro passo para proteger seus direitos e buscar uma solução justa e eficaz.
A decisão judicial em questão ressalta a importância do respeito aos direitos de personalidade e à privacidade das vítimas de violência doméstica, reforçando a necessidade de as empresas de internet agirem de forma responsável na gestão e na disponibilização de conteúdo online. Com isso, reafirma-se o compromisso que as empresas devem ter com a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital, garantindo um ambiente mais seguro e respeitoso para todos os usuários.
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Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.