No começo de fevereiro, os Correios passaram a exigir que os lojistas disponibilizem a nota fiscal da mercadoria que está sendo enviada na parte externa da embalagem, de modo que os funcionários possam ter acesso a informações sobre o conteúdo e o valor do item transportado.
De acordo com os Correios, esse novo procedimento chega para garantir o cumprimento da legislação tributária. “A postagem de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda. A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente”, diz o comunicado oficial dos Correios, publicado no fim do ano passado.
As empresas que não emitem nota fiscal devem preencher uma Declaração de Conteúdo informando dados do destinatário e remetente e especificações sobre a quantidade, características e valor do produto que está sendo enviado. Essa declaração também deve ser presa à embalagem do lado de fora do pacote.
Os lojistas que não cumprirem com o novo requisito deverão ter a postagem recusada pelos Correios. Por ora, a solicitação não atinge as empresas que utilizam transportadoras ou outro tipo de entrega.
O que muda para as lojas virtuais
As lojas virtuais que não emitem nota fiscal devem avaliar a possibilidade de começar a fornecer o documento para os seus clientes ou incluir o preenchimento da Declaração de Conteúdo como um novo passo nos seus processos logísticos.
Na hora de afixar a nota fiscal ou a declaração no pacote, é preciso que haja um cuidado extra para manter o documento preso na embalagem, evitando-se a possibilidade de ele se perder no transporte. O ideal é usar um envelope plástico para garantir a integridade e a proteção dele.
Para esses casos, contar com um sistema de emissão de notas fiscais também pode ser uma excelente alternativa para evitar atrasos na operação e diminuir o risco de as mercadorias saírem da loja sem a nota.
Para quem já faz a emissão da NF a mudança é menor, mas também será necessário atualizar os funcionários para evitar que a nota fiscal seja enviada dentro do pacote, como era comum até então, e o pacote venha a ser recusado, atrasando a entrega.
A atualização vale, também, para MEI e pessoas físicas
Os Microempreendedores Individuais (MEI) não precisam emitir nota fiscal ao vender para pessoas físicas, mas devem usar a Declaração de Conteúdo para fornecer as informações sobre a embalagem.
Pessoas físicas que vendem pela internet também não serão autorizadas a postar pacotes nas agências dos Correios sem incluir a nota fiscal ou Declaração de Conteúdo do produto no exterior da embalagem.