Dano moral: em que tipo de situação o cliente pode recorrer

5 de abril de 2018

As solicitações de indenização por dano moral são uma das principais recorrências do Direito e são válidas em diversas ocasiões, inclusive quando se trata de relação de empresas com funcionários, fornecedores ou com os próprios clientes.

Nesse sentido, o entendimento do que é considerado dano moral torna-se muito importante para que gestores e empresas, junto ao seu corpo jurídico, possam evitar esse tipo de situação e estejam preparados caso sejam citados em uma ação por dano moral.

O que é dano moral

A jurisprudência brasileira vê como dano moral qualquer tipo de atitude que prejudique a dignidade, liberdade ou imagem do outro, gerando constrangimento ou qualquer tipo de perda.

Esse, inclusive, é um dos aspectos mais importantes da qualificação do dano moral: ainda que não haja nenhum prejuízo físico e material, se a vítima, ainda assim, se sentiu afetada negativamente pode ser válida a reparação por danos morais.

Quando a vítima vence o caso, o acusado geralmente assume o pagamento de uma indenização. Ela tem o objetivo de compensar pelos danos causados e punir o ofensor, para que não volte a ter um comportamento semelhante. O valor e as condições de pagamento devem ser estipulados pelo juiz.

Quando cabe a reparação por dano moral

Diversas situações podem gerar embaraço e mal-estar, e muitas delas podem ser enquadradas em uma ação de indenização por danos morais. Alguns dos exemplos mais recorrentes são:

#1 Quando uma empresa inclui o nome de um dos seus clientes em um cadastro de inadimplentes, ainda que já tenha ocorrido o pagamento

Caso o consumidor se sinta constrangido pelas cobranças indevidas em seu local de trabalho, por exemplo, ou tenha problemas em conseguir outras soluções bancárias por causa do atrasado na atualização do seu cadastro, ele pode recorrer.

#2 Quando o atraso de um voo prejudica o roteiro da viagem ou obriga o cliente a passar por etapas que não estavam em seus planos

A prática de overbooking, quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que tem em assentos disponíveis, constantemente resulta em solicitações de indenização por dano moral. Isso porque os viajantes que não conseguem embarcar podem perder conexões e compromissos, serem obrigados a viajar com outras companhias ou fazer escalas indesejadas.

#3 Quando há cobranças abusivas, ameaças e protesto indevido

Mesmo quando o consumidor está em débito, a empresa credora não pode, em nenhum sentido, criar situações de constrangimento. Abrir informações sobre o débito para terceiros, ameaçar, divulgar o nome e dados do devedor ou protestar o bem indevidamente podem resultar em uma ação por danos morais.

#4 Quando produtos vendidos com defeitos que impedem o seu uso

O consumidor que receber uma mercadoria com defeito, sem ter sido notificado disso, e sentir que isso foi danoso para sua imagem ou se sentir lesado também pode recorrer.

#5 Quando, dentro de empresas, funcionários ou fornecedores se sentem constrangidos, são ameaçados ou submetidos a situações degradantes

O empregador também pode ser cobrado de arcar com reparações de dano civil caso colaboradores e parceiros reclamem ter tido seus direitos à honra, privacidade e integridade feridos no cumprimento de suas atividades.

O que a vítima de dano moral deve fazer

O primeiro passo é buscar amparo jurídico. É o advogado que deverá auxiliar e orientar a vítima.

É também desse profissional a responsabilidade de apresentar o caso de forma a retratar da melhor maneira possível os sentimentos e as impressões do seu cliente e deixar bem claro como o acontecimento impactou em sua moral.

Também é indicado que o reclamante busque todas as formas possíveis de documentar o ocorrido, inclusive recorrendo a testemunhas e outros meios que possam confirmar os fatos, como mensagens, e-mails e vídeos de segurança.

Se você se atrasou para um compromisso de trabalho por causa de um atraso na companhia aérea, tirar fotos do painel de embarque registrando a sinalização de atraso, documentar o horário real do embarque ou ter a passagem com horário do voo reagendado são itens importantes para fazer valer o seu direito de reparo.

Precisa de ajuda com uma situação em que ocorreu dano mora? Entre em contato com os advogados da Assis e Mendes Advogados!

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