Pedimos sua atenção para uma atualização cadastral necessária:
- Foi instituído o Domicílio Judicial Eletrônico, com a obrigatoriedade das empresas cadastrarem um e-mail válido para receberem citações e informações da Justiça e do Poder Judiciário.
- Quem não fizer o cadastro voluntário até 30 de maio poderá receber multa e perder prazos judiciais.
- O cadastro é simples e pode ser feito através do eCNPJ da empresa, com acesso ao portal indicado no nosso manual, abaixo.
A Resolução 455/22 do CNJ tornou obrigatória a utilização do domicílio eletrônico por todos os tribunais. Com isso, as empresas passarão a ser citadas sobre novos processos judiciais, além de receberem intimações judiciais sobre andamentos e atos processuais relevantes por e-mail, ao invés de cartas enviadas pelos Correios.
O cadastro é simples e pode ser feito através do portal do CNJ com o uso do eCNPJ da empresa ou dos dados de acesso ao gov.BR.
Entretanto, acompanhamos as estatísticas e percebemos que poucas empresas fizeram o seu cadastro voluntariamente. As empresas que não concluírem seus cadastros até o dia 30 de maio estarão sujeitas a multas e poderão perder o prazo para defesa, pois novas intimações e citações serão feitas para os e-mails cadastrados na base da Receita Federal.
Portanto, sugerimos que seja criado um grupo ou máscara de e-mail do tipo “novoprocessojudicialCNJ@” para que as notificações eletrônicas sejam corretamente recebidas e processadas. Não sugerimos que apenas os e-mails do nosso escritório sejam inseridos como responsáveis, para que haja duplo controle e a possibilidade de filtro dos assuntos diretamente pelos responsáveis internos antes de serem delegados para nós.
Como parte do nosso compromisso com a eficiência e agilidade, o time do contencioso do Assis e Mendes Advogados resumiu o manual do CNJ – consulte aqui – e se coloca à disposição para auxiliar nossos clientes neste cadastro.
Sempre que precisar, fale com a gente! Estamos sempre a um clique de você!