A PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS RELAÇÃO DE EMPREGO: COMO PROTEGER A SUA EMPRESA

28 de junho de 2024

A propriedade intelectual é um ramo da ciência jurídica dedicado à proteção das criações do intelecto humano, ou seja, tudo o que é criado pelo ser humano e que possui originalidade e criatividade. Em outras palavras, a propriedade intelectual busca resguardar e incentivar a inovação, reconhecendo os direitos dos criadores sobre suas obras.

 

Dentro da propriedade intelectual, temos três áreas principais:

 

  • Direito Autoral: Protege obras literárias, artísticas e científicas, como livros, músicas, pinturas e filmes. Ele garante que os autores tenham direitos exclusivos sobre o uso e a distribuição de suas criações.
  • Propriedade Industrial: Abrange invenções (patentes), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Esta área assegura que inventores e empresas possam se beneficiar economicamente de suas inovações e distinções no mercado.
  • Proteção Sui Generis: Refere-se a proteções específicas que não se encaixam exatamente nas categorias de direito autoral ou propriedade industrial. Exemplos incluem a proteção de cultivares (novas variedades de plantas) e a topografia de circuitos integrados.

 

Mas o que isso tem a ver com as relações de emprego? Vou explicar.

 

Nas relações de emprego, os funcionários frequentemente criam invenções diversas para seus empregadores, e, em muitos casos, essas invenções fazem parte do escopo de trabalho do funcionário. Na área de tecnologia, por exemplo, é comum a contratação de profissionais para a criação, desenvolvimento e implementação de softwares, que são protegidos pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

 

Dessa forma, é importante entender que em quase toda relação de emprego podem surgir criações que possuem proteções legais. É essencial que a empresa esteja protegida para evitar ações judiciais relacionadas ao reconhecimento e/ou pagamento de indenizações pela criação de alguma propriedade intelectual de um funcionário.

 

E como eu protejo a minha empresa?

 

Ao contratar um funcionário ou prestador de serviços, é crucial que a empresa tenha contratos bem elaborados, com cláusulas específicas sobre propriedade intelectual, garantindo que a empresa possa se beneficiar plenamente das inovações e criações de seus colaboradores.

 

Aqui estão algumas medidas que a empresa pode tomar para se proteger e criar um ambiente de trabalho transparente:

 

Acordos de Confidencialidade

 

É recomendável que, no momento da contratação do funcionário ou prestador, seja assinado um acordo de confidencialidade (NDA) para proteger informações sensíveis e segredos comerciais. Isso garante que as inovações e criações não sejam divulgadas sem a autorização da empresa.

 

Políticas Internas

 

Desenvolva políticas internas claras sobre a propriedade intelectual. Treine seus colaboradores para que eles entendam seus direitos e responsabilidades em relação às criações feitas durante o trabalho.

 

Registro e Proteção

 

Certifique-se de registrar e proteger adequadamente todas as criações relevantes, como patentes, marcas e direitos autorais, para garantir que a empresa possa exercer seus direitos sobre essas criações.

 

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro e proteção de patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador. Já a Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de Direitos Autorais. Esses procedimentos são fundamentais para garantir a proteção legal das suas criações.

 

Mas e se eu já tenho um funcionário e não tenho nenhuma das proteções mencionadas?

 

Neste caso, o ideal é que o contrato do funcionário ou prestador de serviços seja aditado para prever cláusulas específicas sobre o tema ou que ele assine um termo de cessão de direitos, garantindo que os materiais criados estejam de posse da empresa.

 

Por fim, é importante pontuar que a jurisprudência já pacificou que a produção intelectual do empregado, ainda que não prevista em contrato, mas que esteja diretamente relacionada às funções desempenhadas, não confere a este o direito a indenização por suposto dano à propriedade intelectual. Contudo, como as relações de emprego estão em constante evolução e cada caso possui suas particularidades, é essencial que a empresa se resguarde em relação às criações de seus funcionários, para evitar surpresas no futuro.

 

Caso sua empresa precise se adequar em relação à propriedade intelectual nas relações de emprego, não hesite em nos contatar. Temos profissionais qualificados prontos para auxiliá-lo a garantir a conformidade e proteger seus interesses empresariais.

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à Direito Trabalhista e Contratual, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

Cleonice Soares, advogada da equipe de empresarial do Assis e Mendes, pós-graduanda em Direito Contratual Aplicado.

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