A DUE DILIGENCE NA LGPD E SEUS ASPECTOS CONCEITUAIS

10 de junho de 2021

A importância da Due Diligence no mercado de aquisições, fusões e parcerias empresariais tem se tornado cada vez mais evidente, uma vez que diante de um mercado volátil e incerto como o que vivemos atualmente, as corporações estão cada vez mais atentas aos riscos e oportunidades na concretização de seus negócios.

 

Cabe destacar que o desenvolvimento tecnológico tem feito com que as empresas se tornem mais resilientes, buscando formas de adaptação e flexibilidade conforme o comportamento do consumidor se altera na velocidade em que recebe informações da web, afetando diversos setores da economia. 

 

Neste sentido, a Due Diligence traz ao investidor elementos que visam identificar possíveis distorções no momento de adquirir, fazer fusões, realizar parcerias ou até mesmo ao buscar melhorar seu próprio negócio.

 

O termo Due Diligence é traduzido como “diligência prévia”, já que corresponde a uma análise e investigação sobre determinada empresa, alvo de um futuro negócio, com o intuito de levantar o máximo de informações a seu respeito.  

 

É importante deixar claro que tal procedimento não é realizado às escuras ou sem o consentimento da empresa denominada como alvo da futura transação, pelo contrário, a Due Diligence ocorre sob o consenso das partes, que garantem a evolução dos estudos e investigação para que o objetivo da diligência seja alcançado.

 

Podemos citar diversos tipos de diligências existentes, todavia as mais recorrentes são as seguintes:

  • Due Diligence Financeira

Tem como objetivo fornecer ao investidor informações sobre a saúde financeira da organização, de modo a compreender o seu fluxo de capital e obter uma prospecção para o futuro da organização neste aspecto.

  • Due Diligence Contábil e Fiscal

Visa apresentar uma análise de forma profunda em documentos contábeis e fiscais, tendo como alvo livros fiscais, folhas de pagamentos, coleta e pagamento de impostos, etc, a fim de garantir a saúde da empresa neste sentido.

  • Due Diligence Jurídica

É analisado o contrato social da empresa, assim como seus contratos com fornecedores, além da propriedade sobre bens tangíveis e intangíveis e do contencioso, sendo de suma importância enfatizar que os aspectos de compliance também são analisados neste tipo de diligência. 

  • Due Diligence Trabalhista

Neste tipo de diligência são analisados os aspectos do quadro funcional, visando seus impactos na saúde financeira da empresa, além da relação contratual com os trabalhadores e a forma como são distribuídos em suas funções, também é realizado uma análise sobre o contencioso visando os possíveis riscos.

  • Due Diligence em Proteção de Dados

 

Assim, podemos concluir que a Due Diligence é uma aliada daqueles que estão dispostos a investir no mercado de aquisições e fusões empresariais ou até mesmo assimilar novas estratégias para seu próprio negócio. Cabendo ainda ressaltar que o resultado obtido ao final irá depender do objetivo traçado inicialmente, devendo todo o processo ser realizado de forma detalhada com o intuito de trazer uma ampla visão sobre a situação do negócio. 

 

Para saber mais sobre este e outros temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, a equipe do Assis e Mendes possui especialistas prontos para atender as necessidades de sua empresa. Entre em contato conosco pelo site www.assisemendes.com.br.

 

Alan Farias é advogado da equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Assis e Mendes. Tecnólogo em Redes de Computadores pela PUC-Campinas. Certificações: ISFS –Information Security Foundation based on ISO/IEC 27001 e ITIL Foundation Certificate in IT Service Management – EXIN.

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