O Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) são legislações brasileiras que se complementam na regulação do ambiente digital, embora possuam objetivos distintos. Juntas, essas leis estabelecem os pilares para um ecossistema online mais seguro, ético e transparente, protegendo direitos fundamentais, como a privacidade e a liberdade dos indivíduos.
O MCI foi pioneiro ao regulamentar o uso da internet no Brasil, definindo princípios, direitos e deveres dos usuários e provedores. Seu foco principal está em assegurar o uso democrático da rede e proteger o indivíduo no ambiente digital. Embora o MCI reconheça a importância da proteção de dados pessoais, abordando o tema de forma geral e restrita ao ambiente online, deixou lacunas no tratamento detalhado e abrangente de dados pessoais, independentemente do meio de coleta ou uso.
Já a LGPD surge como uma resposta a essas lacunas, inspirada na GDPR europeia, para regulamentar o tratamento de dados pessoais em todos os contextos — muito além do ambiente digital. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informativa, colocando o titular dos dados no centro do processo.
Entre os aspectos centrais da LGPD, destacam-se:
- O reconhecimento de dados pessoais como informações que identificam ou podem identificar uma pessoa;
- A criação de diretrizes para o tratamento responsável de dados, como transparência e segurança;
- A definição de responsabilidades claras para os agentes de tratamento, com sanções em caso de descumprimento.
A LGPD, portanto, aprofunda e detalha os princípios estabelecidos pelo MCI, regulando não apenas a coleta e o armazenamento de dados, mas também sua utilização, compartilhamento e eliminação, abrangendo inclusive o ambiente offline.
Embora tenham focos distintos, as duas leis operam em harmonia:
- Princípios Comuns: Ambas priorizam a privacidade, o consentimento informado e a transparência, criando um alicerce ético para o uso de dados e da internet.
- Abrangência Distinta: O MCI trata das bases gerais do uso da internet, enquanto a LGPD detalha a proteção de dados pessoais em diferentes esferas.
- Interseção no Ambiente Digital: No contexto online, o MCI garante direitos como a inviolabilidade da privacidade e o sigilo das comunicações, enquanto a LGPD especifica como os dados coletados nesse ambiente devem ser tratados.
Em resumo, o Marco Civil da Internet e a LGPD, apesar de distintas, são complementares e fundamentais para moldar um ambiente digital mais seguro e ético no Brasil. Para empresas e organizações, estar em conformidade com essas legislações é um diferencial competitivo. A orientação de especialistas em direito digital torna-se indispensável para garantir alinhamento às normas, evitando riscos legais e fortalecendo a reputação no mercado. Assim, cumprir o MCI e a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de crescimento sustentável no mundo digital.
Saiba que estar alinhado às práticas de compliance digital é essencial para evitar sanções administrativas e judiciais das autoridades competentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Contem conosco nesta jornada de adequação.