Artigo 55-L – Fontes de receita da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55-L
Fontes de receita da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Constituem receitas da ANPD:
- I – as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;
- II – as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
- III – os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
- IV – os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo;
- V – (VETADO);
- VI – os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
- VII – o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.