Artigo 43 – Causas de responsabilização dos agentes de tratamento
Artigo 43
Causas de responsabilização dos agentes de tratamento
Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
- I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
- II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
- III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.