Além dos desafios diários de gerir uma empresa, muitos empresários e profissionais se deparam com um desafio a mais: o uso indevido de marcas. Não é raro que empresas se encontrem no meio de uma situação desagradável, verificam que um concorrente está divulgando um produto com um nome ou marca muito similar, ou exatamente igual ao seu. Essa coincidência, muitas vezes, não é acidental e pode prejudicar a reputação, confundir os consumidores e até impactar os resultados financeiros. Mas, afinal, há como impedir esse uso indevido? A resposta é sim e está na Propriedade Intelectual. Este artigo busca simplificar e auxiliar as empresas e profissionais que passam por este tipo de situação.
O que é a Propriedade Intelectual?
Propriedade Intelectual é o conjunto de direitos que protege as criações da mente: desde invenções, obras artísticas, marcas, símbolos, até desenhos e modelos usados no comércio. No Brasil, a Propriedade Intelectual abrange três grandes áreas:
- Direito Autoral – obras literárias, artísticas e científicas.
- Propriedade Industrial – marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas, protegendo sinais distintivos que diferenciam produtos ou serviços.
- Proteções Sui Generis – cultivares, topografias de circuitos integrados e conhecimentos tradicionais.
Para proteger sua marca contra imitações, é essencial entender como a Propriedade Industrial atua, especialmente no que diz respeito ao registro de marcas.
Por que registrar a marca?
No Brasil, o registro de uma marca é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e é importantíssimo para quem deseja ter exclusividade sobre seu uso e impedir que terceiros utilizem sinais semelhantes. A marca registrada é o sinal distintivo que identifica e diferencia produtos e serviços no mercado, sendo fundamental para atrair e fidelizar clientes.
Benefícios do registro de marca
Registrar sua marca traz uma série de vantagens, incluindo:
- Exclusividade no uso da marca – Garante que nenhum outro concorrente possa utilizar um nome ou símbolo idêntico ou muito parecido, minimizando confusões no mercado.
- Proteção contra concorrência desleal – O registro é uma defesa legal poderosa contra empresas ou indivíduos que tentem se aproveitar da reputação de sua empresa ou produto.
- Possibilidade de licenciar ou ceder a marca – O titular da marca pode autorizar o uso por terceiros, gerando receitas adicionais.
Como agir em caso de uso indevido da marca?
Se você identificar que estão utilizando uma marca similar ou igual à sua, o primeiro passo é verificar se você possui o registro no INPI. Com o registro em mãos, você pode:
- Notificar extrajudicialmente o infrator, solicitando a suspensão do uso indevido. Algumas vezes, quando o infrator é notificado extrajudicialmente, através de um advogado, se intimida com a notificação e possíveis desdobramentos, e de imediato se abstém de utilizar indevidamente a marca.
- Iniciar um processo judicial: outras vezes, porém, o envio da notificação extrajudicial não é o suficiente para resguardar os direitos da empresa. Assim, o ajuizamento de uma ação judicial contra os infratores é medida essencial para garantir a proteção da sua marca, exigir o encerramento do uso indevido e, em alguns casos, buscar reparação por danos que a empresa venha a sofrer, por conta da infração ao uso de sua marca.
É possível agir sem o registro?
Embora seja possível, a defesa fica mais complexa. O registro no INPI é a melhor maneira de garantir os direitos exclusivos sobre sua marca e facilitar ações contra terceiros.
Registrar e proteger sua marca é investir no futuro do seu negócio. Se você está enfrentando problemas de uso indevido de nome ou símbolos semelhantes, o auxílio de um advogado é crucial para entender as medidas adequadas para o seu caso e garantir a proteção do seu patrimônio intelectual.
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Natalia Queiróz Mulati Cassim é advogada da equipe de Contenciosa e Métodos Resolutivos de Controvérsias do Assis e Mendes. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial e Pós-Graduanda em Direito Digital.