Fale com um especialista +55 11 3141 9009

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Português
  • Quem Somos
  • LGPD
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Imprensa
  • Opinião Jurídica
  • Contato

Consultoria jurídica

Conte conosco para adequação à LGPD

U

Sobre a LGPD

O que é e para quem vale



Materiais Exclusivos

E-books com muita informação sobre LGPD

Preciso de uma consultoria 



Dados Cast

Dados Cast: O podcast do Assis e Mendes

LGPD

Informações sobre Lei Geral de Proteção de Dados


DIREITO DIGITAL

Informações sobre Direito Digital


DIREITO EMPRESARIAL

Informações sobre Direito Empresarial

E-BOOKS PARA DOWNLOAD

b

2021

b

2020

b

2019



Anos anteriores

Fale com o Assis e Mendes

Nova tendência em criptomoedas: o que são ICOs

Nova tendência em criptomoedas: o que são ICOs

por Assis e Mendes | jul 10, 2018 | Direito digital

Depois do cresci­men­to expo­nen­cial dos Bit­coins, as crip­to­moedas têm gan­hado bas­tante noto­riedade e muitos investi­dores têm se inter­es­sa­do pelas moedas dig­i­tais. E jun­to com a pop­u­lar­i­dade das crip­to­moedas, tem se for­t­ale­ci­do, tam­bém, a tendên­cia dos ICOs. 

O que é ICO?

O ICO é a sigla para Ini­tial Coin Offer, ou Ofer­ta Ini­cial da Moe­da, em tradução livre. O con­ceito de ICO é bem pare­ci­do com o dos IPOs na Bol­sa de Val­ores e tam­bém tem como obje­ti­vo lev­an­tar um val­or de cap­i­tal para desen­volver algo, geral­mente pro­je­tos de crip­tografia. Mas no caso dos ICOs, o investi­dor recebe em crip­to­moedas ou tokens (que podem ser con­sid­er­a­dos semel­hantes às ações da Bolsa). 

Na práti­ca, o ICO é ain­da bas­tante pare­ci­do com as cam­pan­has de crowd­fund­ing. Fun­ciona assim: alguém que está desen­vol­ven­do uma nova crip­to­moe­da as ofer­ece para os investi­dores em tro­ca de Bit­coins ou out­ra moe­da como for­ma de finan­ciar o seu pro­je­to. Dessa for­ma, o desen­volve­dor con­segue cap­i­tal para o seu pro­je­to e os investi­dores recebem retorno con­forme o suces­so da moeda. 

Como as ofer­tas são públi­cas, os ICOs cos­tu­mam ser anun­ci­a­dos em fóruns do mer­ca­do de crip­to­moedas e os desen­volve­dores divul­gam infor­mações do pro­je­to, como metas, profis­sion­ais envolvi­dos, crono­gra­ma de ações e out­ros dados que pos­sam con­vencer os investi­dores a apos­tar na ideia. 

Nor­mal­mente o pro­je­to de arrecadação tem um tem­po deter­mi­na­do para vig­o­rar e os tokens têm val­ores pre­definidos. A recei­ta lev­an­ta­da pode ser divi­di­da entre a exe­cução, cam­pan­has pub­lic­itárias e entre os próprios desenvolvedores. 

Uma vez que o pro­je­to é con­cluí­do, os investi­dores recebem suas moedas e podem escol­her entre guardá-las, vendê-las ou trocá-las por outras. 

É uma boa ideia apos­tar em ICO 

Con­sideran­do que o ICO é o iní­cio de um pro­je­to que pode ser bas­tante promis­sor, a respos­ta é sim, prin­ci­pal­mente para quem dese­ja entrar no mer­ca­do de Bit­coins e criptomoedas. 

Mas, como em qual­quer out­ro inves­ti­men­to, é pre­ciso tomar bas­tante cuida­do e agir de for­ma estratég­i­ca para ter resul­ta­dos pos­i­tivos. Além dis­so, com a pop­u­lar­iza­ção do setor, o mer­ca­do de crip­to­moedas tem atraí­do muitos crim­i­nosos e golpis­tas, e já foram iden­ti­fi­ca­dos alguns casos de fraude em ICOs. 

Em abril deste ano, a SEC, órgão de segu­rança amer­i­cana, acu­sou a Cen­tra Tech de aplicar um golpe em investi­dores de ICO. A denún­cia afir­ma que a empre­sa teria angari­a­do mais de 32 mil­hões de dólares sem reg­is­trar um ICO para conversão. 

Os fun­dadores da Cen­tra Tech teri­am con­segui­do isso afir­man­do que teri­am parce­ria com empre­sas de soluções bancárias, como Visa, Mas­ter­Card e o ban­co amer­i­cano Ban­corp. A com­pan­hia con­tou, ain­da, com mate­ri­ais de mar­ket­ing bem elab­o­ra­dos e pub­li­ci­dade em con­jun­to com cele­bri­dades para con­vencer os investi­dores a par­tic­i­par de um ICO que, na ver­dade, não existia. 

Ape­sar de ain­da ser um caso iso­la­do, a fraude mostra como o mer­ca­do de crip­to­moedas ain­da é bas­tante vul­neráv­el a crimes dig­i­tais e como é necessário tomar bas­tante cuida­do na hora de apos­tar nesse tipo de investimento. 

Categorias

  • Bots
  • Colunistas
  • Compliance
  • Coronavirus
  • Cyberbullying
  • Direito de família
  • Direito digital
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito tributário
  • Imprensa
  • Lei da Liberdade Econômica
  • LGPD
  • Não categorizado
  • Outros
  • Privacidade
  • Segurança da Informação
  • Sem categoria
  • Stalking
  • Tecnologia
  • Trabalhista

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Tags

ANPD aplicação LGPD assessoria jurídica cibercrime CLT contrato contrato de trabalho contratos contrato societário crimes virtuais direito a privacidade direito digital Direito Empresarial direito trabalhista direito tributário e-commerce empreendedor empreendedorismo empresas featured GDPR impostos internet investimento lei de proteção de dados Lei Geral de Proteção de Dados lei LGPD LGPD loja virtual privacidade privacidade na internet privacidade na web privacidade online proteção de dados redes sociais segurança segurança da informação segurança digital segurança jurídica site sociedade startup startups tecnologia vazamento de dados

O escritório

  • Quem Somos
  • Advogados
  • Premiações e reconhecimento
  • Áreas de Atuação

Informações Legais

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Trabalhe conosco
  • Imprensa
  • Contato

Fale com um especialista

11 3141 9009
Alameda Santos, 1165
Paulista - CEP 01419-001 - SP

Redes Sociais

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

© Assis e Mendes Advogados - Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados - 2020