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Série GDPR: como empresas de TI serão afetadas

Direito digital, Direito Empresarial

As novas dire­trizes do GDPR, lei que deter­mi­na boas práti­cas de cap­tação e proces­sa­men­to de dados basea­d­os na União Europeia, já está mudan­do a for­ma como as empre­sas lidam com a pri­vaci­dade de seus usuários e a pro­teção de seus dados, e isso inclui as com­pan­hias brasileiras. 

Boa parte das empre­sas que vão pre­cis­ar se ade­quar às novas nor­mas é lig­a­da ao ramo de tec­nolo­gia e segu­rança da infor­mação, como lojas vir­tu­ais, fornece­dores de soft­ware e hospeda­gens, e elas pre­cis­arão faz­er mudanças drás­ti­cas. Caso isso não acon­teça, as con­se­quên­cias são bas­tante graves. 

Quem não estiv­er em com­pli­ance com as deter­mi­nações do GDPR pode ter de pagar uma mul­ta de até 20 mil­hões de euros ou o equiv­a­lente a 4% do fat­u­ra­men­to bru­to anu­al do negó­cio, um val­or bas­tante expres­si­vo para muitas empresas.

Para as empre­sas TI e tec­nolo­gia as prin­ci­pais mudanças devem ser: 

Mudanças de aces­so e transparên­cia: as regras do GDPR indicam que deve haver transparên­cia na cole­ta e gestão das infor­mações, então os soft­wares pre­cisam per­mi­tir que os usuários saibam exata­mente quais dados estão sendo cap­ta­dos, como e por quê. O públi­co tam­bém gan­ha o dire­ito de mover suas infor­mações ou deletá-las defin­i­ti­va­mente, e as empre­sas pre­cisam cri­ar proces­sos para aten­der essas solicitações. 

Rev­er pro­ced­i­men­tos de segu­rança: nen­hu­ma empre­sa quer que os seus dados sejam vio­la­dos, mas com a chega­da do GDPR a tendên­cia é de que as empre­sas refinem, ain­da mais, os seus pro­ced­i­men­tos de segu­rança para evi­tar o vaza­men­to de dados.

Definir proces­sos no caso de vaza­men­to de infor­mações: O GDPR estip­u­la, ain­da, um pra­zo de, no máx­i­mo, 72 horas para que uma com­pan­hia noti­fique seus clientes de que hou­ve que­bra de sig­i­lo. O ide­al é que as empre­sas já criem pro­ced­i­men­tos e ori­en­tem suas equipes sobre o que deve ser feito no caso de um vaza­men­to. Com isso será bem mais fácil aten­der o pra­zo deter­mi­na­do pelo GDPR. 

Con­sid­er­ar a con­tratação de DPO: o GDPR tam­bém recomen­da a con­tratação de um DPO (Data Pro­tec­tion Offi­cer, ou Encar­rega­do da Pro­teção de Dados, em por­tuguês), caso a empre­sa tra­bal­he com um vol­ume muito grande de infor­mações, seja uma autori­dade públi­ca ou ain­da faça um mon­i­tora­men­to em larga escala. Esse profis­sion­al terá tare­fas impor­tantes, como repas­sar as boas práti­cas à equipe e garan­tir o cumpri­men­to das nor­mas do GDPR.

Ter apoio legal: em uma questão tão del­i­ca­da quan­to à pri­vaci­dade na inter­net, é impre­scindív­el con­tar com uma boa asses­so­ria jurídi­ca para garan­tir que sua empre­sa este­ja operan­do de acor­do com os pre­ceitos da lei e se pro­te­gen­do juridicamente.

Se você ain­da não está seguro de que sua empre­sa está alin­ha­da com as novas definições do GDPR, con­sulte os advo­ga­dos espe­cial­is­tas em Dire­ito Dig­i­tal da Assis e Mendes!

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