Com o advento da tecnologia, tem sido muito comum a utilização de novos métodos para a prática de atos comuns, em várias esferas da vida. A internet hoje nos proporciona desde a efetuação de compras, transações bancárias, até realização de relacionamentos afetivos.
Não é de hoje que se discutem estes temas, porém com o mundo cada vez mais conectado, se torna cada vez mais importante a conscientização dos limites e cuidados que se devem ter com o uso do ambiente virtual.
Quem nunca ouviu um conhecido, um parente ou até mesmo contou histórias que mais se parecem com aquelas de filmes que retratam a era digital? Casais que se conheceram através da internet, criaram vínculo afetivo e posteriormente se casaram em busca do famoso “felizes para sempre”.
O problema é que a internet, assim como gera facilidades e é muito utilizada de forma positiva, também pode ser um facilitador de condutas reprováveis, e atrair pessoas dotadas de má fé, como é o caso de estelionatários.
Partimos do pressuposto de que um relacionamento afetivo se constrói a partir de valores como confiança, honestidade e lealdade. Uma vez rompidos estes princípios e interligados a outros fatores como obtenção de vantagens ilícitas, especialmente ligados aos financeiros, estamos diante do chamado “estelionato sentimental”.
O termo “estelionato sentimental” foi mencionado pela primeira vez em um processo em Brasília, no ano de 2015, que tramitou na 7ª Vara Cível. No caso, houve a condenação do réu ao pagamento de R$ 101.500,00 a ex-namorada, na forma de ressarcimento de contínuas transferências ao réu, incluindo pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome deste. Constatou-se que a vítima agiu embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que constituiu com o réu, que por sua vez realizou promessas de devolução dos empréstimos obtidos.
Muitas das vezes, uma pessoa que se encontra em condição de vulnerabilidade sentimental e busca um relacionamento afetivo virtual, seja em razão de um trauma, separação, insegurança física, entre outros motivos, acaba tornando-se vítima de outro indivíduo dotado de má fé, com a intenção de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita.
Com a criação de novos aplicativos de relacionamento e de outras redes sociais, houve um crescimento constante da conduta de estelionato sentimental virtual, diante da facilidade de propagação de informações pessoais falsas para iniciar a abordagem e vínculo de forma que o estelionatário apresenta-se de forma a ser mais atrativo para a vítima.
O estelionato sentimental virtual enquadra-se na conduta tipificada pelo artigo 171 do Código Penal, podendo aquele que o praticar receber pena de até 5 anos de reclusão, além de sofrer as penalidades na esfera cível, como indenizações a título de danos materiais e morais.
A persecução judicial visa a reparação de eventuais danos sofridos pela vítima, há no entanto, algumas condutas que são direcionadas à prevenção da prática, como por exemplo a realização de pesquisas prévias que atestem a veracidade das informações transmitidas pela pessoa do outro lado da “telinha”. Esta busca se estende a nomes, fotografias, profissão e outros dados comuns disponibilizados publicamente pelos proprietários, através da internet.
Cabe ressaltar, que o anonimato na internet apenas existe quando não investigado. Isto é, todos os atos humanos deixam rastros e não é diferente na internet. Quando diante de um crime como o do estelionato sentimental, é possível uma propositura de ação de quebra de sigilo de IP (Protocolo de Internet) a fim de obter a identificação real do usuário que utilizou as informações falsas para fins ilícitos. Este é o início essencial para qualquer demanda de reparação que possa ser instaurada posteriormente.
As medidas de prevenção são sempre necessárias, e devem ser regularmente adotadas quando o assunto é internet. Mas, entendemos que como seres humanos também movidos pelo emocional, estamos sempre expostos a condutas como estas que podem não ser perceptíveis. Se porventura perceber-se vítima do estelionato sentimental virtual, não deixe de procurar ajuda, em especial de um advogado especialista em direito digital, que poderá dar as orientações corretas e agir de forma precisa para reparar os danos resultantes do ilícito.
Para mais informações sobre este e outros assuntos, a equipe de Assis e Mendes Advogados segue à disposição para esclarecimento. O contato pode ser feito pelo site