Como toda e qualquer lei válida no país, a LGPD possui princípios ativos que regem a forma que deve ser aplicada. A data de vigência dessa lei só terá validade a partir de agosto de 2020, mas já é possível a análise dos princípios que a regem como forma de adaptação e entendimento sobre a nova legislação.
A proteção dos dados que são disponibilizados na internet tornou-se foco por conta da maneira que as empresas os preservam. Ou seja, a partir do momento que suas informações pessoais são fornecidas, as plataformas precisam, de certa forma, resguardá-las e tomar ações preventivas a fim de evitar o vazamento desses dados.
LGPD e a proteção dos dados
Entender os princípios da LGPD se estendem a partir do momento que está esclarecido para o que serve a lei. Sancionada em 14 de agosto de 2018, pelo presidente Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, proporciona regras claras de como as empresas devem lidar com os dados fornecidos pelos usuários.
Com a nova lei, as instituições necessitam estar atentas ao que ocorre na rede online. Assim, quando solicitam informações de seus consumidores, é importante que seja criada uma política rigorosa para zelar e preservar esses dados, não sendo eles passíveis de exposição ou divulgação indevidas.
A nova legislação tem como principal objetivo atribuir às empresas o compromisso de assegurar os dados coletados. Devido a isso, o processo de compras e ações realizadas virtualmente se tornam mais seguras e transforma a relação entre empresa e consumidor estreita e confiável.
Princípios da LGPD
Os princípios que norteiam a LGPD reconhecem as boas condutas e práticas inadequadas que acontecem diariamente nos negócios. A criação de princípios estabelecem sustentação e legitimidade a lei. Ou seja, a partir deles a essência do que precisa ser exposto é fundamentada e as cláusulas possuem uma direção a seguir.
Dessa forma, gera-se uma obrigação entre os indivíduos de obedecerem a comandos. Ou seja, a partir do momento que os princípios jurídicos são declarados em uma lei, é necessário que eles sejam cumpridos dentro de toda essa formalidade, dando valor ao que é estabelecido pela legislação.
Para entender melhor a LGPD, é interessante que se conheça também seus princípios. A seguir, você encontra 10 princípios que estão positivados no art. 6º da lei que regulamenta o uso e compartilhamento dos dados.
I – Finalidade
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – Necessidade
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – Livre acesso
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V – Qualidade dos dados
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – Transparência
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – Não discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – Responsabilização e prestação de contas
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Os princípios como base da lei
Com o entendimento dos princípios da LGPD, assimila-se melhor a verdadeira intenção de seus propósitos. Isso demonstra uma facilidade para as empresas e pessoas jurídicas desenharem a maneira que seus negócios serão conduzidos e, assim, propõe o uso da legislação na prática.
Sabemos que assuntos relacionados a leis geralmente são complexos e demandam um conhecimento prévio em diversas situações. Com a implantação da LGPD no Brasil a partir de 2020, as empresas precisam se atualizar em relação aos efeitos e impactos das novas regras.
Os advogados do Assis e Mendes são especialistas em Direito Digital e atuam com foco nos princípios estabelecidos da LGPD. Pensando em desmistificar assuntos jurídicos de cunho extenso, nossos advogados estão a disposição para auxiliar você e sua empresa em casos que envolvam a proteção dos dados na internet.