Não se pode negar que a corrupção é um dos grandes problemas do Brasil. Porém, quando pensamos nela, automaticamente, imaginamos que esta questão diz respeito apenas à esfera política. Mas, na verdade, ela está enraizada em todas as áreas da sociedade, e isso inclui a empresarial.
O comportamento corrupto visa obter vantagens de forma ilícita e não ética, e isso pode acontecer com frequência nas organizações.
Naquele momento em que você vende um produto sem nota para um amigo, ou quando oferece vantagens comerciais para um fornecedor praticar preços elevados para o concorrente, ou mesmo quando um dos seus funcionários acoberta um erro acusando um terceiro. Tudo isso também é corrupção.
E é por isso que a chamada Lei Anticorrupção foi criada, para refrear os atos corruptos e responsabilizar os seus executores. Você sabe como ela funciona? Será que tem validade, de fato? E como criar um ambiente anticorrupção na sua empresa? Veja as respostas a seguir:
O que diz a Lei Anticorrupção
A Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, existe como uma forma de responsabilizar dentro dos termos da lei as condutas inapropriadas.
O Art. 1o afirma que “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
E o parágrafo único complementa: “Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente”.
O texto segue relacionando os tipos de práticas condenáveis que giram em torno de fraude, manipulação e promessas de vantagens ilícitas. Além disso, também cobra uma posição ativa das empresas para refrear atos antiéticos dentro de seus ambientes organizacionais.
A ideia é que punindo comportamentos inadequados com multas e penas haverá uma diminuição significativa na cultura corrupta que permeia diversas áreas da sociedade. Com isso, a tendência é que a corrupção, de forma geral, também seja reduzida.
Como criar uma política anticorrupção na minha empresa
Criar e implementar políticas anticorrupção na empresa é uma tarefa que exige alguns passos. Os principais são:
Determine os objetivos: uma boa ideia pode ser começar apontando os objetivos do estatuto. Discorra sobre a importância de manter um ambiente de trabalho ético e saudável. Também deixe claro a quem as diretrizes anticorrupção se aplicam (funcionários, clientes, fornecedores, parceiros, etc).
Defina quais são as atividades corruptas: o primeiro ponto é reconhecer quais são as atividades que fogem dos princípios éticos desejados pela empresa. Esses conceitos podem mudar dependendo da sua atividade, mas suborno, omissão de informações e fraudes valem para todos os tipos de negócios.
É importante detalhar todas as ações que não são admitidas e deixar claro como é fundamental que a equipe denuncie as práticas corruptas.
Defina punições: além das punições legais que podem ser mencionadas, é importante deixar claro que atitudes corruptas também podem ter implicações dentro da organização.
Desligamento de funcionários, término de parcerias e contratos de fornecimento são algumas das consequências que você pode considerar.
Formalize e divulgue: essa primeira descrição da sua política anticorrupção funciona como um rascunho. O ideal é que você busque um profissional, como um advogado especializado em Direito Empresarial, para que ele possa avaliar se todas as diretrizes estão em conformidade com a lei e formalizar o texto.
Depois disso é importante divulga-las. Você pode fazer isso anexando uma cópia do estatuto no mural da empresa, enviando e-mails com o documento anexo e até mesmo convocando uma reunião geral para falar mais sobre o assunto.
O mais importante é que todos os envolvidos entendam a importância organizacional e legal das políticas anticorrupção e estejam preparados para cumpri-las.