Artigo 41 – DPO ou Encarregado de Dados Pessoais

Artigo 41 DPO ou Encarregado de Dados Pessoais O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser …

Artigo 37 – Registro de Operação de Tratamento

Artigo 37 Registro de Operação de Tratamento O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Artigo 35 – Cláusulas contratuais padrão

Artigo 35 Cláusulas contratuais padrão A definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas para uma determinada transferência, normas corporativas globais ou selos, certificados …