E-sports, cyber atletas e os riscos trabalhistas

21 de outubro de 2020

[et_pb_section bb_built=”1″][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_image _builder_version=”3.0.106″ src=”https://assisemendes.com.br/storage/2020/10/Copia-de-Copia-de-Post-Amarelo-de-Oferta-de-Dia-do-Trabalhador-para-Instagram.png” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” use_overlay=”off” always_center_on_mobile=”on” force_fullwidth=”off” show_bottom_space=”on” /][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text _builder_version=”3.0.106″ background_layout=”light”]

A prática de e-sports está crescendo vertiginosamente e já soma mais de 450 milhões de adeptos ao redor do mundo. Só no Brasil, já são mais de 21 milhões de praticantes. No entanto, o crescimento dessa modalidade trouxe alguns problemas e discussões para os cyber atletas e clubes que agora questionam se há, ou não, necessidade de uma norma regulamentadora para este novo tipo de esporte.

O interesse em esportes eletrônicos cresceu tanto que campeonatos se espalharam por todo mundo, sendo as disputas dos jogos de Dota 2, League of Legends (LOL) e Fortnite os mais famosos e com premiação mais elevada.

Em 2019, a Valve, organizadora do campeonato The International 9 Dota 2, pagou um prêmio para os jogadores no total de US$ 34.330.069,00 (R$ 195 milhões). Já a Epic Games, organizadora da Copa do Mundo de Fortnite, pagou uma premiação de US$ 33.637.500 (R$ 191 milhões). Atualmente os e-sports são praticados por cyber atletas que se organizam (criando ou sendo contratados) dentro de clubes de esportes eletrônicos, onde são submetidos a uma rotina exaustiva de treinamento e preparação para as competições.

Para acompanhar e avaliar a performance e rendimento deles, os clubes chegam a disponibilizar espaços para morar e treinar (Gaming House) ou apenas treinar (Gaming Office). Costume semelhante ao que ocorre com jogadores profissionais de futebol, principalmente das categorias de base.

Fragilidade nos contratos

Diante da boa performance, os clubes realizam a contratação dos atletas através de contratos de patrocínio, prestação de serviço ou até inclusão deles no contrato social do clube. Tudo isso para evitar um possível reconhecimento de vínculo empregatício com base na legislação trabalhista.

Mas, mesmo que esses contratos especifiquem coisas como treinamento, participação nas competições e formas de pagamento, ainda é possível notar uma fragilidade do modelo de contratação que pode gerar passivos trabalhistas gigantescos para os clubes. Isso porque, apesar do documento dizer o contrário, a relação dos clubes com os cyber atletas preenche todos os requisitos necessários para o reconhecimento de um vínculo trabalhista: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

A subordinação é clara no momento que o clube determina as atividades e obrigações que devem ser seguidas, tirando a autonomia do profissional na decisão. Já a pessoalidade está atrelada às qualidade técnicas e características de um determinado jogador, que não pode ser substituído por outra pessoa.

Por fim, a onerosidade e não eventualidade estão atreladas ao pagamento de valores fixos e/ou variáveis ao atleta, bem como a maneira não esporádica em que se sucedem os treinos.

Consequências jurídicas

Celebrar contratos com outras nomenclaturas, mas que preencham os requisitos citados acima, não é lá a melhor escolha, sendo só uma questão de tempo até a condenação em um processo trabalhista. Tal fato é tão verdadeiro que já vemos os tribunais reconhecendo o vínculo empregatício entre Clube e Cyber Atletas, como no caso da paiN Gaming e Carlos “Nappon”, com decisão favorável para assinatura de sua carteira de trabalho e pagamento de 60 mil reais em verbas rescisórias.

Ademais, a Associação Brasileira de Clubes de E-sports (ABCDE) estabeleceu acordo com a Riot Games do Brasil para que todas as instituições participantes do Campeonato Brasileiro de League of Legends (CBLoL) assinem a carteira de seus atletas, seguindo a CLT e a Lei Pelé. Sim! A Lei Pelé também deve ser observada nos contratos celebrados, já que na falta de uma norma regulamentadora, entende-se que a forma como as equipes se estruturam, as rotinas de treino dos jogadores e os campeonatos que são disputados se assemelha ao do futebol.

Dessa forma, cláusulas que tratam da rotina de treinos, de indenizações compensatórias por quebra de contrato antecipada, indenizatórias para jogar em outro clube, direito de imagem, multas em geral e até mesmo direito de arena devem ser pensadas e estruturadas no Contrato Especial de Trabalho Desportivo.

Portanto, é notório o movimento em torno do reconhecimento de tal modalidade como esporte e a aplicação da CLT e da Lei Pelé aos contratos com os cyber atletas. Por isso, cabe aos clubes revisarem o quanto antes os atuais contratos para estarem em conformidade com a legislação e evitarem condenações judiciais.

 

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

Compartilhe:

Mais Artigos

Regulamentação de criptomoedas como meio de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro

O artigo versa sobre a tentativa do Estado de coibir a prática de crimes decorrentes da utilização de criptomoedas, por meio da criação de leis e normar disciplinadoras.

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS RELAÇÃO DE EMPREGO: COMO PROTEGER A SUA EMPRESA

O artigo explora a importância da proteção da propriedade intelectual nas relações de emprego, destacando como as criações dos funcionários podem ser protegidas legalmente. Aborda as áreas principais da propriedade intelectual: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis, explicando como cada uma se aplica ao contexto empresarial. O texto também oferece orientações práticas, como a necessidade de contratos bem elaborados, acordos de confidencialidade e políticas internas claras. Além disso, enfatiza a importância de registrar e proteger adequadamente patentes, marcas e direitos autorais para evitar litígios futuros.

Apostas e Jogos de Azar: Direitos e Opções Jurídicas dos Apostadores

Apostas e jogos de azar no Brasil. Orientações jurídicas em casos de danos.

Cancelamento de Planos de Saúde: Impactos e Orientações para Empresas e Beneficiários

Recentemente, o Brasil tem visto um aumento no cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde pelas operadoras, gerando debate e preocupação. Empresas, seus funcionários e consumidores são particularmente afetados. Este artigo busca esclarecer as regras, os impactos e as possíveis ações diante dessa situação.

Fui vítima de um crime virtual: e agora?

É muito importante saber o que fazer para se proteger e buscar justiça.

Minha empresa precisa mesmo de um DPO?

A obrigatoriedade do profissional é patente. Veja os motivos.

Entre em contato

Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para ajudar. Seja para questões de Direito Digital, Empresarial ou Proteção de Dados estamos aqui para orientá-lo e proteger seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo!

Inscreva-se para nossa NewsLetter

Assine nossa Newsletter gratuitamente. Integre nossa lista de e-mails.